Procon Assembleia

Procon Assembleia

O Procon Assembleia integra o Espaço Cidadania da ALMG. Ele oferece três tipos de serviços, todos gratuitos:

Você tem dúvidas ou quer orientações? Mande sua mensagem para consultas.procon@almg.gov.br.

Atendimento ao consumidor

Tentou resolver seu problema com o fornecedor do produto ou serviço e não conseguiu? Você pode buscar ajuda no Procon Assembleia. Para ser atendido, é preciso agendar.

Atendimento ao fornecedor

O Procon Assembleia emite certidão negativa para fornecedores e para empresas. A pessoa é atendida por ordem de chegada. Não é preciso agendar.

Assessoria para criar Procons

O Procon Assembleia recebe representantes das Câmaras Municipais para ajudá-los na criação de procons em suas cidades. Para ser atendido, é preciso agendar.

Se você mora fora de Belo Horizonte, deve procurar o Procon da sua cidade, caso precise de mediação para resolver seu problema com algum fornecedor ou prestador de serviço. No site do Ministério Público Estadual, veja se sua cidade tem Procon e consulte outras instituições de interesse.

Se não tiver Procon na sua cidade, você pode:

  • Acessar o site do governo federal, para formalizar sua reclamação diretamente com o fornecedor cadastrado nesse site.
  • Procurar o Juizado Especial, no fórum da comarca do seu município.

Preço abusivo - As reclamações sobre aumento abusivo do preço de produtos devem ser formalizadas no site do Procon Estadual.

O Procon Assembleia cuida exclusivamente de conflitos em relações de consumo. Não trata, portanto, dos seguintes assuntos:

  •  Questões sobre locação de imóveis (problemas do locatário, contrato)
  • Condomínio (problemas entre vizinhos e com o síndico, boleto de condomínio)
  • Tributos (IPVA, IPTU, Imposto de Renda)
  • Relações trabalhistas
  • INSS
  • Multas de trânsito
  • Clubes recreativos
  • Cartórios
  • Transações em sites estrangeiros que não tenham sede no Brasil
  • Transações em estabelecimentos que não emitem nota fiscal, como algumas lojas de shoppings populares e feiras.

O Procon Assembleia não vai formalizar reclamação que seja objeto de ação judicial. Isso vale tanto para uma ação judicial em andamento quanto para uma ação com decisão final desfavorável ao consumidor.

Manual e Código de Defesa do Consumidor

Consulte