Procuradoria da Mulher

Procuradoria da Mulher

Procuradoria da Mulher

"Toda mulher goza dos direitos fundamentais à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social."
Assim estabelece a Lei Maria da Penha, no artigo 2º.

Função da Procuradoria da Mulher

  • Atuar na promoção de políticas públicas e de ações educativas para mulheres
  • Atender demandas relativas à discriminação e à violência contra a mulher
  • Zelar pela participação efetiva das deputadas nos órgãos e atividades da ALMG

Encontros com a Procuradoria da Mulher

Série de debates sobre as formas de enfrentar as violências contra a mulher. Com deputadas, especialistas e autoridades da área.

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Estrutura

O órgão é formado por uma procuradora-geral e por uma procuradora adjunta, que têm mandato de 2 anos. A indicação desses cargos é feita pelo presidente da ALMG entre as deputadas em exercício. 

Procuradora-geral

Procuradora adjunta