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PL PROJETO DE LEI 779/2019

Altera o inciso III do art 3º da Lei 14937, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
12 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Proposições anexadas Documento PL 2852 de 2021
Documento PL 3504 de 2022
Documento PL 3534 de 2022
Documento PL 169 de 2023
Documento PL 929 de 2015
Documento PL 2255 de 2024
Documento PL 3983 de 2025

Observação Inclui o portador de Síndrome de Down entre os beneficiados pela isenção de IPVA tratado no referido artigo. Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Inclui, entre as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, a propriedade do veículo de pessoa com síndrome de Down. Substitutivo nº 1: inclui as pessoas com deficiência auditiva como beneficiárias da isenção do IPVA. Altera a referência feita no texto da proposição à pessoa com síndrome de Down, retirando a expressão “portador”. Emenda nº 1: Prorroga em 180 dias a vigência da lei a partir da data de sua publicação. Substitutivo nº 2: Incorpora a Emenda nº 1 ao texto e inclui as pessoas com doença rara como beneficiárias da isenção do IPVA.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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