PL PROJETO DE LEI 5422/2014
PL 5422/2014
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DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO INCISO I DO ART 2º DA LEI 13465, DE
12 DE JANEIRO DE 2000, QUE ESTABELECE O CONCEITO DE PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PELO ESTADO.
Situação atual:
ANEXADO
214 a favor
0 contra
Situação atual
ANEXADO
Local COMISSÃO DE DEFESA DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2014
Proposições relacionadas RQN 1127 de 2023
Anexada a PL 2011 de 2015
Indexação
Resumo PROPÕE ALTERAR A DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA LEI Nº 13.465/2000, ESTABELECENDO QUE A PERDA AUDITIVA UNILATERAL OU BILATERAL DE 41 DECIBÉIS OU MAIS, MEDIDA POR AUDIOGRAMA, SEJA CONSIDERADA DEFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. O OBJETIVO É GARANTIR QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL TENHAM ACESSO AOS MESMOS BENEFÍCIOS SOCIAIS E OPORTUNIDADES DE TRABALHO QUE AQUELES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA BILATERAL, RECONHECENDO OS IMPACTOS NEGATIVOS DESSA CONDIÇÃO EM SUA VIDA ACADÊMICA, SOCIAL E PROFISSIONAL.
Legislação citada LEI 13465 2000 - LEI ORDINÁRIA
Local COMISSÃO DE DEFESA DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2014
Proposições relacionadas RQN 1127 de 2023
Anexada a PL 2011 de 2015
Indexação
Resumo PROPÕE ALTERAR A DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA LEI Nº 13.465/2000, ESTABELECENDO QUE A PERDA AUDITIVA UNILATERAL OU BILATERAL DE 41 DECIBÉIS OU MAIS, MEDIDA POR AUDIOGRAMA, SEJA CONSIDERADA DEFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. O OBJETIVO É GARANTIR QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL TENHAM ACESSO AOS MESMOS BENEFÍCIOS SOCIAIS E OPORTUNIDADES DE TRABALHO QUE AQUELES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA BILATERAL, RECONHECENDO OS IMPACTOS NEGATIVOS DESSA CONDIÇÃO EM SUA VIDA ACADÊMICA, SOCIAL E PROFISSIONAL.
Legislação citada LEI 13465 2000 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
Tramitação
23/05/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A PRESIDÊNCIA, TENDO EM VISTA O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI, DETERMINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 173 DO REGIMENTO INTERNO, A SUA ANEXAÇÃO AO PROJETO DE LEI 2011 2015, POR GUARDAREM SEMELHANÇA ENTRE SI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 25/5/2023, PÁG 149.
PLENÁRIO
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A PRESIDÊNCIA, TENDO EM VISTA O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI, DETERMINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 173 DO REGIMENTO INTERNO, A SUA ANEXAÇÃO AO PROJETO DE LEI 2011 2015, POR GUARDAREM SEMELHANÇA ENTRE SI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 25/5/2023, PÁG 149.
23/05/2023
REQUERIMENTO DA DEP. IONE PINHEIRO SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DA PROPOSIÇÃO. DEFERIDO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 25/5/2023, PÁG 148.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DA DEP. IONE PINHEIRO SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DA PROPOSIÇÃO. DEFERIDO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 25/5/2023, PÁG 148.
31/01/2015
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
PLENÁRIO
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
09/10/2014
OFÍCIO DO SR RODRIGO FONSECA DOS SANTOS, CIDADÃO COM PERDA AUDITIVA UNILATERAL, SOLICITANDO O APOIO DESTA CASA PARA A CELERIDADE NA VOTAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI. ANEXE-SE AO PROJETO DE LEI. PUBLICADO NO DL EM 11/10/2014, PÁG 2.
PLENÁRIO
OFÍCIO DO SR RODRIGO FONSECA DOS SANTOS, CIDADÃO COM PERDA AUDITIVA UNILATERAL, SOLICITANDO O APOIO DESTA CASA PARA A CELERIDADE NA VOTAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI. ANEXE-SE AO PROJETO DE LEI. PUBLICADO NO DL EM 11/10/2014, PÁG 2.
08/10/2014
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. LIZA PRADO.
COMISSÃO DE DEFESA DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. LIZA PRADO.
09/09/2014
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANDRÉ QUINTÃO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/9/2014, PÁG 37. RECEBIDO NA DPD EM 10/9/2014.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANDRÉ QUINTÃO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/9/2014, PÁG 37. RECEBIDO NA DPD EM 10/9/2014.
26/08/2014
OFÍCIO DO SR AGNALDO GONÇALVES REIS JÚNIOR AGRADECENDO A ESTA CASA PELA LEI 21458 2014 E POR ESTE PROJETO DE LEI. ANEXE-SE A ESTE PROJETO DE LEI. PUBLICADO NO DL EM 28/8/2014 PÁG 14.
PLENÁRIO
OFÍCIO DO SR AGNALDO GONÇALVES REIS JÚNIOR AGRADECENDO A ESTA CASA PELA LEI 21458 2014 E POR ESTE PROJETO DE LEI. ANEXE-SE A ESTE PROJETO DE LEI. PUBLICADO NO DL EM 28/8/2014 PÁG 14.
19/08/2014
OFÍCIO DA SRA NEUSA NOVAES DE BRITTO, SOLICITANDO EMPENHO DOS PARLAMENTARES DESTA CASA PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 5422 2014. ANEXE-SE AO PROJETO DE LEI. PUBLICADO NO DL EM 21/8/2014, PÁG 2.
PLENÁRIO
OFÍCIO DA SRA NEUSA NOVAES DE BRITTO, SOLICITANDO EMPENHO DOS PARLAMENTARES DESTA CASA PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 5422 2014. ANEXE-SE AO PROJETO DE LEI. PUBLICADO NO DL EM 21/8/2014, PÁG 2.
11/08/2014
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANDRÉ QUINTÃO.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANDRÉ QUINTÃO.
06/08/2014
PUBLICADO NO DL EM 8/8/2014, PÁG 10. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 8/8/2014.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 8/8/2014, PÁG 10. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 8/8/2014.