Voltar

Lei nº 24.452, de 22/09/2023

Autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3945/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 22/09/2023 Pág. 1 Col. 1

Apelido Lei Izidora. Lei Ocupação Izidora.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a realizar permuta com a Granja Werneck S.A, proprietária do terreno da ocupação Izidora, localizado em Belo Horizonte, no limite com o município de Santa Luzia, conhecido como Fazenda Marzagão, em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH. Em troca, o Estado recebe a posse do terreno onde a ocupação está instalada que, por sua vez, será doado à Prefeitura de Belo Horizonte - PBH -, responsável pela regularização da propriedade para a comunidade Izidora.

Documentos