Voltar

PL PROJETO DE LEI 2011/2015

Estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
7 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2015
Origem Documento PL 127 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 2376 de 2015
Documento PL 2439 de 2015
Documento PL 2162 de 2015
Documento PL 2740 de 2015
Documento PL 2095 de 2015
Documento PL 2096 de 2015
Documento PL 2097 de 2015
Documento PL 2103 de 2015
Documento PL 2351 de 2015
Documento PL 2098 de 2015
Documento PL 609 de 2019
Documento PL 3686 de 2016
Documento PL 2442 de 2015
Documento PL 2452 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 2100 de 2015
Documento PL 2101 de 2015
Documento PL 2104 de 2015
Documento PL 2348 de 2015
Documento PL 2350 de 2015
Documento PL 2363 de 2015
Documento PL 2369 de 2015
Documento PL 2454 de 2015
Documento PL 3758 de 2016
Documento PL 3771 de 2016
Documento PL 66 de 2019
Documento PL 5254 de 2018
Documento PL 108 de 2019
Documento PL 207 de 2019
Documento PL 3367 de 2021
Documento PL 35 de 2023
Documento PL 251 de 2023
Documento PL 460 de 2023
Documento PL 527 de 2023
Documento PL 5422 de 2014
Documento PL 1020 de 2023
Documento PL 1202 de 2023
Documento PL 1203 de 2023
Documento PL 1818 de 2023
Documento PL 1961 de 2024
Documento PL 2199 de 2024

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 127 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Consolida as normas que garantem os direitos individuais e coletivos das pessoas com deficiência no Estado. Define deficiência como qualquer perda ou anormalidade de estruturas ou funções fisiológicas que cause incapacidade para atividades da vida diária, considerando diferentes tipos de deficiência, como física, auditiva, visual, mental e múltipla (arts. 1º a 3º). Os objetivos da Política Estadual incluem garantir a cidadania, combater preconceitos, proporcionar acesso à informação e inclusão social, assegurar acesso a serviços públicos essenciais, promover qualificação profissional e empregabilidade, prevenir deficiências, articular órgãos públicos e entidades privadas, viabilizar participação ativa das pessoas com deficiência na implementação da política, e garantir atendimento sem caráter de protecionismo (art. 4º). Destacam-se medidas como a instituição do Dia Estadual de Luta das Pessoas com Deficiência, a adaptação de edificações públicas às normas de acessibilidade, reserva de vagas de estacionamento, inclusão de pessoas com deficiência no transporte coletivo, gratuidade no transporte intermunicipal, promoção de pesquisas científicas, reserva de vagas em concursos públicos, e estímulo à formação de profissionais especializados em braile e Libras (arts. 5º a 20). Além disso, aborda questões como acesso à saúde, concessão de benefícios, inclusão escolar, reserva de vagas no mercado de trabalho, promoção cultural e esportiva, apoio às entidades representativas, e a previsão de recursos para adaptação de praças e promoção de eventos esportivos (arts. 21 a 42).
Assunto geral Assistência Social
Pessoa com Deficiência

Documentos

Tramitação
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1