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PL PROJETO DE LEI 4361/2025

Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - aos proprietários de veículos que especifica e altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o IPVA e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Anexada a Documento PL 779 de 2019
Indexação
Resumo Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA -, a proprietários de veículos automotores em tratamento de saúde específico, como hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia continuada essencial ou portadores de doenças degenerativas que causem comprometimento funcional relevante. Esta medida busca assegurar o transporte do titular durante o tratamento, estendendo-se, em certos casos, a veículos de representantes legais. A isenção é limitada a um único veículo, devendo ser popular, conforme critérios de valor venal definidos pelo Poder Executivo, e exclui automóveis de luxo ou de alto valor, salvo exceções clínicas devidamente comprovadas. Para obter o benefício, o interessado deve apresentar laudo médico detalhado, comprovação de propriedade do veículo e declaração de uso para o transporte durante o tratamento. O laudo tem validade de até 12 meses para tratamentos específicos e até 24 meses para doenças degenerativas, podendo ser renovado. Além disso, o pedido deve ser protocolado junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG -, que também será responsável por disciplinar os procedimentos eletrônicos de solicitação, renovação e fiscalização. O benefício poderá ser suspenso ou cancelado em casos de descumprimento das regras, desvio de finalidade, venda ou reclassificação do veículo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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