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PL PROJETO DE LEI 779/2019

Altera o inciso III do art 3º da Lei 14937, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
12 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Proposições anexadas Documento PL 2852 de 2021
Documento PL 3504 de 2022
Documento PL 3534 de 2022
Documento PL 169 de 2023
Documento PL 929 de 2015
Documento PL 2255 de 2024

Observação Inclui o portador de Síndrome de Down entre os beneficiados pela isenção de IPVA tratado no referido artigo. Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Inclui, entre as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, a propriedade do veículo de pessoa com síndrome de Down. Substitutivo nº 1: inclui as pessoas com deficiência auditiva como beneficiárias da isenção do IPVA. Altera a referência feita no texto da proposição à pessoa com síndrome de Down, retirando a expressão “portador”. Emenda nº 1: Prorroga em 180 dias a vigência da lei a partir da data de sua publicação. Substitutivo nº 2: Incorpora a Emenda nº 1 ao texto e inclui as pessoas com doença rara como beneficiárias da isenção do IPVA.

Documentos

Tramitação
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