RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14446/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de
providências para promover alteração na Resolução SES/MG nº 8.428/2022,
que estabelece as normas gerais para concessão e execução do incentivo
financeiro para custeio, na esfera municipal, da política estadual de
assistência farmacêutica ambulatorial nas redes de atenção à saúde, para
assegurar a utilização do referido incentivo financeiro para o pagamento,
a título de complementação salarial, aos profissionais farmacêuticos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Origem
RQC 17594 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para promover alteração na Resolução SES/MG nº 8.428/2022, que estabelece as normas gerais para concessão e execução do incentivo financeiro para custeio, na esfera municipal, da política estadual de assistência farmacêutica ambulatorial nas redes de atenção à saúde, para assegurar a utilização do referido incentivo financeiro para o pagamento, a título de complementação salarial, aos profissionais farmacêuticos.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para promover alteração na Resolução SES/MG nº 8.428/2022, que estabelece as normas gerais para concessão e execução do incentivo financeiro para custeio, na esfera municipal, da política estadual de assistência farmacêutica ambulatorial nas redes de atenção à saúde, para assegurar a utilização do referido incentivo financeiro para o pagamento, a título de complementação salarial, aos profissionais farmacêuticos.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
02/12/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Saúde, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 6.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Saúde, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 6.
30/10/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte - MG
30/10/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 30/10/2025, pág 79, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 30/10/2025, pág 79, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
29/10/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 135. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 23/10/2025, pág 167.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 135. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 23/10/2025, pág 167.