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Estabelece as prioridades e metas da administração pública para o ano seguinte e as regras que deverão ser observadas na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo.
A Lei 23.831, de 2021, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2022, orienta a elaboração do Orçamento, trata da administração da dívida, operações de crédito e alterações na legislação tributária, além de metas a serem atingidas pela execução dos programas do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.707, de 2021, de autoria do governador do Estado.
A proposição estima uma receita de R$ 116,2 bilhões, 9,9% maior que os R$ 105,7 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.
No campo dos gastos, a despesa total prevista é de R$ 128,6 bilhões, frente aos R$ 121,9 bilhões da LOA de 2021, resultando em um déficit de 12,4 bilhões, 5,5% maior que o ano anterior.
Ciclo orçamentário é o nome que se dá à tramitação das quatro leis que compõem o sistema orçamentário: Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Por meio dessas leis, aprovadas pelos deputados, o Governo define como investirá o dinheiro público em áreas como saúde, educação, segurança, meio ambiente e estradas, com impactos diretos na vida do cidadão. É o planejamento da aplicação do dinheiro arrecadado por meio de tributos pagos pela sociedade e de outras fontes de receita.
O ciclo orçamentário tem início no primeiro ano de mandato de um governo e termina no primeiro ano de mandato do seguinte. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) se renovam todo ano. Elas devem obedecer ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), planejamento estratégico de longo prazo; e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), instrumento de planejamento para quatro anos. A Constituição Federal determinou que essas quatro leis sejam articuladas, interdependentes e compatíveis entre si.
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) é o plano estratégico que consolida um conjunto de metas e diretrizes para o Estado no que se refere ao desenvolvimento socioeconômico dos municípios e à coordenação das ações de governo, entre outros aspectos. Ele trabalha com um horizonte de longo prazo, com projetos a serem implementados não apenas por um governo, mas por vários. A lógica da estruturação do plano busca garantir a continuidade administrativa, apesar de diferenças políticas que possam ser geradas pela alternância de poder.
O PMDI em vigor apresenta a organização da estratégia de desenvolvimento do Estado em 5 e... Leia mais
O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) materializa, em médio prazo, as diretrizes e metas propostas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). No plano plurianual, são estabelecidos os objetivos e as metas da administração pública para os quatro anos seguintes, com a previsão dos gastos em áreas como saúde, educação, segurança e meio ambiente; as metas de investimentos e obras por região de Minas e os programas de duração continuada.
Em Minas, tanto a elaboração quanto as revisões anuais da lei do PPAG ocorrem de forma participativa, por meio de audiências públicas promovidas pela Assembleia, com a intervenção... Leia mais
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Governo estabelece metas de responsabilidade fiscal e metas da administração pública para o ano seguinte, a serem atingidas pela execução dos programas do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). A LDO orienta a elaboração do Orçamento (que define como e onde o Estado vai aplicar os recursos arrecadados no ano) e dispõe sobre administração da dívida do Estado, operações de crédito e alterações na legislação tributária.
Conceitos, expressões e termos usados com frequência