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PL PROJETO DE LEI 3945/2022

Autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica e dá outras providências, em cumprimento de acordo judicial firmado nos autos do Processo nº 30342606-29.2013.8.13.0024. (Destinação: regularização fundiária urbana e implementação de áreas institucionais municipais.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24452, de 2023
1 a favor 1 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24452, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Origem Documento MSG 221 de 2022

Proposição de Lei PRL 25421 2023
Proposições relacionadas Documento RQN 550 de 2023

Observação Imóveis n°s 22.698, 20.661 e 7.148, livro 2, Comarca de Sabará. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Apelido Lei Izidora. Lei Ocupação Izidora.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Belo Horizonte o imóvel objeto da permuta, como forma de compensação do parcelamento do solo de que trata o Processo Administrativo nº 01-158204/13-04 da Secretaria Municipal de Política Urbana de Belo Horizonte. (Destinação: Regularização Fundiária Urbana – Reurb - e implementação de áreas institucionais municipais.) Substitutivo nº 1: Identifica com exatidão os imóveis objeto de permuta e suprime o Anexo I, pois os imóveis de propriedade do Estado a serem permutados já possuem matrículas individualizadas e, por isso, os memoriais descritivos que foram transcritos em tais matrículas não precisam constar na lei autorizativa. Emenda nº 1: Determina que, em casos de alterações significativas de mercado, as avaliações efetuadas, independentemente da finalidade, poderão ser revistas antes do término do prazo de doze meses. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e retificar dados do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S.A. Parecer de redação final: Autoriza o Estado a realizar permuta com a Granja Werneck S.A, proprietária do terreno da ocupação Izidora, localizado em Belo Horizonte, no limite com o município de Santa Luzia, conhecido como Fazenda Marzagão, em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH. Em troca, o Estado recebe a posse do terreno onde a ocupação está instalada que, por sua vez, será doado à Prefeitura de Belo Horizonte - PBH -, responsável pela regularização da propriedade para a comunidade Izidora.
Assunto geral Imóvel

Documentos

Tramitação
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