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PL PROJETO DE LEI 779/2019

Altera o inciso III do art 3º da Lei 14937, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
7 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Proposições anexadas Documento PL 2852 de 2021
Documento PL 3504 de 2022
Documento PL 3534 de 2022
Documento PL 169 de 2023
Documento PL 929 de 2015

Observação Inclui o portador de Síndrome de Down entre os beneficiados pela isenção de IPVA tratado no referido artigo. Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Inclui, entre as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, a propriedade do veículo de pessoa com síndrome de Down. Substitutivo nº 1: inclui as pessoas com deficiência auditiva como beneficiárias da isenção do IPVA. Altera a referência feita no texto da proposição à pessoa com síndrome de Down, retirando a expressão “portador”.
Assunto geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Tributo

Documentos

Tramitação
17
16
15
14
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12
11
10
9
8
7
6
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4
3
2
1