PL PROJETO DE LEI 4692/2025
PL 4692/2025
Agora
Carregando mensagem...
Institui o Programa de Colaboração entre o Estado e Municípios para a
Capacitação Continuada dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Controle de Endemias.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa Estadual de Capacitação Continuada para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, visando oferecer formação técnica permanente para melhorar os serviços prestados nas comunidades. O programa será executado em colaboração entre Estado e municípios, prevendo capacitações com conteúdos de prevenção, promoção da saúde, controle de endemias e habilidades interpessoais. Estabelece planejamento anual aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES-MG –, possibilidade de apoio financeiro e logístico do Estado, formação de formadores e mecanismos de avaliação e monitoramento. Garante certificação reconhecida pela SES aos participantes e determina campanhas de valorização dos agentes. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a política de colaboração entre o Estado de Minas Gerais e municípios para a capacitação continuada dos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa Estadual de Capacitação Continuada para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, visando oferecer formação técnica permanente para melhorar os serviços prestados nas comunidades. O programa será executado em colaboração entre Estado e municípios, prevendo capacitações com conteúdos de prevenção, promoção da saúde, controle de endemias e habilidades interpessoais. Estabelece planejamento anual aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES-MG –, possibilidade de apoio financeiro e logístico do Estado, formação de formadores e mecanismos de avaliação e monitoramento. Garante certificação reconhecida pela SES aos participantes e determina campanhas de valorização dos agentes. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a política de colaboração entre o Estado de Minas Gerais e municípios para a capacitação continuada dos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
03/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
02/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
02/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/12/2025, pág 154.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/12/2025, pág 154.
25/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
20/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
18/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
