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DECRETO nº 46.166, de 25/02/2013

REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA OU ODONTOLÓGICA - GPMO - DE QUE TRATA O ART. 3º DA LEI Nº 20.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 26/02/2013 PÁG. 2 COL. 2

Resumo REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA OU ODONTOLÓGICA, DESTINAÇÃO, SERVIDOR, ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL, EXERCÍCIO EFETIVO, FUNÇÃO, DENTISTA, MÉDICO DA ÁREA DE SEGURIDADE SOCIAL, LOTAÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS(IPSEMG). DEFINIÇÃO, EXCEDENTE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ASSISTÊNCIA MÉDICO- ODONTOLÓGICA. PROIBIÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA OU ODONTOLÓGICA, INCORPORAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, BASE DE CÁLCULO, BENEFÍCIOS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS. COMPETÊNCIA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS(IPSEMG), APURAÇÃO, EXECEDENTE, AUDITORIA, PROCEDIMENTO, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA OU ODONTOLÓGICA.
Assunto Geral INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSEMG), PESSOAL.
EXECUTIVO, PESSOAL.

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