PL PROJETO DE LEI 5254/2018
PL 5254/2018
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Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e
à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço
intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2018
Proposições relacionadas
PL 2439 de 2015
Anexada a
PL 2011 de 2015
Observação Assegura gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros a idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários-mínimos, com limite de dois assentos por viagem.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Garantia, Idoso, Pessoa com Deficiência, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Fixação, Limite Máximo, Comprovação, Renda Mensal.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2018
Proposições relacionadas
Anexada a
Observação Assegura gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros a idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários-mínimos, com limite de dois assentos por viagem.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Garantia, Idoso, Pessoa com Deficiência, Gratuidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Fixação, Limite Máximo, Comprovação, Renda Mensal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2439 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 2011 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 43.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2439 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 2011 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 43.
20/06/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2018, pág 7. Anexe-se ao PL 2439 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2018, pág 7. Anexe-se ao PL 2439 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
