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Lei nº 24.312, de 27/04/2023

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado e dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado referente aos períodos que menciona e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 397/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/04/2023 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/4/2023.
Indexação
Resumo Revisa os vencimentos, proventos e vantagens pessoais dos servidores das carreiras de Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública e dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública - CADs (arts. 1º-3º). Revisa também os subsídios e proventos do Defensor Público, do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral (arts. 4º-7º). Determina que os próximos reajustes ou revisões dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG - serão concedidos por lei específica, distinta daquela que conceder reajuste ou revisão a seus servidores (art. 8º).

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