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PL PROJETO DE LEI 779/2019

Altera o inciso III do art 3º da Lei 14937, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Proposições anexadas Documento PL 2852 de 2021
Documento PL 3504 de 2022
Documento PL 3534 de 2022
Documento PL 169 de 2023
Documento PL 929 de 2015

Observação Inclui o portador de Síndrome de Down entre os beneficiados pela isenção de IPVA tratado no referido artigo. Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação /Tema/Finanças Públicas/Receitas Públicas/Tributos/Política Tributária/ Isenção Tributária /Tema/Finanças Públicas/Receitas Públicas/Tributos/Impostos/Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) /Destinatários/Pessoa com Deficiência/Pessoa com Síndrome de Down
Resumo Inclui, entre as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, a propriedade do veículo de pessoa com síndrome de Down. Substitutivo nº 1: inclui as pessoas com deficiência auditiva como beneficiárias da isenção do IPVA. Altera a referência feita no texto da proposição à pessoa com síndrome de Down, retirando a expressão “portador”.
Assunto geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Tributo

Documentos

Tramitação
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