Voltar

PL PROJETO DE LEI 5422/2014

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO INCISO I DO ART 2º DA LEI 13465, DE 12 DE JANEIRO DE 2000, QUE ESTABELECE O CONCEITO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PELO ESTADO.
Situação atual: ANEXADO
214 a favor 0 contra
Situação atual ANEXADO
Local COMISSÃO DE DEFESA DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2014
Proposições relacionadas Documento RQN 1127 de 2023

Anexada a Documento PL 2011 de 2015
Indexação
Resumo PROPÕE ALTERAR A DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA LEI Nº 13.465/2000, ESTABELECENDO QUE A PERDA AUDITIVA UNILATERAL OU BILATERAL DE 41 DECIBÉIS OU MAIS, MEDIDA POR AUDIOGRAMA, SEJA CONSIDERADA DEFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. O OBJETIVO É GARANTIR QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL TENHAM ACESSO AOS MESMOS BENEFÍCIOS SOCIAIS E OPORTUNIDADES DE TRABALHO QUE AQUELES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA BILATERAL, RECONHECENDO OS IMPACTOS NEGATIVOS DESSA CONDIÇÃO EM SUA VIDA ACADÊMICA, SOCIAL E PROFISSIONAL.
Legislação citada LEI 13465 2000 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1