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PL PROJETO DE LEI 4692/2025

Institui o Programa de Colaboração entre o Estado e Municípios para a Capacitação Continuada dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa Estadual de Capacitação Continuada para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, visando oferecer formação técnica permanente para melhorar os serviços prestados nas comunidades. O programa será executado em colaboração entre Estado e municípios, prevendo capacitações com conteúdos de prevenção, promoção da saúde, controle de endemias e habilidades interpessoais. Estabelece planejamento anual aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde – SES –, possibilidade de apoio financeiro e logístico do Estado, formação de formadores e mecanismos de avaliação e monitoramento. Garante certificação reconhecida pela SES aos participantes e determina campanhas de valorização dos agentes. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a política de colaboração entre o Estado e municípios para a capacitação continuada dos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Ajusta a terminologia para agentes de combate às endemias, especifica o alcance na atenção básica e na vigilância em saúde, detalha diretrizes com referência ao Sistema Único de Saúde – SUS – e condiciona o apoio estadual e as ações de valorização à disponibilidade orçamentária e financeira, incluindo iniciativas de reconhecimento, certificação e incentivo à qualificação profissional.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1