PL PROJETO DE LEI 4361/2025
PL 4361/2025
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Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA - aos proprietários de veículos que especifica e altera a Lei
14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o IPVA e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Anexada a
PL 779 de 2019
Indexação
Resumo Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA -, a proprietários de veículos automotores em tratamento de saúde específico, como hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia continuada essencial ou portadores de doenças degenerativas que causem comprometimento funcional relevante. Esta medida busca assegurar o transporte do titular durante o tratamento, estendendo-se, em certos casos, a veículos de representantes legais. A isenção é limitada a um único veículo, devendo ser popular, conforme critérios de valor venal definidos pelo Poder Executivo, e exclui automóveis de luxo ou de alto valor, salvo exceções clínicas devidamente comprovadas. Para obter o benefício, o interessado deve apresentar laudo médico detalhado, comprovação de propriedade do veículo e declaração de uso para o transporte durante o tratamento. O laudo tem validade de até 12 meses para tratamentos específicos e até 24 meses para doenças degenerativas, podendo ser renovado. Além disso, o pedido deve ser protocolado junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG -, que também será responsável por disciplinar os procedimentos eletrônicos de solicitação, renovação e fiscalização. O benefício poderá ser suspenso ou cancelado em casos de descumprimento das regras, desvio de finalidade, venda ou reclassificação do veículo.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA -, a proprietários de veículos automotores em tratamento de saúde específico, como hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia continuada essencial ou portadores de doenças degenerativas que causem comprometimento funcional relevante. Esta medida busca assegurar o transporte do titular durante o tratamento, estendendo-se, em certos casos, a veículos de representantes legais. A isenção é limitada a um único veículo, devendo ser popular, conforme critérios de valor venal definidos pelo Poder Executivo, e exclui automóveis de luxo ou de alto valor, salvo exceções clínicas devidamente comprovadas. Para obter o benefício, o interessado deve apresentar laudo médico detalhado, comprovação de propriedade do veículo e declaração de uso para o transporte durante o tratamento. O laudo tem validade de até 12 meses para tratamentos específicos e até 24 meses para doenças degenerativas, podendo ser renovado. Além disso, o pedido deve ser protocolado junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG -, que também será responsável por disciplinar os procedimentos eletrônicos de solicitação, renovação e fiscalização. O benefício poderá ser suspenso ou cancelado em casos de descumprimento das regras, desvio de finalidade, venda ou reclassificação do veículo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 135. Anexe-se ao PL 779 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 135. Anexe-se ao PL 779 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.