PL PROJETO DE LEI 4869/2025
PL 4869/2025
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Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, para
reconhecer a fibromialgia como deficiência para fins de isenção do
imposto.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a
PL 779 de 2019
Indexação
Resumo O projeto altera a lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para incluir o portador de fibromialgia como beneficiário da isenção do imposto. A concessão da isenção fica condicionada à apresentação de laudo médico.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto altera a lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para incluir o portador de fibromialgia como beneficiário da isenção do imposto. A concessão da isenção fica condicionada à apresentação de laudo médico.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 7. Anexe-se ao PL 779 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 7. Anexe-se ao PL 779 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
