Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
1ª Reunião Ordinária
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
PL Projeto de Lei 4113/2025
Ementa: Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Agricultores das Comunidades Rurais de Alegre, Santana e Barreiro - Asanbar -, com sede no Município de José Gonçalves de Minas.Autoria: Dep. Neilando PimentaSituação: Parecer pela aprovação.Relatoria: Dep. Betão
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16129/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para a garantia do programa ReciclaBelô, voltado aos catadores e catadoras de material reciclável, a fim de que esse programa assegure toda a estrutura necessária à proteção, à segurança e à dignidade desses trabalhadores e trabalhadoras no exercício de suas atividades.Autoria: Cultura -
3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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RQN Requerimento 3199/2023
Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais pedido de informações sobre valores e forma de contratação de escritórios de advocacia para ações e defesa jurídica nos temas relacionados a PLR e Cemig Saúde.
Em 4/11/2025 foi recebido o ofício da Cemig contendo uma tabela informativa detalhando o número, o escritório, o valor, o objeto e o fundamento legal de cada contrato relacionado ao ProSaúde Integrado - PSI (Cemig Saúde) e à Participação nos Lucros e Resultados - PLR.
RQN Requerimento 3939/2023
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a implementação do Plano de Trabalho de Fortalecimento do Controle Social para articulação de fóruns de trabalhadores, de usuários e de entidades do Sistema Único de Assistência Social - Suas -, conforme aprovação pelo Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas.
Em 03/11/2025, a secretária de Estado de Desenvolvimento Social informou que o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS - criou um Grupo de Trabalho - GT - para a construção do Plano Estratégico de Fortalecimento do Controle Social.
O referido plano se encontra em processo de elaboração, não tendo sido até a data desta resposta submetido à apreciação do plenário do CEAS.
Entre as ações de fortalecimento do controle social, a secretária destacou:
- a realização de quatro encontros regionais de apoio aos Conselhos Municipais de Assistência Social em grupos de municípios organizados pelas Diretorias Regionais da Sedese em Teófilo Otoni, São João Del Rei, Poços de Caldas e Ipatinga;
- as ações de apoio técnico para orientar os conselhos de Diamantina, Pará de Minas, Bom Despacho, Além Paraíba e Três Pontas;
- o apoio para a realização do segundo Encontro do Fórum dos Usuários do SUAS em Belo Horizonte em 19 de março, e o Seminário Nacional das Trabalhadoras do SUAS nos dias 30 e 31 de maio.
RQN Requerimento 4833/2023
Requer seja encaminhado ao presidente da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - pedido de informações sobre os acidentes de trabalho ocorridos no quadro de servidores próprios e terceirizados da empresa, nos últimos cinco anos, discriminando o tipo de atividade desempenhada e seu grau de complexidade, no momento do acidente, bem como o nível do dano sofrido pelo funcionário.
Em 03/11/2025, a Cemig apresentou dados consolidados sobre a evolução das Taxas de Frequência de Acidentes de trabalho - TFA - entre empregados próprios e terceirizados no período de 2018 a 2023, conforme consta em seus Relatórios Anuais de Sustentabilidade. A empresa informou que a TFA é um indicador usado para medir a quantidade de acidentes com afastamento em relação ao total de horas trabalhadas, permitindo avaliar o desempenho em segurança do trabalho e orientar ações preventivas. Quanto menor a TFA, melhor o desempenho da organização em termos de prevenção de acidentes.
Os dados apresentados demostram que entre os anos 2018 e 2023 a TFA teve uma tendência geral à queda. Para os empregados próprios as taxas foram: 2018 (2,12), 2019 (1,98), 2020 (1,75), 2021 (1,66), 2022 (0,70) e 2023 (1,06). Para os terceirizados: 2018 (2,45), 2019 (2,31), 2020 (2,10), 2021 (1,06), 2022 (1,63) e 2023 (1,14). As taxas totais fora: 2018 (2,30), 2019 (2,15), 2020 (1,92), 2021 (1,17), 2022 (1,48) e 2023 (1,13).
A empresa informou que os acidentes registrados ocorreram, majoritariamente, em atividades de alta complexidade, como:
- manutenção de redes de média e alta tensão;
- instalação de equipamentos em altura;
- travessias de cabos em linhas energizadas.
De acordo com a Cemig, esses resultados se devem a um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança baseado em normas reguladoras; a realização de auditorias periódicas, com medidas corretivas em caso de descumprimento das normas e a campanhas educativas e treinamentos específicos. Além disso, prioriza a integração com as empresas contratadas, padronizando as práticas de segurança e na gestão compartilhada de riscos.
RQN Requerimento 6826/2024
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre o processo de atualização do Plano Estadual de Enfrentamento do Trabalho Infantil, indicando método, parceiros, etapas e prazos.
Em 03/11/2025, a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - informou que, em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem se empenhado para atualizar o Plano Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, previsto para 2026, com vistas a fortalecer a rede de proteção, o aprimoramento da articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil e a elaboração de diagnósticos mais precisos.
Informou que, sob a coordenação da Subsecretaria de Estado Assistência Social - Subas -, em articulação com a Subsecretaria de Estado de Direitos Humanos, a revisão será conduzida em conformidade com as diretrizes do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, estando o processo atualmente em fase de contratação.
Informou, por fim, que, com o objetivo de subsidiar o processo de atualização e de fortalecer a rede de proteção, a Subas vem implementando as seguintes ações:
- publicação da cartilha (Dezembro/2024): "Trabalho Infantil em Minas Gerais: Reflexões e Estratégias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil";
- sensibilização da Rede (Junho/2025), com ações voltadas para os municípios e para a rede
- realização de diagnóstico do ano de 2025 para subsidiar a atualização do Plano Decenal de Medidas Socioeducativas;
- apoio técnico aos municípios, com foco nas ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
RQN Requerimento 7152/2024
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a previsão de execução do Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial, que está parado no governo do Estado, uma vez que existem 206 municípios mineiros com alta incidência de casos de violação de direitos e não possuem cobertura dessa proteção, bem como sobre a previsão de cofinanciamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - Creas - regionais.
Em 03/11/2025, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - informou que, em novembro de 2014, o Governo de Minas Gerais aderiu ao cofinanciamento federal para a oferta regionalizada dos serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Em 2015, o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços da PSE foi pactuado pela CIB e aprovado pelo CEAS. Até 2018 foram implantados 4 Creas regionais e 5 Creas em municípios de pequeno porte, com recursos do Estado.
Informou que entre 2019 e 2021, a Sedese, por meio da Subsecretaria de Assistência Social, realizou avaliações sobre a oferta dos serviços nos Creas Regionais e estudos voltados à ampliação da cobertura da PSE. Como resultado, os serviços estaduais foram qualificados, com padronização de processos, criação de fluxos, aprimoramento do controle das informações e capacitação das equipes.
Informou, também, que Minas Gerais possui 667 municípios com menos de 20 mil habitantes, o que motivou a instituição, em 2021, de uma Câmara Técnica na CIB para debater estratégias de ampliação da cobertura da PSE para esses municípios. Em 2022, a Sedese publicou o "Diagnóstico Estadual da Incidência de Violações de Direitos em Municípios de Pequeno Porte sem Creas" e propôs alterações nas metas de implantação do Plano Estadual de Regionalização, aprovadas por meio das Resoluções CIB nº 4/2022 e CEAS nº 17/2022.
As principais alterações foram:
- a manutenção, execução direta e gestão estadual dos 4 Creas Regionais; e
- a substituição da criação de novos Creas Regionais pelo cofinanciamento de Creas em municípios de pequeno porte, conforme a classificação do referido diagnóstico.
Até outubro de 2025, o Estado contava com 101 municípios de pequeno porte cofinanciados pelo Governo Estadual para a oferta de serviços de média complexidade, além de 17 municípios atendidos pelos 4 Creas Regionais, totalizando 118 municípios cofinanciados. Informou, por fim, que até 2027 pretende-se alcançar 254 municípios cofinanciados para a oferta desse serviço.
RQN Requerimento 8740/2024
Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de informações sobre a existência de dados no registro civil que possibilitem a identificação e a localização de crianças e adolescentes em situação de orfandade no Estado, bem como de ações desenvolvidas pelo órgão voltadas à proteção e à garantia de direitos dessas crianças e adolescentes.
Em resposta recebida em 19/11/2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, informou que o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, de gestão do Conselho Nacional de Justiça, reúne dados de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar, bem como os cadastros de pretendentes à adoção, permitindo, assim, a identificação de crianças e adolescentes em situação de orfandade ou sem convivência familiar em Minas Gerais. Os dados são atualizados continuamente pelas equipes técnicas das Varas da Infância e da Juventude do Estado. Além da utilização desse sistema, o TJMG desenvolve e apoia diversos programas e projetos voltados à proteção, promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes, descritos na Página da Infância e Juventude do tribunal, além de manter canal permanente de interlocução com a rede de proteção infantojuvenil, participando de fóruns interinstitucionais e incentivando políticas públicas locais voltadas à prevenção do abandono e à proteção integral de crianças e adolescentes órfãos.
RQN Requerimento 8748/2024
Requer seja encaminhado à presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas – pedido de informações sobre a existência de ações desenvolvidas pelo Ceas em torno da questão da orfandade de crianças e adolescentes no Estado.
Em 6/11/2025 foi recebido ofício de resposta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - por meio do qual o órgão informa as ações que realiza para a proteção social de crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Entretanto, o ofício não informa as ações realizadas pelo Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas - sobre o tema da orfandade de crianças e adolescentes no Estado, conforme solicitado no requerimento de informações.
No ofício, a Sedese informa que reconhece a orfandade como situação de vulnerabilidade social que requer resposta qualificada do Estado, por meio de ações públicas inclusivas e intersetoriais, especialmente no âmbito do SUAS, e esclarece que a política de atendimento às crianças e adolescentes é descentralizada, de base municipal, cabendo ao Poder Executivo estadual orientar, capacitar e cofinanciar políticas sociais. A secretaria descreve várias ações de cofinanciamento e capacitação realizadas para os municípios mineiros, voltadas para os serviços de atendimento às crianças e adolescentes, mas explica que esses serviços são organizados a partir da lógica de uma política universal de proteção, destinada a todo cidadão que dela necessitar, incluindo crianças e adolescentes em situação de orfandade, sem, contudo, ter este público como foco exclusivo.
RQN Requerimento 8750/2024
Requer seja encaminhado aos presidentes do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - Cias - Belo Horizonte; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste - Cisdeste - Macrorregiões Sudeste e Leste do Sul; do Consórcio Intermunicipal de Saúde Nordeste Jequitinhonha - Cisnorje; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste - Cisreuno - Macrorregião Noroeste; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro-Sul - Cisru - Macrorregião Centro-Sul; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - Cisrun - Macrorregião Norte; do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios Sul-mineiros - Cissul - Macrorregião Sul; do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - Cistri - Macrorregião Triângulo do Norte; do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul - Macrorregião Triângulo do Sul; do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste - Cisurg - Macrorregião Médio Piracicaba; do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste - Cisurgoeste - Macrorregião Noroeste; e do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas - Consurge - pedido de informações acerca das condições de trabalho dos motoristas socorristas do Samu, especificando-se o valor do salário pago a esses profissionais, sua jornada de trabalho, a existência de banco de horas, os valores pagos por horas extras e o pagamento e o valor de diárias e de adicionais de insalubridade ou periculosidade; da data-base da categoria e dos reajustes salariais concedidos nos últimos cinco anos; e dos benefícios sociais pagos aos motoristas, com os respectivos valores, tais como planos de saúde e odontológico, auxílio-alimentação e auxílio-transporte, cesta básica e auxílio-combustível, entre outros.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas - Consurge - enviou reposta em 17/1/2025 contendo somente as informações relacionadas ao Requerimento 8751/2024. Não foram enviadas informações sobre as condições de trabalho dos motoristas socorristas do Samu e as especificações relacionadas ao pagamento destes trabalhadores.
RQN Requerimento 8751/2024
Requer seja encaminhado aos presidentes do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - Cias - Belo Horizonte; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste - Cisdeste - Macrorregiões Sudeste e Leste do Sul; do Consórcio Intermunicipal de Saúde Nordeste Jequitinhonha - Cisnorje; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste - Cisreuno - Macrorregião Noroeste; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro-Sul - Cisru - Macrorregião Centro-Sul; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - Cisrun - Macrorregião Norte; do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios Sul-mineiros - Cissul - Macrorregião Sul; do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - Cistri - Macrorregião Triângulo do Norte; do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul - Macrorregião Triângulo do Sul; do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste - Cisurg - Macrorregião Médio Piracicaba; do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste - Cisurgoeste - Macrorregião Noroeste; e do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas - Consurge - Macrorregiões Leste e Vale do Aço pedido de informações, referentes ao Samu, consubstanciadas em planilhas contendo os repasses mensais, nos últimos cinco anos, realizados pela União, pelo Estado e pelos municípios integrantes do respectivo consórcio intermunicipal de saúde, as despesas realizadas, bem como os gastos com o pagamento de pessoal, com destaque para os motoristas socorristas.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas - Consurge - encaminhou ofício de resposta em 17/1/25 contendo planilhas com os demonstrativos de receitas e despesas dos exercícios financeiros de 2019 a 2021, com detalhamento das despesas com pessoal.
RQN Requerimento 8756/2024
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG - e ao Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais - MPC-MG - pedido de providências para que seja realizada auditoria, em caráter de urgência, no orçamento e nas despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, em razão do aumento previsto de 81% na contribuição de seus associados, condicionado à aprovação do Projeto de Lei nº 2.238/2024, a fim de compreender a real situação orçamentária desse instituto e de identificar alternativas que garantam a ampliação dos serviços prestados sem impor contrapartidas abusivas aos associados.
Em 28/1/2026, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais informou que encaminhou ofício à Presidência do TCE/MG com a demanda do requerimento em tela.
RQN Requerimento 10082/2025
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre as reuniões, os encontros, os seminários e as outras atividades do Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo programados para o ano de 2025.
Em 24/10/2025, a secretária de Estado de Desenvolvimento Social informou que o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo - Comitrate/MG - se encontra em fase de recomposição de seus membros. Por essa razão, ainda não foram programadas reuniões, encontros ou outras atividades para o ano de 2025.
A secretária esclarece que essa recomposição decorre do Edital de Chamamento Público nº 02/2025, publicado em 12/03/2025, que tem por finalidade selecionar dez entidades da sociedade civil para integrar o Comitê no biênio 2025-2027. O processo encontra-se em fase final, na etapa de eleição das entidades habilitadas, com previsão de divulgação do resultado definitivo até 29/10/2025.
Segundo a secretária, o certame está sendo realizado de forma transparente e participativa, com ampla divulgação nos seus endereços virtuais oficiais, e que o cronograma do edital foi atualizado a fim de garantir maior prazo às entidades interessadas e assegurar os princípios da publicidade, isonomia e ampla concorrência.
Informou, por fim, que após a publicação do resultado definitivo, o Comitrate/MG retomará suas atividades regulares.
RQN Requerimento 11691/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério da Previdência Social - MPS - pedido de providências para que promova imediatos mutirões de atendimentos físicos, fixos ou itinerantes aos fins de semana, para atendimento dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - que tiveram descontos indevidos em suas aposentadorias.
Em 29/10/2025, foi recebida do INSS Nota Técnica que informa as providências adotadas para atendimento aos beneficiários com relação aos descontos indevidos em mensalidades associativas. O INSS estabeleceu fluxo operacional com uma série de medidas voltadas à ampliação e diversificação dos canais de atendimento aos beneficiários afetados, contemplando inclusive modalidades de atendimento físico e itinerante:
- Canais ampliados e simplificados para consulta e contestação: O serviço "Consultar descontos de entidades associativas": disponível em diversos canais, buscando facilitar o contado com do beneficiário com a autarquia;
- Meu INSS: acessível por meio do aplicativo ou do site, permitindo que o beneficiário realize consultas e registre contestações;
- Central de Atendimento 135: canal telefônico que possibilita ao beneficiário obter informações detalhadas sobre os descontos e registrar contestações;
- Atendimento presencial nas agências dos Correios: destinado principalmente às pessoas com dificuldade de acesso aos meios digitais;
- PrevBarco: ação itinerante que leva os serviços do INSS a regiões de difícil acesso;
- Ações de busca ativa em áreas remotas e contestação de ofício para grupos vulneráveis (idosos mais de 80 anos, indígenas e quilombolas);
- Estabelecimento de fluxo de contestação do INSS e a responsabilidação das entidades associativas;
- Previsão de restituição administrativa direta pelo INSS em caso de falha das entidades associativas;
- Ouvidoria do INSS: canal destinado ao encaminhamento de dúvidas não solucionadas pelos demais meios de atendimento.
Por fim o INSS informou que as ações em curso buscam corrigir rregularidades passadas e prevenir novas ocorrências. O serviço de consulta de descontos abrange benefícios pagos entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2025.
RQN Requerimento 12217/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - MDR - pedido de providências para anular a Portaria nº 3.701, de 23/12/2022, que estabelece o Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha, conforme demanda constante em documento da Federação Nacional dos Urbanitários - FNU - e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais - Sindágua-MG.
Em 11/11/2025, foi recebido o ofício do Ministério das Cidades (MCID) informando que não vislumbra a necessidade de anulação da Portaria MDR nº 3.701/2023.
O MCID esclarece que a revisão ou revogação de um bloco de referência exige a observância de procedimentos específicos, de competência exclusiva do Poder Executivo Estadual, mediante ofício dirigido a Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico. Portanto, não sendo matéria passível de processamento direto por meio de requerimento parlamentar.
Por fim, o Ministério destaca que o tema está alinhado ao Projeto de Lei nº 3.739/2025, que se encontra atualmente em tramitação na Assembleia, propondo a criação de três novas unidades regionais para os componentes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, bem como a manutenção do bloco de referência do Vale do Jequitinhonha. No que se refere aos componentes de resíduos sólidos, a proposta prevê a instituição de 34 unidades regionais de gestão.
RQN Requerimento 12691/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte pedido de providências para que averigue se existe omissão de riscos materialmente relevantes pela empresa Nexa Resources S.A., em relação à sua unidade de Juiz de Fora, e possíveis práticas de lavagem verde ou "green washing".
O Ministério Público Federal, em ofício recebido em 4/12/2025, solicitou que, no prazo de 30 dias, sejam apresentadas mais informações sobre o requerimento, com a indicação do local onde os supostos danos ambientais ocorreram e a apresentação de cópia das denúncias feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Juiz de Fora e Região. Além disso, pergunta se o mesmo requerimento foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e/ou ao Ministério Público do Trabalho.
RQN Requerimento 12926/2025
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre as ações empreendidas para apoiar, acolher, encaminhar e orientar os trabalhadores resgatados de trabalho em condições análogas à de escravo no primeiro semestre de 2025, bem como sobre as ações planejadas para o segundo semestre deste ano.
Em 24/10/2025, a Sedese esclareceu que a Subsecretaria de Assistência Social - Subas - e a Subsecretaria dos Direitos Humanos atuam em parceria com os municípios para fortalecer a rede de apoio pós-resgate, por meio de apoio técnico, orientação e fomento, buscando garantir que as ações e intervenções sejam qualificadas, seguras e direcionadas à retomada do acesso aos direitos sociais e à dignidade das vítimas.
Esclareceu assim que atuou no 1º semestre de 2025 em conjunto com os municípios demandantes, pautando-se no fomento à implementação da política estadual para a população de migrantes, refugiados, apátridas e retornados. Ao longo de 2025 foram atendidas 15 demandas relativas a trabalho análogo à escravidão. Destas, 4 intervenções diretas foram realizadas pela Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, no formato de apoio técnico especializado aos gestores da Assistência Social em 4 municípios diferentes.
Informou, ainda, que a Subas participa do Comitê Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo, cujo trabalho resultou na elaboração de cartilhas informativas (Cartilha Escravo, Nem Pensar!, de 2018), além do fluxo de atendimento. A Subas participa também do projeto "Escravo, nem pensar! em Minas Gerais", em parceria com ONG Repórter Brasil e a OIT.
A Sedese apresentou ainda ações realizadas em 2023 em Patos de Minas nos casos de exploração laboral e que integrou a campanha #PessoasDoCafé, proposta pela OIT, para promoção do trabalho decente no setor cafeeiro.
RQN Requerimento 13077/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS - e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP - pedido de providências para exigir a devolução integral dos recursos públicos repassados à Comunidade Terapêutica Tenda do Encontro, sediada em Juiz de Fora, desde o início do vínculo com o governo federal.
Em 05/11/2025, foi recebido o ofício do Ministério da Justiça e Segurança Pública informando que o pedido foi encaminhado à Secretaria Nacional de Justiça, à Polícia Federal e à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, em razão da temática envolvida.
RQN Requerimento 13079/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS – e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP – pedido de providências para a abertura imediata de processos administrativos e a investigação minuciosa de todas as comunidades terapêuticas que possuam convênios firmados ou tenham sido contempladas em editais para repasse de verbas públicas federais.
Em 05/11/2025, foi recebido o ofício do Ministério da Justiça e Segurança Pública informando que o pedido foi encaminhado à Secretaria Nacional de Justiça, à Polícia Federal e à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, em razão da temática envolvida.
RQN Requerimento 13507/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação - MEC - e ao Conselho Nacional de Educação - CNE - pedido de providências para elaboração e aprovação das diretrizes curriculares para o curso superior de optometria nas universidades públicas e particulares do Brasil, garantindo a participação dos atores envolvidos, por meio da realização de seminário nacional sobre o tema.
Em 02/01/2026, o Ministério da Educação - MEC - esclareceu que a competência legal para deliberar e aprovar diretrizes curriculares para curso superior de âmbito nacional pertence ao Conselho Nacional de Educação - CNE-, especificamente à Câmara de Educação Superior. O órgão informou que o procedimento exige a instauração de uma comissão específica para estudar o tema, conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho no art. 28.
Informou que a demanda, objeto do requerimento, foi encaminhada para análise do Presidente da Câmara de Educação Superior, a quem cabe avaliar a conveniência e a oportunidade quanto à viabilidade de instaurar a comissão voltada ao estudo da matéria
RQN Requerimento 14068/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Fundação Ezequiel Dias - Funed - e à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para que sejam divulgados os fluxos de coleta de amostras para vigilância laboratorial relacionada às análises de resíduos de agrotóxicos em água, solo, ar, vegetais e alimentos no território estadual, desde a origem das amostras até a unidade central da SES, com detalhamento da logística envolvida, dos exames realizados e dos parâmetros utilizados; e para que sejam estabelecidos protocolos claros que orientem os municípios quanto às responsabilidades e às exigências no âmbito da vigilância ambiental, garantindo maior efetividade, transparência e descentralização das ações.
Em 14/11/2025, foi recebido o ofício da Fundação Ezequiel Dias - Funed - informando que conta com o Instituto Octávio Magalhães - IOM -, que atua como Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais. O IOM é responsável pela vigilância laboratorial de doenças de notificação compulsória, pela avaliação da qualidade de produtos e serviços sujeitos ao controle sanitário e pelo monitoramento ambiental, realizando análises físico-químicas, microbiológicas, de rotulagem e químicas, incluindo aquelas voltadas aos resíduos de agrotóxicos.
A Fundação informa que as demandas laboratoriais atendidas pelo IOM decorrem tanto de solicitações espontâneas quanto de programas estruturados de monitoramento, conduzidos por órgãos de fiscalização e controle. Em relação a esses programas, destaca a existência da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.927/2019, que organiza as ações de monitoramento da qualidade de produtos no Estado. No âmbito dos alimentos, a Funed informa a existência do Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade dos Alimentos Expostos à Venda, coordenado pela Diretoria de Vigilância de Alimentos da SES/MG, cabendo a esta indicar anualmente as Gerências Regionais de Saúde que participarão das coletas.
A Funed também esclarece que as amostras são coletadas pelos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e encaminhadas ao laboratório conforme pactuações estabelecidas.
A Funed lista ainda os programas vinculados ao IOM, entre eles o Programa de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, conduzido com a Anvisa, e apresenta uma tabela com os 301 agrotóxicos em alimentos e os 258 em água
Foi informado que os laudos gerados são remetidos à Vigilância Sanitária que demandou as análises, sendo as ações subsequentes executadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado de Saúde como a Diretoria de Vigilância de Alimentos, a Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, a Diretoria de Vigilância em Saúde e Atenção ao Trabalhador e a Vigilância em Saúde das Populações Expostas aos Agrotóxicos.
Por fim, a resposta não apresentou qualquer informação quanto ao fluxo de coleta das amostras, desde a origem até a chegada à unidade central da SES/MG, bem como à elaboração ou disponibilização de protocolos claros para orientar os municípios quanto às responsabilidades e exigências na vigilância ambiental relacionada aos resíduos de agrotóxicos.
RQN Requerimento 14071/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para que sejam executadas, em caráter imediato, ações de pós-resgate em favor dos trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em propriedades rurais vinculadas a cooperados da Cooperativa Regional dos Cafeicultores de Guaxupé - Cooxupé -, no Sul do Estado, no primeiro semestre de 2025.
Em 03/11/2025, a Sedese informou que no âmbito da Política de Assistência Social, o acompanhamento das pessoas resgatadas de situação análoga à de escravo é realizado por meio dos serviços ofertados pelos municípios, que têm como referências as unidades de atendimento, de acordo com a necessidade do usuário. Destacou a inexistência de serviços específicos de atendimento a trabalhadores em situações análogas à de escravo, sendo este realizado por meio dos serviços já existentes, adequando-se às especificidades e ao caso concreto atendido.
Pontuou como responsabilidade da Subsecretaria de Estado de Assistência Social, em conjunto com a Diretoria Estadual de Políticas de Migração e Enfrentamento ao Tráfico de pessoa e Trabalho Escravo, apoiar e capacitar as equipes socioassistenciais municipais para acolher e promover a garantia de direitos às pessoas que estejam em contexto de trabalho escravo, além de contribuir na construção do Fluxo de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo desenvolvido em parceria com a OIT.
Esclareceu que o Fluxo Nacional de Atendimento à Vítima de Trabalho Escravo é composto por três estágios de atuação: da denúncia ao planejamento; resgate e pós-resgate da vítima. No pós-resgate caberá aos órgãos públicos envolvidos na operação (de resgate) provocar os demais órgãos e entidades responsáveis pelo pós-resgate para que seja feito o acompanhamento das vítimas e de suas famílias, de modo que possa ser superada sua situação de vulnerabilidade social.
Esclareceu, ainda, que no caso objeto do requerimento, a Sedese não foi comunicada pelas autoridades competentes acerca do resgate, nem recebeu informações acerca do município no qual foi registrada a ocorrência do trabalho escravo, número de vítimas e local no qual estas ficaram alojadas.
A secretaria informou, por fim que, desde o recebimento do requerimento da comissão do Trabalho da ALMG, tem adotado providências voltadas ao devido encaminhamento e tratamento, com prioridade, no âmbito da assistência social e dos direitos humanos, das pessoas resgatadas em situação análoga à escravidão junto ao Município de Guaxupé/MG, com destaque para as seguintes ações:
- contato, via telefone, em 07/10/2025, com a Secretaria Municipal de Assistência Social, com o intuito de compreender o episódio e, por conseguinte, as ações tomadas pela rede socioassistencial local, com formalização de pedido de informação via e-mail;
- reiterado o contato com o município nos dias 10 e 13/10. Na ocasião, a gestão municipal informou não deter conhecimento dos fatos e informou que apenas a sede da Cooperativa Regional dos Cafeicultores de Guaxupé - Cooxupé - se localiza no município e que a cooperativa possui diversos associados de todo o Brasil.
- contato também com a Diretoria Regional de Poços de Caldas, para apoiar as ações ao município.
RQN Requerimento 14073/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa -, à Agência Nacional de Aviação Civil - Anac - e ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - pedido de providências para criação e divulgação de canais de denúncia pela população sobre irregularidades na aplicação de agrotóxicos e outros produtos agrícolas por meio de "drones", causando a contaminação de áreas de produção orgânica certificada, prejuízos econômicos e sociais às famílias agricultoras, riscos à saúde humana e ao meio ambiente, conforme relatos apresentados na 23ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em 10/9/2025.
Em resposta recebida em 5/11/2025, o Instituto Mineiro de Agropecuária informou que o órgão já dispõe de canal oficial para recebimento de manifestações e denúncias relativas a irregularidades no uso de agrotóxicos, inclusive quanto à aplicação por aeronaves remotamente pilotadas (drones). O acesso é realizado pelo site www.ima.mg.gov.br, via Fale Conosco, no link https://www.ima.mg.gov.br/canais-de-atendimento-2 .
Em análise, observamos que no canal indicado direciona para uma página que disponibiliza links para o canal "fale conosco", transparência, LGPD e para o registro de manifestações na Ouvidoria do governo estadual, sobre reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões sobre a prestação de serviços do IMA. Entretanto, não há um link que explicitamente direcione o cidadão para o registro de denúncias relativas a irregularidades no uso de agrotóxicos, como solicitado no requerimento.Em resposta recebida em 2/12/2025, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa - informou que a fiscalização do uso, consumo, comércio, armazenamento e transporte interno de agrotóxicos é competência dos estados e do Distrito Federal, de forma que sugeriu que a demanda seja encaminhada também ao Instituto Mineiro de Agropecuária de Minas Gerais para manifestação quanto ao uso de agrotóxicos (deriva). O Ministério esclareceu que possui competência relativa à fiscalização de drones e informou que existem canais de encaminhamento de denúncias sobre o uso irregular de drones, por meio da Ouvidoria do Mapa disponível no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/canais-de-atendimento.
Por fim, o órgão acrescentou que a Divisão de Aviação Agrícola está desenvolvendo uma ferramenta de inteligência artificial que visa dar celeridade ao processo de recepção e tratamento de denúncias, por meio do acesso ao banco de dados do Sistema Integrado de Gerenciamento Aeroagrícola - SIGA -, em desenvolvimento pelo órgão.Em 30/12/2026 a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac - esclareceu que suas atribuições, definidas pela Lei Federal nº 11.182/2005, restringem-se exclusivamente à regulação e fiscalização da operação do veículo aéreo não tripulado ("drone"), não abrangendo a aplicação dos produtos agrícolas.
A Anac informou que disciplina as operações aeroagrícolas por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC 137) e os requisitos gerais para drones civis pelo RBAC-E nº 94, listando os documentos e manuais necessários para o cadastro e gerenciamento de risco dessas operações.
A agência destacou ainda que as operações aeroagrícolas são fiscalizadas por diversos órgãos: a Anac, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa -, o Ibama, o Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura - CREA - e as secretarias estaduais de meio ambiente, no limite de suas competências.
Por fim, a Anac compromete-se a empreender esforços para coibir ou sancionar infrações quando comunicada sobre a má utilização de drones, desde que haja indícios claros e possibilidade de determinar a ocorrência dos eventos com um mínimo de exatidão.
RQN Requerimento 14074/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – pedido de providências para a apuração da denúncia, apresentada pela Comissão da Produção Orgânica de Minas Gerais – CPOrg-MG –, em julho de 2025, sobre graves irregularidades na aplicação de agrotóxicos por meio de "drones" em diversos municípios do Vale do Mucuri e regiões adjacentes, resultando em contaminação de áreas de produção orgânica certificada, prejuízos econômicos e sociais às famílias agricultoras, riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como violação da Portaria Mapa nº 298/2021, que regula a aplicação aérea de agrotóxicos.
Em resposta recebida em 05/11/2025, o Instituto Mineiro de Agropecuária informou que para assegurar a efetividade e a celeridade da fiscalização e da tomada de demais providências administrativas cabíveis, o órgão precisa de receber o detalhamento das localidades das ocorrências com as seguintes informações complementares eventualmente disponíveis: identificação dos municípios, bairros/comunidades, endereços e datas e horários aproximados dos fatos, indicação de culturas/áreas impactadas, registros comprobatórios (fotos, vídeos, laudos, boletins), se possível, e contatos dos comunicantes, para que suas equipes possam realizar diligências.
RQN Requerimento 14076/2025
Requer seja encaminhado ao ministro da Agricultura e Pecuária pedido de informações sobre a contaminação de áreas de produção orgânica por aplicação de agrotóxicos, esclarecendo-se os critérios técnicos utilizados para validar a distância mínima de 20m prevista na Portaria nº 298/2021, considerando os relatos de contaminação mesmo em áreas que respeitam essa margem; as medidas adotadas para proteger as áreas orgânicas certificadas contra a deriva de agrotóxicos; as formas de garantir que os agricultores familiares não sejam responsabilizados por contaminações provocadas por terceiros, para que não percam seus certificados; os critérios e os procedimentos de aplicação da Nota Técnica nº 69/2025, do Mapa, especialmente no que se refere à possibilidade de o ônus da prova sobre os casos de contaminação por agrotóxicos em áreas de produção orgânica recair sobre os pequenos produtores atingidos.
Em resposta recebida em 19/11/2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa - esclareceu que o processo de regulamentação do uso de aeronaves não tripuladas para pulverização que levou à edição da Portaria MAPA nº 298, de 22/9/2021, foi desenvolvido por um grupo técnico composto por servidores e especialistas, iniciado em 2018. O processo contou com vários debates técnicos, consulta pública e pesquisas de bibliografia nacional e internacional. O Mapa explicou a bibliografia especializada sobre pulverização de agrotóxicos com drones aponta que esse tipo de aplicação tem um grande potencial de reduzir a exposição dos aplicadores em relação aos agrotóxicos, comparado com outras tecnologias de aplicação, e que existem diversos parâmetros para a definição da deriva, mas novas pesquisas ainda estão sendo desenvolvidas.
Em relação às distâncias mínimas para aplicação aérea de agrotóxicos prevista na referida portaria, o Mapa ressaltou que a distância mínima de 20 metros em relação a áreas sensíveis considerou uma aplicação feita em condições adequadas, que envolve parâmetros e requisitos extremamente técnicos, além de ter que ser acompanhada por um corpo técnico qualificado. Ademais, quando houver orientação específica nas bulas dos produtos sobre a deriva e a forma de aplicação, elas devem prevalecer e ser respeitadas.
O órgão informou ainda que a definição considerou a Instrução Normativa nº 02, de 2008, que trata das operações da aviação agrícola tripulada, pelo fato de não haver, até aquele momento, nenhuma indicação clara de distância mínima apropriada, seja pela indústria responsável pelo produto, seja pelo órgão ambiental que faz parte do processo de registro do produto.
Para suprir as lacunas ainda existentes e definir a zona de proteção mais adequada quanto à deriva de produtos com potencial poluidor, o Ministério realizará um workshop em 2026 sobre o tema e aguarda também a publicação do novo Decreto da Aviação Agrícola (que substituirá o Decreto 86.765/1981).
Quanto às demais demandas - as medidas adotadas para proteger áreas orgânicas certificadas contra a deriva de agrotóxicos; as formas de garantir que os agricultores familiares não sejam responsabilizados por contaminações provocadas por terceiros, para que não percam seus certificados; os critérios e os procedimentos para aplicação da Nota Técnica 69/2025 do MAPA, especialmente no que se refere à possibilidade de ônus da prova sobre os casos de contaminação de agrotóxicos em áreas de produção orgânica recair sobre os pequenos produtores atingidos -, o ministério indicou que devem ser respondidas pela área técnica competente.
RQN Requerimento 14078/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa - pedido de providências para revisar e aprimorar as regulamentações para a operação de "drones" na aplicação de agrotóxicos e outros produtos agrícolas, incluindo a definição de procedimentos claros de fiscalização e de sanção aos infratores, tendo em vista o crescimento da utilização de "drones" para esse fim e o grande impacto que a deriva da aplicação feita por eles tem gerado, atingindo e destruindo as produções de pequenos produtores orgânicos e agroecológicos, além da contaminação de nascentes e matas nativas.
Em resposta recebida em 19/11/2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa - informou que a revisão da Portaria nº 298/2021 está em andamento, juntamente com a revisão da Instrução Normativa nº 02, de 2008 - atualmente em fase de análise das contribuições provenientes da consulta pública encerrada em janeiro de 2025. Ademais, o órgão informou que realizará um workshop em 2026 sobre o tema. Sobre a definição de procedimentos claros de fiscalização e sanção aos infratores, o ministério apresentou suas competências nesse âmbito e esclareceu que são vários os órgãos envolvidos na matéria, tais como a ANAC, DECEA, IBAMA, órgãos estaduais competentes, entre outros.
O Mapa informou que realiza fiscalização das atividades de aviação agrícola, por meio de seus auditores fiscais agropecuários e técnicos de fiscalização, verificando o cumprimento das regras e restrições estabelecidas por suas normativas próprias. O ministério atende demandas de fiscalização por meio de programação anual, de denúncias e de demandas de órgãos parceiros. Havendo constatação de irregularidades, os infratores são autuados e é constituído o devido processo administrativo, respeitado o direito do contraditório e ampla defesa.
O ministério esclareceu que recentemente novos procedimentos relativos ao rito administrativo de fiscalização foram criados, decorrentes da publicação da Lei Federal nº 14.515, de 2022, que traz, entre outros dispositivos, as penalidades as quais estão sujeitos os infratores (advertência, multa, suspensão ou cassação de registro, cassação da habilitação do profissional). Porém, para sua efetividade ainda é necessário que seja publicado o novo Decreto da Aviação Agrícola, que substituirá o Decreto 86.765, de 1981.
Por fim, o Mapa apontou a necessidade de adoção de ações complementares, tais como: atuação coordenada entre o órgãos envolvidos; ampliação do quadro e capacitação dos servidores públicos federais envolvidos na fiscalização; conscientização e orientações para o setor público e privado; criação de novo sistema.
RQN Requerimento 14079/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, ao Ministério Público Federal - MPF -, à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa - e ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - pedido de providências para fiscalização, responsabilização e reparação dos danos causados pela aplicação de agrotóxicos por meio de "drones" em diversos municípios do Vale do Mucuri e regiões adjacentes, que resultou em contaminação de áreas de produção orgânica certificada, prejuízos econômicos e sociais às famílias agricultoras, riscos à saúde humana e ao meio ambiente e violação da Portaria Mapa nº 298/2021, que regula a aplicação aérea de agrotóxicos.
Em 18/11/2025 foi recebido ofício de resposta por meio do qual a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa - informou que, para o melhor planejamento das ações de fiscalização, é necessário o detalhamento das localidades onde ocorreram as supostas
ocorrências. De acordo com o órgão, o fornecimento dessas informações é fundamental para garantir maior eficiência das ações do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, possibilitando a adequada verificação dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.Em resposta recebida em 05/11/2025, o Instituto Mineiro de Agropecuária informou que para assegurar a efetividade e a celeridade da fiscalização e da tomada de demais providências administrativas cabíveis, o órgão precisa de receber o detalhamento das localidades das ocorrências com as seguintes informações complementares eventualmente disponíveis: identificação dos municípios, bairros/comunidades, endereços e datas e horários aproximados dos fatos, indicação de culturas/áreas impactadas, registros comprobatórios (fotos, vídeos, laudos, boletins), se possível, e contatos dos comunicantes, para que suas equipes possam realizar diligências.Em 8/1/2026 foi recebido ofício do Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa com resposta da área técnica ( Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegeta) ligada à Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Minas Gerais, informando que a solicitação não apresentou elementos suficientes para a realização de diligências in loco, uma vez que não foram informadas as coordenadas dos locais atingidos, tampouco o período exato em que as derivas teriam sido observadas. Não obstante, a área técnica está analisando todos os relatórios mensais de atividades enviados pelos operadores registrados em Minas Gerais em 2025, com vistas à identificação de possíveis aplicações na região mencionada. Entretanto, considerando o elevado número de operadores registrados no estado, essa verificação pode levar muito tempo. O órgão informou ainda que foi realizada a verificação de voos autorizados em um raio de 100 km do município de Teófilo Otoni, no período de 1/1/2024 a 1/11/2025, tendo sido encontradas solicitações de autorização de vôo relacionadas a operadores não registrados no Mapa, diante das quais as medidas administrativas cabíveis já foram iniciadas. Porém, não é possível afirmar que os eventos narrados na carta-denúncia guardem relação direta com tais operadores.
RQN Requerimento 14080/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa -, à Secretaria de Estado de Saúde - SES - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para a criação, em 2025, de um grupo de trabalho, com a participação da sociedade civil, para implementação de um programa estadual de monitoramento da qualidade da água e proteção de recursos hídricos.
Em resposta recebida em 11/11/2025, a Secretaria de Estado de Saúde - SES - informou que já possui um programa estruturado e em funcionamento para monitoramento da qualidade da água e proteção de recursos hídricos, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. As ações são realizadas desde 2015 e foram fortalecidas a partir de 2020, quando a Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos foi incluída no Plano Nacional de Saúde. A partir daí, o governo federal definiu municípios prioritários e criou diretrizes para capilarizar as ações para os estados e municípios. A SES informou que está desenvolvendo diversas ações para fortalecer essa vigilância no nível estadual e municipal, entre as quais podem ser destacadas: o repasse de recursos aos municípios prioritários por meio da Resolução SES/MG nº 8.263/2022; elaboração de notas técnicas; incentivo técnico e financeiro para que os municípios prioritários implantem a Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos; expansão dos municípios prioritários para 110 no âmbito do Vigiagua (Vigilância em Saúde Ambiental) e 213, no âmbito da Vigilância em Saúde do Trabalhador; apoio em emergências e em investigações de contaminação por agrotóxicos de mananciais de água para consumo humano.Em resposta recebida em 12/11/2025, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa - esclareceu que o órgão não detém competência legal direta para executar ações de monitoramento da qualidade da água. Assim, compreende que a iniciativa para a criação do grupo de trabalho citado no requerimento em questão está no âmbito de atuação do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. Não obstante, a Seapa reiterou a relevância do tema e se colocou à disposição para participar e contribuir tecnicamente, caso o grupo venha a ser constituído, por meio da prestação de informações e do compartilhamento de experiências relativas ao uso da água na agricultura, às práticas conservacionistas, ao manejo sustentável e às ações integradas de produção e meio ambiente, de modo a fortalecer o diálogo interinstitucional e a construção de soluções compartilhadas para a proteção dos recursos hídricos em Minas Gerais.Em 24/10/2025, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - apresentou manifestação do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - que realiza o monitoramento da qualidade das águas superficiais em Minas Gerais desde 1997, por meio do Programa Águas de Minas. O programa conta atualmente com 713 estações de amostragem distribuídas pelo Estado e são analisados 60 parâmetros físico-químicos e biológicos, com coletas e análises realizadas por laboratório junto ao Inmetro.
O Igam destacou que as análises se restringem às estações integrantes da rede oficial de monitoramento e que a expansão dessa rede depende de previsão contratual específica.
Quanto ao monitoramento de agrotóxicos, o Igam esclareceu que este parâmetro ainda não é contemplado pelo programa, devido à dificuldade técnica de detecção e limitações analíticas dos métodos laboratoriais disponíveis.
Ressaltou, entretanto, que os valores arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos podem ser aplicados para custear o monitoramento dos corpos d´água, desde que haja aprovação do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) correspondente.
Por fim, o Instituto informou que todos os dados e produtos do monitoramento estão disponíveis no Portal Infohidro.
RQN Requerimento 14081/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa - e à Agência Nacional de Aviação Civil - Anac - pedido de providências para fortalecer as ações de fiscalização das operações de "drones" na aplicação de agrotóxicos e outros produtos agrícolas, por meio da ampliação do quadro de fiscais e técnicos.
Em 23/1/2026, a Secretaria de Defesa Agropecuária, ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa -, informou que comunicou a área técnica competente sobre a intensificação das atividades fiscalizatórias no âmbito de suas competências.Em resposta recebida em 25/11/2025, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac - esclareceu que suas competências, listadas na Lei Federal nº 11.182, de 2005, não abrangem a regulação ou a fiscalização da aplicação de produtos defensivos agrícolas, restringindo-se somente à operação do próprio veículo aéreo não tripulado ("drone"). Sobre o tema, a agência emitiu o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBCA - nº 137, que trata sobre o cadastro e os requisitos operacionais para operações aeroagrícolas, e o RBAC-E nº 94, que trata sobre os requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil. Assim, sendo comunicada, a Anac pode atuar se houver indício de ocorrência de má utilização de drones.
RQN Requerimento 14363/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para fortalecer as políticas de trabalho, emprego e renda sob sua responsabilidade, com ações específicas para atender os imigrantes com retorno forçado ao Estado, especialmente na região de Governador Valadares.
Em 14/11/2025, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - apresentou os diplomas legais e instrumentos normativos que legitimam e orientam a adoção de políticas públicas específicas para proteção social e reinserção produtiva para as pessoas migrantes retornadas e destacou as medidas para direcionar as pessoas repatriadas que chegaram ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte para seus respectivos municípios.
Especificamente sobre Governador Valadares a secretaria informou que o município determinou, em caráter de urgência, a instalação do Serviço de Apoio ao Valadarense em Situação de Deportação para os migrantes e suas famílias. Para a atenção após o acolhimento, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Valadares estruturou uma equipe composta por assistente social, psicólogo e profissionais responsáveis pelo Cadastro Único. Segundo a Sedese, trata-se de uma iniciativa municipal e a secretaria não foi acionada formalmente para prestar apoio técnico à estruturação do referido serviço.
Sobre as ações de trabalho, emprego e renda, a Sedese informou que a região de Governador Valadares conta com uma unidade do SINE - Sistema Nacional de Emprego, que atende os trabalhadores e apoia sua reinserção no mercado de trabalho, por meio de ações de intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro-desemprego e orientação profissional.
Informou, também, que, no âmbito do Programa Minas Forma, foram realizados no município de Governador Valadares oito cursos profissionalizantes no período de 26/08/2024 a 15/10/2025, nas áreas de cultura, turismo e indústria.
A Sedese informou, ainda, que no limite de suas competências institucionais e dos recursos disponíveis dará prosseguimento às ações que visam garantir o atendimento aos retornados, especialmente nas regiões com maior concentração de migrantes, como o caso de Governador Valadares.
Por fim, a Sedese apresentou o Guia de Atendimento a Pessoas Migrantes nos Serviços Públicos de Minas Gerais, que reúne orientações para auxiliar órgãos e serviços a garantir um atendimento humanizado, qualificado e alinhado às normas nacionais e internacionais de proteção a migrantes.
RQN Requerimento 14371/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências, considerando a resposta oficial da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES - ao Requerimento nº 12.685/2025, que aponta indícios de exposição de trabalhadores e comunidades a metais pesados, para instauração de procedimento investigatório para apurar o cumprimento das obrigações previstas na NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO); verificação da responsabilidade civil e ambiental da Nexa Resources, em articulação com a Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam -, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e a SES, quanto à contaminação do solo, da água e do ar, em especial no entorno do Córrego de Igrejinha e das Bacias Hidrográficas dos Rios Paraibuna e Paraíba do Sul; e determinação de medidas cautelares e preventivas, quando cabíveis, para proteção da saúde dos trabalhadores e moradores, inclusive com exigência de plano emergencial de monitoramento ambiental e médico.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, em ofício recebido no dia 14/11/2025, comunicou a juntada do requerimento aos autos do Inquérito Civil 0145.19.002579-4, instaurado em face da empresa Nexa Resources Minerais S.A. Esclareceu também que o andamento da demanda pode ser acompanhada diretamente com o setor competente através do e-mail: pj8juizdefora@mpmg.mp.br, e telefones: (32) 3249-5908 / 5986 ou (32) 98525-8234.
RQN Requerimento 14373/2025
Requer seja encaminhado à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – pedido de providências para que sejam adotadas medidas práticas voltadas à proteção dos trabalhadores que atuam na rede hospitalar dessa fundação, a fim de prevenir a ocorrência de episódios semelhantes ao registrado em 29/9/2025, no Hospital João Paulo II, quando uma técnica de enfermagem foi agredida por uma acompanhante mediante o uso de agulha recém-utilizada em paciente.
Em 18/11/2025 a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -informou que a servidora do Hospital João Paulo II, que foi vítima de agressão em setembro deste ano, recebeu atendimento médico, acompanhamento psicológico e acompanhamento mensal pela enfermagem do trabalho durante seis meses, de acordo com o procedimento da Saúde e Segurança do Trabalho.
A Fundação acrescentou que atua continuamente para reforçar a segurança e prevenir situações de violência, por meio de: utilização de sistema de controle de acesso e monitoramento por câmeras; presença de profissionais de segurança em áreas de risco (VIGSEG); existência de estrutura de apoio e gestão para garantir a segurança dos profissionais que relatarem casos de violência; promoção da cultura da não-violência; capacitação das equipes para lidar com situações potencialmente violentas; suporte psicológico às vítimas; e possibilidade de restrição imediata de acesso ao ambiente hospitalar onde ocorrerem atos de violência.
RQN Requerimento 14374/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para assegurar, na Lei Orçamentária Anual - LOA -, a destinação mínima de 2% do orçamento estadual ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas -, de modo a garantir recursos ordinários do Tesouro Estadual para o financiamento da política de assistência social, que atualmente tem cerca de 95% do seu financiamento assegurado por recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.
Em 27/11/2025, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - esclareceu que o processo de definição de recursos segue rigorosamente a legislação estadual e federal, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a metodologia do Orçamento Base Zero, submetendo as propostas setoriais à validação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e do Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin), antes do envio à Assembleia Legislativa. Após a alocação de recursos no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, os critérios de pactuação e deliberação são submetidos à Comissão Intergestores Bipartite e ao Conselho Estadual de Assistência Social.
A secretaria informou que o Piso Mineiro de Assistência Social acumulou aumento superior a 142% nos últimos anos, passando de R$ 54 milhões, em 2021, para R$ 130,7 milhões, em 2025, possibilitando a expansão de serviços socioassistenciais nos 853 municípios.
Além disso, a Secretaria informou que houve expressiva ampliação do cofinanciamento estadual destinado aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS, elevando de 32 para 101 o número de unidades contempladas, com parcelas mensais de R$ 10.000,00.
Por fim, a Sedese ressaltou que novos reajustes do Piso Mineiro e a ampliação do cofinanciamento da Proteção Social Especial dependem da disponibilidade orçamentária adicional no FEAS, proveniente de diferentes fontes e condicionada à análise do COFIN e do Grupo Coordenador do FEM, observando-se, ainda, a programação financeira do Estado e as normas do SUAS.
RQN Requerimento 14375/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para a criação de programa de fomento aos municípios para a contratação adequada de assistentes sociais, que atuem nas politicas sob a coordenação dessa pasta, e de combate à precarização do trabalho dessa categoria, tendo em vista a ampliação da terceirização e das contratações precárias que desvalorizam as funções exercidas por esses profissionais e comprometem a qualidade dos serviços.
Em 27/11/2025, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, destacou a importância da valorização, estabilidade, qualificação e condições adequadas de atuação de seus trabalhadores para a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados à população.
Esclareceu que, em respeito ao pacto federativo e ao princípio da descentralização da política de assistência social, a execução dos serviços socioassistenciais de âmbito municipal e a gestão de seus recursos humanos, incluindo forma de provimento, regime de trabalho e remuneração, são prerrogativas dos municípios, no execício de sua autonomia administrativa.
Informou, ainda, que não há previsão, nos instrumentos e diretrizes de cofinanciamento estadual vigentes, para a instituição de um programa específico voltado à desprecarização de vínculos e que esses instrumentos priorizam ações de apoio técnico e financeiro aos municípios. Nesse sentido, destacou que a Subsecretaria de Estado de Assistência Social mantém ações contínuas e estratégicas com vista ao fortalecimento da gestão do trabalho e da educação permanente no SUAS, incluindo iniciativas voltadas à qualificação, valorização e combate à precarização dos vínculos dos trabalhadores, por meio de ações de formação, capacitação e apoio técnico destinadas a gestores, conselheiros e trabalhadores do SUAS nos 853 municípios mineiros. Tais ações abrangem, entre outros temas, a qualificação da gestão, orientando sobre a importância do concurso público, a elaboração de planos de cargos e salários e a identificação de irregularidades nos vínculos empregatícios.
A Sedese destacou, ainda, a campanha "#CapacitaçãoTambémÉTrabalho", realizada desde 2023, como ferramenta para fortalecer a educação permanente e valorizar os profissionais do SUAS, com a produção de materiais disponíveis no Blog do SUAS.
RQN Requerimento 14376/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317, de 2010, que determina a jornada de trabalho de 30 horas para o assistente social.
Em 27/11/2025, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - esclareceu que adota diferentes regimes de trabalho para os profissionais que atuam na gestão e na execução direta dos serviços ofertados pela pasta, de modo que a carga horária depende da natureza do cargo ocupado e das funções exercidas pelo servidor.
A Secretaria informou que já cumpre a jornada de 30 horas semanais para os profissionais contratados especificamente na função de Assistente Social que atuam na execução direta dos serviços, citando como exemplo os servidores alocados nos quatro Centros de Referência Especializados de Assistência Social Regionalizados de Almenara, Águas Formosas, Diamantina e Peçanha.
Por fim, em relação aos servidores com formação em serviço social que desempenham atividades de natureza administrativa na gestão estadual (Cidade Administrativa ou Diretorias Regionais), a Sedese ressaltou que estes ingressaram via concurso público para cargos do Quadro Geral de Pessoal do Estado, como o de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento. Nesses casos, a carga horária obedece à legislação estadual específica da carreira para a qual prestaram concurso, correspondendo a 40 horas semanais, independentemente da formação acadêmica do ocupante.
RQN Requerimento 14446/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para promover alteração na Resolução SES/MG nº 8.428/2022, que estabelece as normas gerais para concessão e execução do incentivo financeiro para custeio, na esfera municipal, da política estadual de assistência farmacêutica ambulatorial nas redes de atenção à saúde, para assegurar a utilização do referido incentivo financeiro para o pagamento, a título de complementação salarial, aos profissionais farmacêuticos.
Em 01/12/2025, a Secretaria de Estado de Saúde - SES - esclareceu que originalmente a Resolução SES/MG nº 3.959/2013, previa o uso exclusivo do recurso para remuneração do farmacêutico responsável técnico, todavia essa norma foi revogada pela Resolução SES/MG nº 5.920/2017, que redefiniu a aplicação do recurso, ampliando-o para o custeio da Assistência Farmacêutica como um todo. A Resolução SES/MG nº 8.428/2022 substituiu a norma de 2017, mas sem alterações no que tange as normas para execução do recurso.
A secretaria apontou a impossibilidade jurídica e administrativa de alterar a norma para vincular o incentivo financeiro exclusivamente como complementação salarial obrigatória apenas para farmacêuticos. Destacou que definir a exclusividade do repasse feriria a autonomia dos municípios na gestão de pessoal e poderia gerar distorções nas remunerações, especialmente em municípios de menor porte.
A secretaria informou, contudo, que para atender ao objetivo de valorização profissional, foi publicada a Resolução SES/MG nº 10.397, em 20/8/2025, alterada pela Resolução nº 10.572/2025, cujo artigo 36 autoriza expressamente a utilização dos recursos do Programa Farmácia de Minas para a concessão de gratificação aos profissionais da Assistência Farmacêutica Municipal, podendo contemplar, conforme decisão do gestor local, farmacêuticos, técnicos ou auxiliares de farmácia.
RQN Requerimento 14447/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa pedido de providências para que adotem, com urgência, as medidas cabíveis diante das graves denúncias de violações de direitos humanos e tratamento indigno sofridos por delegados idosos durante a VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no Resort Valle, em Jaboticatubas, em setembro de 2025.
Em 27/11/25 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -informou que foi lavrado boletim de ocorrência para registro formal das falhas do hotel e da empresa contratada para a realização do evento, tais como o atraso no check-in, a ausência de quartos preparados, condições inadequadas de limpeza e das refeições, além de ausência de UTI móvel. Após o evento a Sedese iniciou processo de glosa contratual e apuração de responsabilidades, em razão dos descumprimentos verificados.
Também participou de reunião extraordinária do Conselho Estadual do Idoso com o Ministério Público, em que foi deliberada a elaboração de relatório técnico conjunto, com foco na análise da execução contratual, na identificação de falhas e pontos críticos no planejamento e na execução da conferência, e na proposição de medidas de aperfeiçoamento dos processos de gestão, fiscalização e controle.
Informou também as seguintes medidas implementadas e em andamento: consolidação documental das ocorrências e das providências adotadas, com inclusão de atas, comunicados e registros de atendimento; a elaboração do Relatório Final da 6ª Conferência Estadual, contendo informações sobre o processo conferencial, suas deliberações e resultados das votações; a instrução do processo administrativo para apuração e responsabilização da empresa contratada; e a proposição de parâmetros técnicos para futuros contratos e eventos.
Por fim, informou que todas as falhas identificadas foram registradas e estão em apuração.
RQN Requerimento 14539/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que assegure a presença de farmacêutico em todos os equipamentos de saúde em que há dispensação de medicamentos, inclusive nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPs.
Em resposta recebida em 2/12/2025, a Secretaria de Estado de Saúde - SES - informou que é obrigatória a presença de um técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento que realize dispensação de medicamentos, conforme disposto na Lei Federal nº 5.991, de 1973. Essa mesma lei definiu que a fiscalização desses estabelecimentos deve ser feita pelos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados e do Distrito Federal, bem como pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Farmácia.
Não obstante, a secretaria informou que busca incentivar a valorização dos recursos humanos que atuam na assistência farmacêutica municipal, bem como a fixação de profissionais farmacêutico nos estabelecimentos de Assistência Farmacêutica Ambulatorial, no âmbito das Redes de Atenção à Saúde no SUS. A SES repassa incentivo financeiro aos municípios no âmbito da estratégia de Saúde Farmácia de Minas, regulamentada pela Resolução SES/MG nº 10.397, de 2025, cuja aplicação deve ser destinada exclusivamente à remuneração e/ou concessão de gratificação dos profissionais que atuam na Assistência Farmacêutica Municipal de nível ambulatorial (farmacêutico(a), técnico(a) em farmácia ou auxiliar de farmácia).
RQN Requerimento 15959/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - pedido de providências para que estabeleçam um grupo de trabalho com representantes da Sejusp, da MGS e do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações - Sinttel - com os objetivos de avaliar e propor melhorias nas condições trabalho e de saúde mental dos trabalhadores da MGS que prestam serviços no "call center" da Sejusp; investigar os casos de vazamento de dados sensíveis de saúde mental desses trabalhadores; investigar os casos de assédio moral contra esses trabalhadores; propor melhorias no direcionamento e instrução da monitoria em relação aos atendimentos; e melhorar o fluxo de comunicação entre esses trabalhadores e a MGS e a Sejusp.
Em 20/1/2026, a MGS esclareceu que não vislumbra a necessidade de criação de um grupo de trabalho, uma vez que tal medida poderia gerar uma sobreposição de competências, já que considera os fluxos atuais contínuos e eficazes para o tratamento das demandas.
A empresa informou que não possui conhecimento e não foi notificada formalmente pelos órgãos de controle sobre vazamentos de dados sensíveis de saúde mental dos empregados, mas garantiu que eventuais denúncias formalizadas serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes.
Alegou ainda que as denúncias de assédio moral que envolvem empregados da MGS são apuradas através de seu Código de Conduta e Integridade, e que, nos casos envolvendo servidores públicos do órgão contratante, encaminha os relatos à autoridade competente da instituição responsável, preservando o sigilo do denunciante. Além disso, a empresa realiza um treinamento anual com os funcionários e a leitura obrigatória do código.
Por fim, quanto às condições de trabalho e fluxos de comunicação, a MGS ressaltou que, embora a infraestrutura e a dinâmica operacional sejam de responsabilidade direta da Sejusp, a empresa mantém diálogo permanente com a contratante para pleitear melhorias. Enfatizou também que já disponibiliza diversos canais de comunicação, como Fale Conosco, Central de Atendimento, Ouvidoria e Canal de Denúncias, e citou a existência de uma iniciativa da Sejusp com caixas de sugestões para ouvir as demandas dos trabalhadores.Em 23/1/2026, a Sejusp esclareceu que a criação de um grupo de trabalho não é necessária, uma vez que considera que os atuais canais de comunicação já proporcionam um fluxo adequado e eficaz para o tratamento das demandas.
Informou que a gestão de pessoal, saúde e atendimentos médico/psicológicos são de responsabilidade da MGS, tendo esta esclarecido que desconhece a ocorrência de vazamentos de dados sensíveis relacionados à saúde mental, afirmando não ter recebido notificações de órgãos de controle sobre o tema. e que eventuais denúncias serão apuradas em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às suas políticas de integridade.
Em relação aos casos de assédio moral, a Sejusp informou que a MGS atua de forma preventiva e repressiva, com base em seu Código de Conduta e Integridade, que são objeto de treinamento obrigatório. Denúncias envolvendo empregados da MGS são apurados internamente e as que envolvem servidores públicos são encaminhadas ao órgão contratante, com sigilo e proteção do denunciante.
A Sejusp também informou que a MGS mantém diversos canais de comunicação: Fale Conosco, Central de Atendimento, Ouvidoria e Canal de Denúncias. Além disso, a Sejusp disponibiliza caixas de sugestões, com o objetivo tratar as demandas de infraestrutura e dinâmica operacional.
RQN Requerimento 15960/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - pedido de providências para a revisão dos contratos em andamento dos trabalhadores da MGS que prestam serviços na Sejusp e dos contratos futuros, para a inclusão das seguintes demandas: implantação de um plano de carreira; mudança da escala de trabalho para 4x2; aumento no valor da remuneração; equiparação salarial entre os funcionários que exercem a mesma função; criação da possibilidade de divisão do período de férias, para compatibilização com o período de férias escolares dos filhos; oferta de plano de saúde para a categoria; e aumento do número de contratações para suprir a alta demanda.
Em 20/1/2026 a MGS esclareceu que não poderá atender às demandas solicitadas. No que tange à implantação do plano de carreira, ao aumento salarial da remuneração e à oferta de plano de saúde, informou que não há espaço orçamentário ou normativo para a expansão dessas despesas de caráter continuado. Acrescentou que os limites impostos decorrem da Lei 13303/2016, da legislação orçamentária e do Decreto Estadual de Governança. A empresa ressalta, ainda, que os pisos salariais são ajustados anualmente via convenção coletiva, e que, em 2025, o valor aplicado ficou acima da inflação.
A mudança da escala para 4x2 foi considerada inviável, uma vez que acarretaria aumento de despesa pública sem amparo no contrato firmado com a Sejusp. No que se refere ao fracionamento do período de férias, a empresa esclareceu que o sistema de gestão atual não comporta operacionalmente a divisão solicitada, mas indicou que processos futuros de modernização tecnológica poderão viabilizar essa funcionalidade.
Por fim, em relação a equiparação salarial, a MGS explicou que analisa caso a caso, considerando o tempo de casa e o histórico funcional. Sobre a necessidade de novas contratações, a empresa afirmou que o dimensionamento da força de trabalho é definido pela Sejusp e que os indicadores atuais apontam carga operacional adequada, sem filas ou sobrecarga que justifiquem, neste momento, a ampliação do quadro.Em 23/1/2026, a Sejusp esclareceu que demandas relacionadas à implantação de plano de carreira, concessão de benefícios e demais vantagens funcionais são de responsabilidade exclusiva da MGS, na condição de empregadora direta.
Quanto os contratos em vigor, a Sejusp afirmou que a jornada no Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) é de 6 horas diárias, sem horas extras e com pausas garantidas de 60 minutos, atendendo a NR 17, oferecendo condições mais favoráveis que a média do setor privado. Afirmou ainda que cumpre a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva, com pisos salarias entre R$ 2.524,97 e R$ 2.702,07 para as funções de teleatendimento, Adicionalmente, a Sejusp ressalta que a pesquisa apresentada pelo sindicato reflete contextos do setor privado e não se aplica às condições dos trabalhadores da MGS lotados no CIAD.
Quanto ao número de atendimentos, a Sejusp refutou a hipótese de sobrecarga estrutural, apresentando dados operacionais de 2025 que registraram uma média de 11.974 ligações diárias, número inferior à média histórica de 12.091 chamadas dos últimos três anos. Contudo, informou que o pleito de ampliação do número de postos de teledigifonistas já foi analisado e aprovado, aguardando apenas a conclusão dos trâmites administrativos para a efetivação das contratações.
RQN Requerimento 15961/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - pedido de providências para realizarem ações de melhoria das condições de trabalho e de saúde dos funcionários da MGS que prestam serviços à Sejusp, incluindo a implantação de ambulatório 24 horas para atendimento em saúde; a criação de estrutura física para descanso entre os turnos de trabalho; a melhoria das ações de capacitação dos trabalhadores para o atendimento que realizam; a manutenção periódica do mobiliário e dos equipamentos de trabalho; e a melhoria dos sistemas informatizados utilizados no atendimento.
Em 20/1/2026 a MGS esclareceu que, no que se refere à demanda de ambulatório para atendimento em saúde 24 h, a empresa posuiu o Programa Saudavelmente, com disponibilidade de atendimento psicológico 1 vez por semana, mas que a adesão dos profissionais tem sido baixa, com média inferior a 1 atendimento por semana, embora o serviço permaneça aberto e sem necessidade de encaminhamento prévio. Na área de Medicina e Segurança do Trabalho, em conjunto com a Gestão de Pessoas e a Sejusp, mantém o monitoramento das condições de trabalho, sendo as demandas específicas encaminhadas para avaliação técnica, respeitando as competências da Sejusp.
No que tange à criação de estrutura física para descanso, bem como à manutenção periódica do mobiliário, equipamentos e a melhoria dos sistemas informatizados, a MGS esclareceu que tais temas são de responsabilidade direta da Sejusp, que gere o ambiente onde as atividades são executadas. A empresa pontuou que já existem espaços físicos com sofás para os intervalos de descanso, mas como as pausas são de 20 minutos, não há previsão de locais para dormir.
Por fim, em relação à capacitação dos trabalhadores, a MGS detalhou que o treinamento operacional combina 40 horas de ensino a distância com 15 dias de estágio supervisionado, sendo o atendimento acompanhado pelas forças de segurança (PM, BM e PC). A empresa afirmou que o a Sejusp considera o modelo atual adequado às necessidades do órgão e que eventuais deficiências são tratadas com feedback e treinamentos específicos.Em 23/1/2026, a Sejusp esclareceu que as condições atuais de trabalho no Centro Integrado de Atendimento e Despacho - CIAD - são adequadas, sendo que os parâmetros laborais vigentes cumprem estritamente a legislação trabalhista e a Norma Regulamentadora nº 17, destacando a jornada reduzida de 6 horas diárias sem horas extras e a concessão de pausas que totalizam sessenta minutos.
A Sejusp informou também que todos os equipamentos de informática foram substituídos ao longo de 2025 e as cadeiras foram renovadas em agosto/2024, obedecendo a critérios ergonômicos. Ponderou que a estrutura atual da sala de descompressão já atende aos requisitos normativos para o repouso breve e a recuperação emocional necessários em uma jornada de 6 horas.
Considereou que não há necessidade de instalação de um ambulatório 24 h porque a atividade do CIAD não apresenta grau de periculosidade que justifique tal medida, uma vez que as ocorrências médicas são pontuais e contam com o suporte imediato de profissionais de segurança pública aptos a prestar primeiros socorros, além de transporte rápido para unidades de saúde quando necessário.
No âmbito da saúde mental, foi informado que a MGS mantém o "Programa Saudavelmente", disponibilizando atendimento psicológico presencial no prédio todas as segundas-feiras, embora tenha notado uma baixa adesão dos colaboradores à oferta.
Por fim, avaliou que modelo atual de qualificação profissional é adequado às necessidades operacionais. O treinamento combina ensino a distância com um estágio supervisionado presencial de 15 dias, acompanhado diretamente por representantes das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros, permitindo a identificação e correção de eventuais deficiências.
RQN Requerimento 15962/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - pedido de providências para que articulem com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - a extensão do horário da linha de ônibus 01, que liga a Estação Vilarinho à Cidade Administrativa, de modo a atender os trabalhadores dos diversos turnos.
Em 22/1/2026 a MGS informou que está em articulação junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dada a complexidade e impacto financeiro da demanda.Em 23/1/2026 a Sejusp esclareceu que a Seplag considera a grade horários atual da linha 1, que está sob sua responsabilidade, robusta, com partidas iniciadas às 05h e encerradas após as 00h para garantir o fluxo constante de servidores nos principais períodos de troca de turno.
A Sejusp informou ainda que o pedido dos teleatendentes para que os ônibus com chegada após as 22h realizem parada em frente ao Prédio Alterosas foi deferido. Mas foram indeferida as solicitações para início da operação às 04h15 e o ajuste do horário das 06h15 para as 06h07, visto que tais mudanças exigiriam uma reestruturação contratual e logística de toda a grade vigente.
RQN Requerimento 15963/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais - SRTE-MG - pedido de providências para estabelecerem mesa de diálogo permanente junto a representantes da comissão e do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações - Sinttel -, a fim de proporem melhorias nas condições e no ambiente de trabalho dos funcionários da MGS que prestam serviços à Sejusp.
Em 23/1/2026, a Sejusp esclareceu que mantém abertura ao diálogo com os trabalhadores que atuam em suas unidades e que a Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle permanece acessível por meio dos canais regulares, tais como a Ouvidoria e a caixa de sugestões, respeitados os limites legais e atribuições da MGS. Informou que a MGS foi acionada sobre o tema e esta reforçou que mantém diálogo permanente com a Sejusp para tratar de infraetrutura e dinâmica operacional, adotando ações de acompanhamento das condições laborais.
Por fim, a Sejusp concluiu que não ser necessário criar mesa de diálogo, uma vez que os atuais mecanismos de governança e os canais da ouvidoria e corregedoria de ambas as instituições já proporcionam um fluxo estruturado e eficaz para a comunicação e tratamento das demandas. -
PL Projeto de Lei 413/2023
Turno ÚnicoRelatoria: Dep. Betão
PL Projeto de Lei 331/2019
2º TurnoRelatoria: Dep. Betão
PL Projeto de Lei 3790/2025
Turno ÚnicoRelatoria: Dep. Celinho Sintrocel
PL Projeto de Lei 3495/2025
Turno ÚnicoRelatoria: Dep. Leleco Pimentel
PL Projeto de Lei 3776/2025
Turno ÚnicoRelatoria: Dep. Leleco Pimentel
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
PL Projeto de Lei 4113/2025
Ementa: Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Agricultores das Comunidades Rurais de Alegre, Santana e Barreiro - Asanbar -, com sede no Município de José Gonçalves de Minas.Autoria: Dep. Neilando PimentaSituação: Parecer pela aprovação.Relatoria: Dep. BetãoResultado: Aprovada a proposição, em votação nominal, nos termos da Emenda à Constituição nº 91 de 2013.
Votação: Dep. Celinho Sintrocel votou "Sim" , Dep. Leleco Pimentel votou "Sim" , Dep. Mauro Tramonte votou "Sim"
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16129/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para a garantia do programa ReciclaBelô, voltado aos catadores e catadoras de material reciclável, a fim de que esse programa assegure toda a estrutura necessária à proteção, à segurança e à dignidade desses trabalhadores e trabalhadoras no exercício de suas atividades.Autoria: CulturaResultado: Aprovada a proposição
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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RQC Requerimento de Comissão 19782/2026
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que dispense a participação dos profissionais da educação pertencentes à Superintendência Regional de Ensino de Ubá nos eventos MoveMente e Encontro de Gestores das Escolas em Tempo Integral em razão das fortes chuvas que atingem Ubá e região.Autoria: Dep. BetãoResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19764/2026
Ementa: Requer seja encaminhado ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar pedido de providências para a realização de cursos para formação e requalificação de guarda-vidas civis, focados em prevenção e técnicas de salvamento aquático, no Município de Governador Valadares.Autoria: Dep. BetãoResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19762/2026
Ementa: Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para debater a relevância e valorização das instituições que contribuem para o fortalecimento e a proteção das mulheres no Estado.Autoria: Dep. Mauro TramonteResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19677/2026
Ementa: Requer seja realizada audiência pública para apresentação e discussão do estudo intitulado "Apertem os cintos, o copiloto sumiu: o impacto da dupla função na segurança e saúde do motorista de ônibus e na qualidade dos serviços do transporte coletivo urbano e metropolitano", que foi elaborado pela Fundacentro, em parceria com a UFMG, e examina os efeitos da chamada "dupla função", na qual o motorista passa a acumular as tarefas de condução, cobrança de passagens e atendimento aos usuários.Autoria: Dep. Celinho SintrocelResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19560/2026
Ementa: Requer seja encaminhado ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, ao superintendente da Regional Sudeste II da autarquia e ao ministro da Previdência Social pedido de informações sobre as iniciativas de curto, médio e longo prazos já adotadas, bem como sobre as ações em curso ou em fase de implantação ou estudo, destinadas à redução dos prazos de atendimento do referido instituto, com a indicação de cronogramas e metas e os esclarecimentos que especifica.Autoria: Dep. Celinho SintrocelResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19559/2026
Ementa: Requer seja encaminhado ao Ministério da Previdência Social, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Superintendência Regional Sudeste II da autarquia, em Belo Horizonte, pedido de providências para redução dos longos períodos de espera para perícia médica, conclusão de processos e concessão de benefícios.Autoria: Dep. Celinho SintrocelResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19539/2026
Ementa: Requer seja realizada audiência pública, no Município de Teófilo Otoni, para debater as condições de trabalho, de segurança e de saúde enfrentadas pelos motoristas do transporte público coletivo urbano de passageiros, bem como as condições de prestação do serviço aos usuários e a situação das relações trabalhistas da categoria, inclusive quanto ao acordo coletivo de trabalho vigente.Autoria: Dep. Celinho SintrocelResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19511/2026
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que oficie, em caráter emergencial, ao Ministério da Educação reconhecendo falha administrativa no não envio dos dados de servidores elegíveis à premiação prevista no programa federal Mais Professores e solicitando a dilação do prazo para encaminhamento dessas informações.Autoria: Dep. BetãoResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19417/2026
Ementa: Requer seja realizada audiência de convidados para debater a situação remuneratória dos músicos da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais.Autoria: Dep. Leleco PimentelResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19412/2026
Ementa: Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pedido de providências para, em caráter de urgência, mediar as negociações entre a empresa Sistemma Serviços Urbanos, responsável pela coleta de resíduos sólidos em parte da capital, e os trabalhadores encarregados desse serviço, com o objetivo de solucionar o impasse que resultou na greve dos garis e de atender às reivindicações apresentadas por essa categoria.Autoria: Dep. BetãoResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19406/2026
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde pedido de providências para o reparo ou a substituição do sistema de ar condicionado da sala de doação de sangue da unidade do Hemominas em Juiz de Fora.Autoria: Dep. BetãoResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19391/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Companhia Energética de Minas Gerais pedido de providências para a imediata extensão da rede de distribuição de energia elétrica na Rua Sete de Setembro, nº 85, Centro, em Goianá, conforme solicitação de referência 4170213284/NS1236856685.Autoria: Dep. BetãoResultado: Aprovada a proposição
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.




