3 a favor0 contra
Inicio das Opiniões: 24/02/2023
Altera o inciso III do art 3º da Lei 14937, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
- Situação:
- Aguardando parecer em comissão
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Comentários (1)
Eva Nilda de Castro BarbosaA favor16/10/2023
Sou deficiente auditiva e condutora já há 25 anos. Fico muito triste por não estarmos inclusos na isenção de IPVA. Até recentemente, também não estávamos inclusos na isenção de IPI, no caso de aquisição de carros novos. Considero uma forma de discriminação para com a categoria, por nos deixarmos de fora em questões tão importantes. Espero que, dessa vez, tenhamos seres humanos conscientes e solidários para uma classe que necessita de bons olhares.