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PL PROJETO DE LEI 4216/2025

Dispõe sobre a garantia de espaços de amamentação ou recebimento de leite humano congelado nas escolas públicas e privadas do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece que as escolas de educação infantil devem promover o aleitamento materno por meio da disponibilização de espaços adequados para amamentação ou recebimento de leite humano congelado para oferta às crianças matriculadas. O espaço de amamentação deve garantir conforto, privacidade e higiene, além de ser acessível a lactantes, incluindo funcionárias, alunas e visitantes. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem, acrescentando, entre as ações estaduais, o apoio aos municípios na instalação de espaços para promoção do aleitamento materno e para a coleta e armazenamento de leite nas escolas de educação infantil. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui a política de promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável, a fim de acrescentar entre as diretrizes da política o apoio aos municípios na instalação, em estabelecimentos de educação infantil, de espaços para promoção do aleitamento materno e coleta e armazenamento de leite materno. Substitutivo nº 3: Amplia o escopo do projeto para incluir espaços de aleitamento, além de creches e escolas, também em locais de trabalho e outros espaços de uso coletivo. O texto acrescenta a previsão de orientação a pais e responsáveis e detalha o acesso a esses espaços, bem como o apoio à capacitação de funcionários para a recepção, a manipulação, a oferta e o armazenamento adequados do leite materno.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1