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PL PROJETO DE LEI 207/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros públicos nas estações da Superintendência de Trens Urbanos de Belo Horizonte - Metrô BH -, nas estações das linhas da Central do Brasil, RFFSA, RMV, Mogiana, ABPF, ABPF-FCA, Leopoldina e Fepasa, nas rodoviárias, praças e parques públicos do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Anexada a Documento PL 2011 de 2015
Indexação
Resumo Prestação de Serviço, Serviços Públicos, Obrigatoriedade, Administração Estadual, Concessionária, Transporte Metroviário, Transporte Ferroviário, Transporte Rodoviário, Instalação, Sanitário, Estação de Passageiros, Metrô, Trem, Ônibus, Estação Rodoviária, Praça Pública, Parque, Gratuidade, Fixação, Limite de Prazo, Atendimento, Exigência, Beneficiário, Passageiro, Pessoa com Deficiência.

Documentos

Tramitação
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