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PL PROJETO DE LEI 5422/2014

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO INCISO I DO ART 2º DA LEI 13465, DE 12 DE JANEIRO DE 2000, QUE ESTABELECE O CONCEITO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PELO ESTADO.
Situação atual: ANEXADO
214 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ANEXADO
Local COMISSÃO DE DEFESA DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2014
Proposições relacionadas Documento RQN 1127 de 2023

Anexada a Documento PL 2011 de 2015
Indexação
Resumo PROPÕE ALTERAR A DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA LEI Nº 13.465/2000, ESTABELECENDO QUE A PERDA AUDITIVA UNILATERAL OU BILATERAL DE 41 DECIBÉIS OU MAIS, MEDIDA POR AUDIOGRAMA, SEJA CONSIDERADA DEFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. O OBJETIVO É GARANTIR QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL TENHAM ACESSO AOS MESMOS BENEFÍCIOS SOCIAIS E OPORTUNIDADES DE TRABALHO QUE AQUELES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA BILATERAL, RECONHECENDO OS IMPACTOS NEGATIVOS DESSA CONDIÇÃO EM SUA VIDA ACADÊMICA, SOCIAL E PROFISSIONAL.
Legislação citada LEI 13465 2000 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1