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LEI nº 14.683, de 30/07/2003

REVOGA O ART. 22 DA LEI Nº 5.945, DE 11 DE JULHO DE 1972; O ART. 10 DA LEI Nº 6.565, DE 17 DE ABRIL DE 1975; O ART. 12 DA LEI Nº 8.019, DE 23 DE JULHO DE 1981; A LEI DELEGADA Nº 35, DE 28 DE AGOSTO DE 1985; A LEI Nº 9.532, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987; O ART. 5º DA LEI Nº 10.945, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992; A LEI Nº 13.434, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999; A LEI Nº 13.533, DE 11 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 719/2003


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/07/2003 PÁG. 4 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, REFERÊNCIA, GARANTIA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, OCUPANTE, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, DIREITOS, CONTINUIDADE, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, EFEITO, APOSTILAMENTO, HIPÓTESE, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, OBTENÇÃO, BENEFÍCIO, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE, DESLIGAMENTO. DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, CARGO EFETIVO, EFEITO, APOSTILAMENTO, TRANSFORMAÇÃO, VANTAGEM PESSOAL. POSSIBILIDADE, SERVIDOR, OCUPANTE, CARGO EFETIVO, OPÇÃO, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, PROVIMENTO EFETIVO, ACRÉSCIMO, PERCENTAGEM, VALOR, GRATIFICAÇÃO, HIPÓTESE, NOMEAÇÃO. PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ACRÉSCIMO, PERCENTAGEM, VALOR, REMUNERAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, EFEITO, INCORPORAÇÃO, CÁLCULO, VANTAGENS, PROVENTOS, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, PESSOAL.

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