Comissão de Saúde
2ª Reunião Ordinária
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
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1º Turno
PL Projeto de Lei 4216/2025
Ementa: Dispõe sobre a garantia de espaços de amamentação ou recebimento de leite humano congelado nas escolas públicas e privadas do Estado.Autoria:- Dep. Ana Paula Siqueira
- Dep. Leninha
- Dep. Andréia de Jesus
- Dep. Beatriz Cerqueira
- Dep. Bella Gonçalves
- Dep. Carol Caram
- Dep. Ione Pinheiro
- Dep. Lohanna
- Dep. Maria Clara Marra
- Dep. Marli Ribeiro
- Dep. Lud Falcão
Relatoria: Dep. Arlen Santiago
1º TurnoPL Projeto de Lei 4692/2025
Ementa: Institui o Programa de Colaboração entre o Estado e Municípios para a Capacitação Continuada dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias.Autoria: Dep. Marli RibeiroRelatoria: Dep. Arlen Santiago -
2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
RQN Requerimento 16094/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Saúde e ao Ministério da Saúde pedido de providências para garantirem o fornecimento do medicamento de prevenção ao câncer de mama cloridrato de raloxífeno nos municípios das superintendências regionais de saúde de Minas Gerais, especialmente na Superintendência Regional Uberlândia, na qual esse medicamento está em falta há mais de três meses.Autoria: Dep. Elismar Prado
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16110/2025
Ementa: Requer seja formulado voto de congratulações com Marco Antônio Lage, prefeito municipal de Itabira, pela organização e condução institucional do evento, que contou com a presença do presidente da República, destinado ao anúncio e à inauguração do Centro de Radioterapia no município.Autoria: Direitos Humanos
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16111/2025
Ementa: Requer seja formulado voto de congratulações com o Hospital Nossa Senhora das Dores, no Município de Itabira, pela implantação e abertura do Centro de Radioterapia, equipamento estratégico para o fortalecimento da rede de atenção oncológica no Estado.Autoria: Direitos Humanos
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16114/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao secretário municipal de Saúde de Belo Horizonte e ao presidente da Cetus Construtora Ltda., em Belo Horizonte, pedido de informações sobre os instrumentos jurídicos firmados com essa empresa para a execução de obras em equipamentos públicos, especialmente de saúde, com os esclarecimentos que especifica.Autoria: Direitos Humanos
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16116/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde e à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais pedido de providências para averiguarem os graves problemas estruturais e de manutenção identificados no Hospital João XXIII, em especial as condições de funcionamento e de manutenção do tomógrafo e dos demais equipamentos sensíveis e de uso relevante, avaliando se houve dano em decorrência de alagamento recente e a gravidade desse dano, bem como as medidas adotadas para prevenir novos danos; para analisarem a execução dos contratos de manutenção predial firmados com empresas privadas, considerando a recorrência de falhas estruturais e a eventual necessidade de revisão de cláusulas contratuais que assegurem manutenção adequada e inspeções preventivas; e para adotarem medidas urgentes destinadas à prevenção de novos alagamentos, à manutenção adequada da estrutura física, incluindo telhado, calhas e outros pontos críticos, e à proteção dos equipamentos hospitalares.Autoria: Direitos Humanos
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16117/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público de Minas Gerais e ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais pedido de providências para a apuração de eventual negligência ou omissão do Estado, com foco na prevenção de alagamentos e na conservação de equipamentos sensíveis; a verificação das condições de manutenção e funcionamento do tomógrafo e dos demais equipamentos sensíveis e de uso relevante; a análise da execução dos contratos de manutenção predial e da responsabilidade da empresa Cetus Construtora, considerando a recorrência de falhas estruturais; e a adoção de medidas imediatas de correção, fiscalização e responsabilização.Autoria: Direitos Humanos -
3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Comissão de Saúde
Comissão de Saúde
Comissão de Saúde
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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RQN Requerimento 2043/2023
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações acerca das transferências financeiras realizadas para os hospitais localizados no Estado, especificando-se os valores individualizados de todos os recursos repassados, divididos pelas macrorregiões (Centro, Centro-Sul, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Sudeste, Sul, Triângulo do Norte, Triângulo do Sul e Vale do Aço), por exercício financeiro, de 2018 a 2022, e as previsões de desembolsos para 2023, por meio de PPI, IAC, resoluções e demais meios de repasse e transferência utilizados, individualizando-se os repasses por origem, de forma detalhada; os valores repassados pela secretaria de que é titular aos hospitais do Estado, mensal e anualmente, por programa, projetos e demais meios de transferência, de forma individualizada, de 2018 a 2022, e desembolsos e previsões para 2023; os pagamentos decorrentes das resoluções e instrumentos citados da Secretaria de Estado de Saúde, por hospital, destacados por macrorregião, apontando-se os valores inscritos em restos a pagar e valores referentes ao orçamento vigente, com indicação dos valores por resolução e por exercício financeiro, de 2018 a 2022, e previsões de desembolsos para 2023, com o envio a esta Casa de todas as resoluções e instrumentos citados nas informações.
A Secretaria de Estado de Saúde,em 10/04/2025, encaminhou as seguintes planilhas:
- Planilha Pagamento Hospitais Macrorregião com os valores transferidos a
hospitais sob gestão estadual, entre 2018 e 2023, referente a despesas de termos celebrados com as unidades vinculadas à SES, referente despesas do programa de contratualização, referente despesas oriundas dos processamentos MAC, referente a ressarcimentos serviço de hemodinâmica isolado.
- Planilha PPI 2023 com os valores atualmente estabelecidos na Programação
Pactuada Integrada de Minas Gerais por município de atendimento, de 2018 a 2024.
Não foram encaminhadas as deliberações e as informações sobre valores inscritos em restos a pagar.
RQN Requerimento 3320/2023
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre a regulação do acesso à assistência de saúde no Estado, em especial quanto a especialidades que mais levaram ao óbito de pacientes que estavam cadastrados no SUSfácil e não foram transferidos, por procedimentos, especificando o cenário por macrorregião nos últimos cinco anos; o funcionamento do controle, gerenciamento, priorização e protocolos do acesso por meio da vaga zero nos fluxos assistenciais no SUS e por meio da compra de leitos de serviços particulares (judicialização); o controle dos leitos disponíveis dos hospitais habilitados no SUS e a existência de serviço eletrônico para esse controle; as formas de intervenções e de planejamento para o desenho da Rede de Urgência e Emergência nas macrorregiões; a operacionalização e responsabilidade do cruzamento da oferta de serviços com a Programação Pactuada Integrada - PPI; a existência de controle do número de cirurgias eletivas/urgências realizadas pelos hospitais nos casos em que ocorre colapso na transferência de pacientes para especialistas, principalmente na alta complexidade; a existência de bloqueio no sistema proibindo a autorização de cirurgias eletivas para garantia da oportunidade de tratamento de urgência; e a antecipação da ampliação de leitos clínicos em determinadas épocas do ano em que são previsíveis algumas doenças, como as doenças respiratórias no inverno.
Em 03/11/2025, foi recebido o ofício da Secretaria de Estado de Saúde- SES-,
apresentando em anexo os dados sobre óbitos de pacientes cadastrados no SUSfácil e não transferidos levantados pela Coordenação de Inteligência para a Regulação do Acesso, com base nos registros de cancelamento de solicitações por motivo de óbito entre janeiro de 2020 e setembro de 2025. Ressalta-se que o sistema não identifica a causa dos óbitos, que pode decorrer de diversos fatores clínicos e operacionais.
O acesso por meio da vaga zero segue as diretrizes da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.941/2022, sendo garantido a pacientes em risco iminente de morte, com decisão do médico regulador plantonista, que pode encaminhar o usuário a qualquer unidade com condições adequadas de atendimento.
A compra de leitos privados é medida excepcional, regulamentada pela Resolução SES/MG nº 9.293/2024, utilizada apenas quando esgotadas as alternativas na rede pública, mediante autorização e controle formal pela SES.
Os leitos habilitados no SUS são atualizados semanalmente no SUSfácil, com base no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, e o monitoramento é realizado pelos supervisores municipais de leitos.
A integração da oferta de serviços com a Programação Pactuada Integrada é feita mensalmente, servindo como referência de planejamento, mas sem restringir encaminhamentos fora dos pactos programados.
Atualmente, o sistema não possui barreira automática para limitar o número de cirurgias
eletivas ou de urgência, sendo responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde o controle das filas, autorizações e priorização de casos, conforme pactuações locais. Também não há bloqueio eletrônico de cirurgias eletivas para garantir vagas de urgência, cabendo aos municípios a gestão desse fluxo.
O desenho da Rede de Urgência e Emergência (RUE) é orientado pelo Plano de Ação Regional, instrumento que define a organização física, financeira e operacional dos serviços por região de saúde.
A RUE compreende diversos componentes integrados desde o SAMU 192, UPA 24h, portas hospitalares de urgência, leitos de UTI e atenção domiciliar e é acompanhada por Comitês Gestores Regionais, conforme a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.216/2020.
9.
Por fim, a SES adota medidas preventivas para ampliação temporária de leitos clínicos pediátricos, contendo em 2025 o dobro com relação ao ano de 2024.
RQN Requerimento 4376/2023
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre os recursos destinados pelo Estado à Rede de Atenção Psicossocial - Raps -, em 2023, discriminando os valores por tipo de serviço.
Em 4/11/2025 foi recebido ofício de resposta por meio do qual a Secretaria de Estado de Saúde enviou o detalhamento dos pagamentos referentes aos serviços da Rede de Atenção Psicossocial nos anos de 2023 e 2024, cujo valor total programado foi de R$ 242.752.525,20 e valor total pago foi de R$ 238.418.582,76. O órgão esclareceu que o valor pago difere do valor programado, pois houve descontos decorrentes do monitoramento dos indicadores, os quais não foram cumpridos por alguns beneficiários.
RQN Requerimento 13289/2025
Requer seja encaminhado à Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantina pedido de providências para investigação da denúncia recebida por esta Casa de que o "site" da Santa Casa de Misericórdia do Município de Diamantina estaria desatualizado e de que não haveria prestação de informações pela ouvidoria dessa instituição.
Em 02/12/2025, foi recebido o ofício do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apresentou em anexo o esclarecimento da Santa Casa de Caridade de Diamantina sobre o conteúdo do requerimento.
A Santa Casa informou ter realizado a revisão completa do conteúdo disponibilizado em sua página oficial, com correção das inconsistências identificadas e atualização de informações. Além disso, o fluxo operacional de monitoramento e atualização do site foi otimizado para garantir a revisão periódica do conteúdo.
A Santa Casa também ressaltou que grande parte das demandas recebidas pela ouvidoria corresponde a solicitações administrativas, pedidos de informações, envio de currículos e assuntos gerais, sendo denúncias e reclamações parcelas reduzidas. A instituição destacou ter recebido no mês de novembro quatro manifestações, das quais apenas uma foi classificada como reclamação. Até o momento, não há manifestações pendentes de resposta.
Por fim, diante das providências tomadas pela Santa Casa, o MPMG informou não remanescer motivo capaz de justificar a instauração de inquérito civil para apurar a questão.
RQN Requerimento 13537/2025
Requer seja encaminhado ao diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - pedido de informações sobre os fundamentos e critérios de avaliação utilizados para rejeitar a incorporação de terapias avançadas para a doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC - no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde; a metodologia de avaliação tecnológica em saúde - ATS - empregada, incluindo limiares de custo-efetividade e análise de evidências clínicas; e a estimativa do impacto assistencial, discriminando o número de beneficiários contemplados, a estratificação por gravidade da doença e a região geográfica desses beneficiários.
Em 11/12/2025, a ANS esclareceu que é sua competência definir as coberturas
obrigatórias dos planos de saúde por meio da elaboração e atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Acrescentou que a Resolução Normativa nº 555/2022 dispõe sobre o processo de atualização desse Rol e define as regras para incorporação e desincorporação de tecnologias em saúde. Entre as diretrizes desse processo estão o alinhamento com as politicas nacionais de saúde, a utilização dos princípios da avaliação de tecnologias em saúde, a observância aos princípios da saúde baseada em evidência e a observância aos aspectos éticos da atenção à saúde.
No que se refere à proposta de atualização do medicamento Dupilumabe, indicado para tratamento complementar de pacientes adultos com DPOC com inflamação tipo 2, a ANS informou que preliminarmente a Diretoria Colegiada da ANS foi desfavorável à incorporação do medicamento. Em seguida, essa recomendação foi submetida aos mecanismos de participação social ampliada (Consulta Pública nº 160/2025 e Audiência Pública nº 58/2025), conforme dispõe a Lei Federal nº 9.656/98. Após a consolidação das contribuições dos mecanismos de participação social dirigido e ampliados e a conclusão dos estudos técnicos da tecnologia, a equipe técnica revisou a recomendação e manifestou-se favoravelmente à incorporação da UAT 166 (Unidades de Avaliação de Tecnologia).
Assim, a Diretoria Colegiada da ANS aprovou a recomendação FINAL favorável à incorporação do medicamento imunobiológico Dupilumabe, para o
tratamento complementar de pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica grave, por meio da Resolução Normativa nº 651/2025, publicada no Diário Oficial da União em 26/11/25.
RQN Requerimento 13993/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para normalização do fornecimento de bombas de insulina para os pacientes que têm direito a receber o insumo e para definição do prazo para a regularização do fornecimento dessas bombas.
Em 03/11/2025 foi recebido o ofício da Secretaria de Estado de Saúde - SES - informando que no momento não há disponibilidade de bombas de insulina no estoque da farmácia judicial.
No entanto, o processo de aquisição se encontra em tramitação em regime de urgência. Após a finalização da análise jurídica e a realização dos ajustes decorrentes, o expediente encontra-se no setor de compras para a publicação do edital e início da fase externa da licitação.
RQN Requerimento 14626/2025
Requer seja encaminhado à diretoria do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM-MG - em Belo Horizonte pedido de informações relacionadas à segurança dos pacientes em procedimentos estéticos realizados no Estado, especificando-se os dados sobre a frequência de intercorrências ou complicações registradas em decorrência de tais procedimentos; as campanhas, notas técnicas ou orientações emitidas pelo CRM-MG para alertar a sociedade sobre os cuidados necessários ao buscar esses procedimentos; e se há diálogo ou ações conjuntas com outros conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais - CRO-MG -, no sentido de definir limites de atuação e preservar a segurança dos pacientes.
Em 21/11/2025, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), informou que nos últimos anos foram desenvolvidas diversas ações voltadas à educação da sociedade e orientação sobre os riscos, cuidados e limites legais relacionados aos procedimentos estéticos, ressaltando que tais atos são privativos de profissionais médicos. O Conselho destacou a realização dos fóruns "Invasão do Ato Médico", em outubro/2022, e o fórum de Defesa das Prerrogativas do Médico, realizado em abril/2023. Tais eventos tiveram como foco principal a segurança do paciente, a defesa das prerrogativas legais do médico e o enfrentamento da prática irregular de atos médicos por profissionais não habilitados. Como desdobramento do primeiro fórum, foi elaborada uma carta pública ressaltando a importância da defesa do ato médico.
Em dezembro/2025, o CRM divulgou o podcast e videocast "Invasão do Ato Médico na Cirurgia Plástica", voltados aos médicos e ao público em geral, que abordou a atuação de não médicos em procedimentos estéticos e os riscos à segurança dos pacientes.
Outra iniciativa foi o Podcast do CRM "Dilemas Éticos da Dermatologia".
O CRM também destacou a disponibilização, em seus canais oficiais, de legislações, pareceres, e notícias relacionadas aos procedimentos estéticos e à atuação médica.
O ofício encaminhado contém o link das iniciativas mencionadas.
No que se refere aos dados sobre a frequência de intercorrências ou complicações decorrentes desses procedimentos, o CRM não apresentou informações.
Quanto às ações conjuntas com outros conselhos profissionais,o ofício não trouxe informações específicas acerca da existência de iniciativas formais.
Por fim, o CRM afirmou que a defesa do Ato Médico é uma das propostas para as ações de comunicação previstas para 2026, sendo prioridade permanente do Conselho, com foco na orientação da sociedade sobre procedimentos estéticos e na segurança dos pacientes.
RQN Requerimento 14628/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para elaboração e implementação de campanhas educativas integradas voltadas à população idosa, com foco no acolhimento psicológico e social das vítimas de fraudes financeiras e golpes digitais.
Em resposta recebida em 2/12/2025, a Secretaria de Estado de Saúde informou que a atenção à saúde da pessoa idosa está organizada conforme as diretrizes da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da qual são realizadas ações educativas e de acompanhamento clínico e psicossocial de acordo com as necessidades de cada território. O órgão esclareceu que a implementação de novas campanhas exige planejamento prévio, definição de estratégias pedagógicas e de comunicação, articulação com municípios e conselhos e previsão específica de recursos orçamentários, não contemplados no momento. Dessa forma, as orientações e ações relacionadas ao tema devem ser fortalecidas no âmbito das estratégias já existentes.
RQN Requerimento 14630/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para elaboração e implementação de campanhas educativas integradas voltadas para a população idosa, com foco na prevenção de fraudes financeiras e golpes digitais e na divulgação de canais oficiais de denúncia e apoio.
Em 6/1/2026, a Sedese informou que a realização de campanhas educativas voltadas à prevenção de fraudes financeiras e de golpes digitais contra a população idosa está contemplada no âmbito do Plano de Aplicação do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para o exercício de 2026, configurando-se como ação estratégica alinhada às diretrizes estaduais de promoção e defesa dos direitos desse público.
A implementação dessas campanhas deverá ocorrer de forma articulada com os municípios, com os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e com os demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, observados os limites da disponibilidade orçamentária, a execução do plano aprovado e os princípios da intersetorialidade e da participação social.
RQN Requerimento 14985/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - e à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido de providências para que seja retomada a residência médica na Maternidade Odete Valadares, mantendo o funcionamento dos serviços do Hospital Alberto Cavalcanti, a fim de formar novos mastologistas, em razão da falta desses profissionais no Estado.
Em 12/1/2026, a Fhemig informou que o Programa de Residência Médica em Mastologia foi ofertado na Maternidade Odete Valadares (MOV) até 2006, momento em que o serviço assistencial da especialidade foi transferido para o Hospital Alberto Cavalcanti (HAC). Desde 2008, o programa encontra-se credenciado e ativo no HAC, mantendo a oferta regular anual de vagas e contribuindo de forma contínua para a formação de especialistas na área.
Além disso, a Fhemig destaca que os serviços assistenciais e os programas de residência da MOV, do HAC, do Hospital Infantil João Paulo II e do Hospital Eduardo de Menezes serão unificados no novo Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio (HOPE), com entrada em operação prevista para 2029. Essa integração tem como objetivo consolidar um modelo assistencial mais integrado, com forte componente oncológico, permitindo que a mastologia se desenvolva em um ambiente tecnicamente fortalecido e de elevada densidade tecnológica. Consequentemente, os programas de residência serão redimensionados para maximização do potencial de formação de pessoas nas linhas de cuidado atendidas pelo HOPE às necessidades do SUS.
Por fim, a Fhemig informou que há 550 vagas em Residência Médica e 110 em Residência em Área Profissional da Sáude distribuídas entre suas unidades e que para 2026 prevê a abertura de 42 vagas em Programas de Residência em Saúde em diversas especialidades médicas.
RQN Requerimento 14986/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para que seja intensificada a fiscalização da qualidade e do desempenho dos mamógrafos no Estado.
Em 16/12/2025, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que a fiscalização dos equipamentos de mamografia em Minas Gerais é realizada, majoritariamente, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, com base na RDC ANVISA 611/2022 e na Instrução Normativa 92, que estabelecem os critérios técnicos necessários para a garantia da qualidade dos serviços de radiologia e da segurança dos sistemas de mamografia.
Além disso, a SES destaca que a Superintendência de Vigilância Sanitária, por meio da Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde, mantém desde 2004 o Programa Estadual de Controle da Qualidade em Mamografia. Este programa realiza o monitoramento semestral da qualidade técnica dos mamógrafos por meio de objeto de teste, conforme Resolução SES/MG 6711/2019, estando as informações detalhadas sobre os resultados e procedimentos disponíveis para consulta no portal atalanta.cdtn.br.
Por fim, a SES apresenta em anexo as normativas citadas e ressalta que as ações já implementadas seguem rigorosamente as normas vigentes, permanecendo em constante aprimoramento.
RQN Requerimento 15223/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que oriente formalmente as prefeituras municipais quanto à legalidade da utilização dos veículos do Tratamento Fora do Domicílio - TFD - para o deslocamento de pacientes que receberão atendimento em unidades, clínicas, hospitais ou outros serviços médicos e de saúde custeados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg.
Em 19/12/2025, a Secretaria de Estado de Saúde (SES), informou que o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um benefício que pode ser concedido a pacientes atendidos pela rede pública ou conveniada ao SUS, com a finalidade de possibilitar a continuidade da assistência em município ou estado diverso daquele em que residem, desde que estejam esgotadas, no local de domicílio, todas as alternativas disponíveis para o tratamento de saúde necessário.
Ressalta-se, contudo, que o referido benefício é concedido exclusivamente a pacientes atendidos pela rede pública ou conveniada/contratada do SUS, não sendo aplicável a atendimentos realizados por serviços particulares, planos de saúde ou, no caso em questão, pelo IPSEMG.
RQN Requerimento 15334/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass - e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems - pedido de providências para a adoção das medidas administrativas e técnicas necessárias à pactuação, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT -, do financiamento dos medicamentos dupilumabe e upadacitinibe para tratamento da dermatite atópica grave em crianças e adolescentes, já incorporados ao Sistema Único de Saúde - SUS - pela Portaria Sectics-MS de 3/10/2024.
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems -, em ofício recebido em 16/1/2026, informou que os medicamentos Dupilumabe e Upadacitinibe para o tratamento de adoslecentes com dermatite atópica grave foram pactuados na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT - em dezembro de 2025.
Informou ainda que as secretarias estaduais de saúde estão aguardando o envio dos medicamentos pelo Ministério da Saúde.
Em anexo, encaminhou os slides apresentados na referida reunião, na qual consta o registro da pactuação.O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass -, em ofício recebido no dia 16/1/2026, informou que a pactuação da responsabilidade de financiamento dos medicamentos dupilimabe e upadacitinibe foi realizada pela Comissão Interfestores Tripartite em dezembro de 2025. Definiu-se que esses medicamentos ficariam alocados no grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Ceaf -, com responsabilidade de aquisição pelo Ministério da Saúde.
Os registros de pactuação estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit.
RQN Requerimento 15336/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para a inclusão do serviço de dermatologia nos Centros Estaduais de Atenção Especializada - Ceaes.
Em 13/1/2026 a Secretaria de Estado de Saúde informou que a Rede de Atenção Ambulatorial de Minas Gerais é organizada conforme a Política Estadual de Serviços Ambulatoriais Especializados (Resolução SES/MG 10.137/2025), que prevê a priorização de determinadas linhas de cuidado com base em avaliações técnicas que consideraram a demanda por serviços de saúde pela população, os dados epidemiológicos disponíveis, os entraves dos territórios e a existência de vazios assistenciais. As linhas de cuidado priorizadas atualmente são: Pré-Natal de Alto Risco, Criança de Risco, Propedêutica do Câncer de Colo de Útero, Propedêutica do Câncer de Mama e Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus de alto e muito alto risco. O órgão afirma que a inclusão de dermatologistas nos Centros Estaduais de Atenção Especializada demandaria a realização de estudos assistenciais, da análise das necessidades de saúde, de discussões com os territórios e de consultas a especialista. E, caso constatada a necessidade assistencial da medida, seria necessário ainda avaliar a disponibilidade de recursos financeiros. Além disso, as linhas de cuidado prioritárias atualmente ainda demandam fortalecimento em alguns territórios.
RQN Requerimento 15338/2025
Requer seja encaminhado à Secretária de Estado de Saúde - SES - e ao Ministério da Saúde pedido de providências para que os medicamentos dupilumabe e upadacitinibe sejam incorporados no Sistema Único de Saúde - SUS - e na Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais - Rememg -, para tratamento de pacientes acima de 18 anos.
A Secretaria de Estado de Saúde - SES -, em ofício de 19/12/2025, informou o seguinte:
- por decisão do Ministério da Saúde, após os trâmites regulares, os medicamentos dupilumabe e upadacitinibe para tratamento de pacientes adultos com dermatite moderada a grave não foram incorporados ao rol de medicamentos do SUS. A justificativa para tal decisão foi o elevado impacto financeiro da medida.
- no nível estadual, o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - Nats - avaliou a incorporação do medicamento dupilimabe. Porém, embora reconheça as evidências de eficácia para tratamento da dermatite atópica em adultos, entendeu que o impacto orçamentário da incorporação seria elevado, o que comprometeria a sustentabilidade financeira do SUS de Minas Gerais. Recomendou, portanto, sua não incorporação.
- No caso do medicamento upadacitinibe, os atores externos à SES podem requisitar avaliação para incorporação no SUS/MG na forma da Resolução SES/MG nº 10.475, de 2025 e de acordo com formulário online.
- Encaminhou Relatório de Recomendação do Ministério da Saúde, cópia do Diário Oficial da União com a publicação da decisão de não incorporação dos medicamentos, Resoolução SES 10.475/2025 e Parecer Técnico da SES de Recomendação de Incorporação/Alteração/Exclusão de Medicamentos. -
PL Projeto de Lei 4751/2025
1º TurnoRelatoria: Dep. Carlos Pimenta
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
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1º Turno
PL Projeto de Lei 4216/2025
Ementa: Dispõe sobre a garantia de espaços de amamentação ou recebimento de leite humano congelado nas escolas públicas e privadas do Estado.Autoria:- Dep. Ana Paula Siqueira
- Dep. Leninha
- Dep. Andréia de Jesus
- Dep. Beatriz Cerqueira
- Dep. Bella Gonçalves
- Dep. Carol Caram
- Dep. Ione Pinheiro
- Dep. Lohanna
- Dep. Maria Clara Marra
- Dep. Marli Ribeiro
- Dep. Lud Falcão
Relatoria: Dep. Arlen SantiagoResultado: Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 2. - Aprovado
1º TurnoPL Projeto de Lei 4692/2025
Ementa: Institui o Programa de Colaboração entre o Estado e Municípios para a Capacitação Continuada dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias.Autoria: Dep. Marli RibeiroRelatoria: Dep. Arlen SantiagoResultado: Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 2. - Aprovado
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
RQN Requerimento 16094/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Saúde e ao Ministério da Saúde pedido de providências para garantirem o fornecimento do medicamento de prevenção ao câncer de mama cloridrato de raloxífeno nos municípios das superintendências regionais de saúde de Minas Gerais, especialmente na Superintendência Regional Uberlândia, na qual esse medicamento está em falta há mais de três meses.Autoria: Dep. Elismar PradoResultado: Aprovada a proposição
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16110/2025
Ementa: Requer seja formulado voto de congratulações com Marco Antônio Lage, prefeito municipal de Itabira, pela organização e condução institucional do evento, que contou com a presença do presidente da República, destinado ao anúncio e à inauguração do Centro de Radioterapia no município.Autoria: Direitos HumanosResultado: Aprovada a proposição
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16111/2025
Ementa: Requer seja formulado voto de congratulações com o Hospital Nossa Senhora das Dores, no Município de Itabira, pela implantação e abertura do Centro de Radioterapia, equipamento estratégico para o fortalecimento da rede de atenção oncológica no Estado.Autoria: Direitos HumanosResultado: Aprovada a proposição
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16114/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao secretário municipal de Saúde de Belo Horizonte e ao presidente da Cetus Construtora Ltda., em Belo Horizonte, pedido de informações sobre os instrumentos jurídicos firmados com essa empresa para a execução de obras em equipamentos públicos, especialmente de saúde, com os esclarecimentos que especifica.Autoria: Direitos HumanosResultado: Aprovada a proposição
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16116/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde e à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais pedido de providências para averiguarem os graves problemas estruturais e de manutenção identificados no Hospital João XXIII, em especial as condições de funcionamento e de manutenção do tomógrafo e dos demais equipamentos sensíveis e de uso relevante, avaliando se houve dano em decorrência de alagamento recente e a gravidade desse dano, bem como as medidas adotadas para prevenir novos danos; para analisarem a execução dos contratos de manutenção predial firmados com empresas privadas, considerando a recorrência de falhas estruturais e a eventual necessidade de revisão de cláusulas contratuais que assegurem manutenção adequada e inspeções preventivas; e para adotarem medidas urgentes destinadas à prevenção de novos alagamentos, à manutenção adequada da estrutura física, incluindo telhado, calhas e outros pontos críticos, e à proteção dos equipamentos hospitalares.Autoria: Direitos HumanosResultado: Aprovada a proposição
Turno ÚnicoRQN Requerimento 16117/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público de Minas Gerais e ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais pedido de providências para a apuração de eventual negligência ou omissão do Estado, com foco na prevenção de alagamentos e na conservação de equipamentos sensíveis; a verificação das condições de manutenção e funcionamento do tomógrafo e dos demais equipamentos sensíveis e de uso relevante; a análise da execução dos contratos de manutenção predial e da responsabilidade da empresa Cetus Construtora, considerando a recorrência de falhas estruturais; e a adoção de medidas imediatas de correção, fiscalização e responsabilização.Autoria: Direitos HumanosResultado: Aprovada a proposição
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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RQC Requerimento de Comissão 19610/2026
Ementa: Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais, ao Conselho Estadual de Saúde, à Secretaria de Estado de Governo e à Federação das Santas Casas de Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais pedido de providências para que efetivem o cumprimento, no âmbito de sua competência, da Lei nº 25.640, de 2025.Autoria: Dep. Doutor Wilson BatistaResultado: Recebida a proposição
RQC Requerimento de Comissão 19521/2026
Ementa: Requer seja formulado voto de congratulações com o Cb. PM Diogo Montalvão de Souza, o Cb. PM Wesques Lei Batista Silva e o Sd. PM Vanderice Ferreira Leal Junior, lotados no grupamento da Polícia Militar de Minas Gerais em Pintópolis, pelo ato de extrema bravura e heroísmo praticado por eles em 12/1/2025, durante o severo desastre natural que atingiu o referido município.Autoria: Dep. Arlen SantiagoResultado: Recebida a proposição
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.




