PL PROJETO DE LEI 3945/2022

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.945/2022

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do governador do Estado e encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 221/2022, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica e dá outras providências, em cumprimento de acordo judicial firmado nos autos do processo n° 3042606-29.2013.8.13.0024.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 6/10/2022 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição, em seus aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Em 11/4/2023, esta relatoria solicitou fosse o projeto, nos termos do art. 301 do Regimento Interno, encaminhado à Secretaria de Estado de Governo, para que complementasse a documentação constante nos autos.

De posse da resposta, passamos à análise da matéria.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.945/2022 visa a autorizar o Poder Executivo a:

(a) permutar partes de imóveis de propriedade do Estado por parte de um imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S. A., em cumprimento de acordo judicial celebrado nos autos do processo nº 3042606-29.2013.8.13.0024; e

(b) após efetivada a permuta, doar o imóvel recebido ao Município de Belo Horizonte, para a realização de regularização fundiária urbana e a implementação de áreas institucionais municipais.

Tendo em vista esses objetivos, a proposição estabelece que, quando da celebração da permuta, serão realizadas novas avaliações dos imóveis. Define, ainda, que serão permutadas áreas dos imóveis de propriedade do Estado cujo valor de mercado seja equivalente ao da parte do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S. A. Por fim, com relação ao negócio jurídico de doação, o projeto determina a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, caso o Município de Belo Horizonte, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública, não tenha dado ao bem as destinações previstas.

Os imóveis de propriedade do Estado objeto da matéria são os seguintes:

(i) imóvel com área de 144.379,84 m2, registrado sob o nº 36.944;

(ii) imóvel com área de 699.833,06 m2, registrado sob o nº 36.945;

(iii) imóvel com área de 1.641.404,81 m2, registrado sob o nº 36.946;

(iv) imóvel com área de 68.323,31 m2, registrado sob o nº 36.947.

Todos se situam no lugar denominado Fazenda Marzagão, próximo ao Bairro Novo Alvorada, no Município de Sabará, e estão registrados no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará.

Já o imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S. A. é o com área de 278,98 ha, localizado no lugar denominado Granja Werneck, no Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 1202, no Livro 2 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Para a transferência de domínio de patrimônio público imobiliário, o art. 18 da Constituição Mineira exige avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, excepcionando-se esta última exigência quando se tratar de doação e permuta. No mesmo sentido, o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, estipula que, para a alienação de bens imóveis, são necessárias autorização legislativa e licitação na modalidade de leilão, dispensada esta última nos casos de doação e permuta, entre outros. A legislação federal determina, ainda, a subordinação da alienação à existência de interesse público devidamente comprovado.

No caso em apreço, o Poder Executivo busca autorização desta Assembleia para permutar partes de imóveis de propriedade do Estado por parte de um imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S. A. O imóvel recebido na operação será, ato contínuo, doado ao Município de Belo Horizonte, para fins de regularização fundiária urbana e instalação de áreas institucionais municipais. Os negócios têm por escopo dar cumprimento a acordo judicial celebrado entre o Estado, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG – e a empresa Granja Werneck S. A., com a interveniência do Município de Belo Horizonte, nos autos do processo nº 3042606-29.2013.8.13.0024, em que se debate a Ocupação Izidora.

Os imóveis de propriedade do Estado têm, em conjunto, um valor de mercado de aproximadamente R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), ao passo que a parcela do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S. A., definida segundo memorial descritivo constante no Anexo II do projeto, vale cerca de R$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil reais). Essa diferença de preços é equacionada, na proposição, em dispositivo que dita que serão permutadas áreas dos imóveis do Estado cujo valor equivalha ao do bem oferecido pela empresa.

Em resposta ao pedido de complementação documental feito por esta relatoria, a Secretaria de Estado de Governo encaminhou o Ofício nº 969/2023, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, em que esta explica que a delimitação exata das áreas a serem permutadas será feita posteriormente, ao fim das negociações com o particular, porque, desse modo, minimizam-se os riscos relativos à flutuação dos valores dos imóveis e garante-se, com maior segurança ao patrimônio público, a equivalência dos preços dos imóveis trocados.

Assim, não há óbice à tramitação da matéria em análise. O exame da conveniência e da oportunidade das operações de que trata a proposição será feito pela comissão de mérito.

É necessário pontuar, no entanto, que o texto do projeto reclama alguns aprimoramentos. Em primeiro lugar, é necessário identificar com exatidão os imóveis objeto de permuta. Ainda, entendemos desnecessária a existência do Anexo I, pois os imóveis de propriedade do Estado a serem permutados já possuem matrículas individualizadas, e, por isso, os memoriais descritivos, que foram transcritos em tais matrículas, não precisam constar na lei autorizativa. Por fim, reputamos pertinente reescrever a proposição, adequando sua redação a diretrizes de direito público e à técnica legislativa. Com essas razões, apresentamos, ao final deste parecer, o Substitutivo nº 1.

Conclusão

Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.945/2022 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir redigido.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar áreas a serem desmembradas dos seguintes imóveis de propriedade do Estado localizados no lugar denominado Fazenda Marzagão, próximo ao Bairro Novo Alvorada, no Município de Sabará, registrados no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará:

I – imóvel com área de 144.379,84 m2 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e nove vírgula oitenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 36.944;

II – imóvel com área de 699.833,06 m2 (seiscentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e três vírgula zero seis metros quadrados), matriculado sob o nº 36.945;

III – imóvel com área de 1.641.404,81 m2 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil quatrocentos e quatro vírgula oitenta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 36.946;

IV – imóvel com área de 68.323,31 m2 (sessenta e oito mil trezentos e vinte e três vírgula trinta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 36.947.

Parágrafo único – As áreas a serem desmembradas dos imóveis a que se refere o caput serão permutadas pela área de 1.894.751,18 m2 (um milhão oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um mil vírgula dezoito metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 278,98 ha (duzentos e setenta e oito vírgula noventa e oito hectares), de propriedade da empresa Granja Werneck S. A., localizado no lugar denominado Granja Werneck, no Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 1202, no Livro 2 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 2º – Serão realizadas avaliações das áreas a serem desmembradas dos imóveis a que se referem o caput e o parágrafo único do art. 1º quando da efetivação da permuta de que trata esta lei, nos termos dos arts. 10 e 13 do Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014.

Art. 3º – As áreas a que se refere o caput do art. 1º serão definidas pelo Poder Executivo, observada a exigência de que tenham, em conjunto, um valor de mercado equivalente ao da área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único – As áreas definidas pelo Poder Executivo serão desmembradas dos imóveis listados no caput do art. 1º, conforme memoriais descritivos assinados por profissional técnico capacitado que indiquem, a partir de levantamento topográfico, as coordenadas geográficas, em atendimento ao que estabelecem as normas da ABNT.

Art. 4º – Lavrada a escritura pública de permuta, o Poder Executivo procederá imediatamente ao registro da operação no cartório de registro de imóveis competente.

Parágrafo único – O Poder Executivo promoverá a abertura de matrícula individualizada referente à área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º – Uma vez registrada a permuta no cartório de registro de imóveis competente, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Belo Horizonte a área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único – O imóvel objeto da doação de que trata o caput destina-se à regularização fundiária urbana e à implementação de áreas institucionais municipais.

Art. 6º – O imóvel objeto da doação de que trata o art. 5º reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 5º.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº …., de …. de …. de 20….)

A descrição perimétrica da área de 1.894.751,18 m², parte do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S. A. havido conforme matrícula 1.202, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, inicia-se no vértice denominado V-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2.000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM E= 613.658,79 N= 7.810.530,91, confrontando com a propriedade de Bernardo E.F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 91°09’01" e 126,44 m, até o ponto V-02, coordenadas E= 613.785,20 N= 7.810.528,37; deste segue com o seguinte azimute e distância: 136°48'35" e 252,45 m, até o ponto V-03, coordenadas E= 613.957,99 N= 7.810.344,31; deste segue com o seguinte azimute e distância: 35°12'58" e 75,00 m, até o ponto V-04, coordenadas E= 614.001,24 N= 7.810.405,59; deste segue com o seguinte azimute e distância: 7°00'37" e 79,17 m, até o ponto V-05, coordenadas E= 614.010,90 N= 7.810.484,17, confrontando com Divisa de Municípios; deste segue com o seguinte azimute e distância: 60°29’20" e 11,58 m, até o ponto V06, coordenadas E= 614.020,98 N= 7.810.489,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 146°39'10" e 13,28 m, até o ponto V-07, coordenadas E= 614.028,28 N= 7.810 478,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 150°57’03" e 25,65m, até o ponto V-08, coordenadas E= 614 040,74 N= 7.810.456,35; deste segue com o seguinte azimute e distância: 160°49'45" e 16,73 m, até o ponto V-09, coordenadas E= 614.046,23 N= 7.810.440,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°23'59" e 16,58 m, até o ponto V10, coordenadas E= 614.050,13 N= 7.810.424,44; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166039'21" e 14,33 m, até o ponto V-11, coordenadas E= 614.053,44 N= 7.810 410,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°10'25" e 17,05 m, até o ponto V-12, coordenadas E= 614.057,51 N= 7.810.393,94; deste segue com o seguinte azimute e distância: 167°27'22" e 27,18 m, até o ponto V-13, coordenadas E= 614.063,41 N= 7.810.367,41; deste segue com o seguinte azimute e distância: 151°01'44" e 23,04 m, até o ponto V14, coordenadas E= 614.074,57 N= 7.810.347,25; deste segue com o seguinte azimute e distância: 140°10’25" e 33,85 m, até o ponto V-15, coordenadas E= 614.096,26 N= 7.810.321,25; deste segue com o seguinte azimute e distância: 141°33'41'' e 27,38 m, até o ponto V-16, coordenadas E= 614.113,28 N= 7.810.299,80; deste segue com o seguinte azimute e distância: 143®51'13" e 11,72 m, até o ponto V-17, coordenadas E= 614.120,19 N= 7.810.290,34; deste segue com o seguinte azimute e distância: 147°03'51" e 53,11 m, até o ponto V18, coordenadas E= 614.149,06 N= 7.810.245,77; deste segue com o seguinte azimute e distância: 144°36'05" e 30,40 m, até o ponto V-19, coordenadas’ E= 614.166,67 N= 7.810.220,99; deste segue com o seguinte azimute e distância: 150°14'31" e 14,83 m, até o ponto V-20, coordenadas E= 614.174,03 N= 7.810.208,11; deste segue com o seguinte azimute e distância: 159°56'21" e 19,73 m, até o ponto V-21, coordenadas E= 614.180,80 N= 7.810.189,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 161°56'35" e 5,98 m, até o ponto V22, coordenadas E= 614.182,65 N= 7.810.183,90; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°48'59" e 15,80 m, até o ponto V-23, coordenadas E= 614.186,26 N= 7.810.168,51; deste segue com o seguinte azimute e distância: 68°08’38" e 8,78 m, até o ponto V-24, coordenadas E= 614.194,41 N= 7.810.171,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 161°07'20" e 11,01 m, até o ponto V-25, coordenadas E= 614.197,97 N= 7.810 161,36; deste segue com o seguinte azimute e distância: 264°39'43" e 7,37 m, até o ponto V26, coordenadas E= 614.190,63 N= 7.810.160,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 180°38'50" e 15,58 m, até o ponto V-27, coordenadas E= 614.190,46 N= 7.810.145,10; deste segue com o seguinte azimute e distância: 109°26'47" e 13,68 m, até o ponto V-28, coordenadas E= 614.203,36 N= 7.810.140,54; deste segue com o seguinte azimute e distância: 109°26'47" e 9,25 m, até o ponto V-29, coordenadas E= 614.212,08 N= 7.810.137,46; deste segue com o seguinte azimute e distância: 10°05'07" e 12,93 m, até o ponto V30, coordenadas E= 614.214,35 N= 7.810.150,19; deste segue com o seguinte azimute e distância: 125°41'31" e 13,25m, até o ponto V-31, coordenadas E= 614.225,11 N= 7.810.142,46; deste segue com o seguinte azimute e distância: 82°26'45" e 21,07 m, até o ponto V-32, coordenadas E= 614.246,00 N= 7.810.145,23; deste segue com o seguinte azimute e distância: 71°07'40" e 12,27 m, até o ponto V-33, coordenadas E= 614.257,61 N= 7.810.149,20; deste segue com o seguinte azimute e distância: 67°27'56" e 9,24m, até o ponto V34, coordenadas E= 614.266,15 N= 7.810.152,74; deste segue com o seguinte azimute e distância: / f 87°03'27" e 9,31 m, até o ponto V-35, coordenadas E= 614.275,45 N= 7.810.153,22 seguinte azimute e distância: 23s’54'19" e 8,03 m, até o ponto V-36, coordenadas E= 614.278,70 N=7.810.160,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 102°44'22" e 9,71 m, até o ponto V-37, coordenadas E= 614.288,17 N= 7 810.158,42; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°53'51" e 16,44 m, até o ponto V38, coordenadas 614.303,98 N= 7.810.153,92; deste segue com o seguinte azimute e distância: 81°03'49" e 58,34 m, até o ponto V-39, coordenadas E= 614.361,61 N= 7.810.162,98; deste segue com o seguinte azimute e distância: 99°29'32" e 18,92 m, até o ponto V-40, coordenadas E= 614.380,27 N= 7.810.159,86; deste segue com o seguinte azimute e distância: 111°04'33" e 80,56 m, até o ponto V-41, coordenadas E= 614.455,44 N= 7.810.130,89; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°42'19" e 92,93 m, até o ponto V42, coordenadas E= 614.544,90 N= 7.810.105,73; deste segue com o seguinte azimute e distância: 97°27'38" e 13,17 m, até o ponto V-43, coordenadas E= 614.557,96 N= 7.810.104,02; deste segue com o seguinte azimute e distância: 96°5T18” e 22,07 m, até o ponto V-44, coordenadas E= 614.579,87 N= 7.810.101,39; deste segue com o seguinte azimute e distância: 114012'53" e 31,06 m, até o ponto V-45, coordenadas E= 614.608,20 N= 7.810.088,65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°57'04" e 35,17 m, até o ponto V46, coordenadas E= 614.642,01 N= 7.810.078,98; deste segue com o seguinte azimute e distância: ISSWII" e 2,01 m, até o ponto V^47, coordenadas E= 614.642,92 N= 7.810.077,19; deste segue com o seguinte azimute e distância: 101°07'37" e 17,32 m, até o ponto V-48, coordenadas E= 614.659,91 N= 7.810.073,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 91°59'29" e 23,66 m, até o ponto V-49, coordenadas E= 614.683,56 N= 7.810.073,03; deste segue com o seguinte azimute e distância: 102°06'11" e 45,55 m, até o ponto V50, coordenadas E= 614.728,10 N= 7.810.063,48; deste segue com o seguinte azimute e distância: 114°10'49" e 21,14 m, até o ponto V-51, coordenadas E= 614.747,39 N= 7.810.054,82; deste segue com o seguinte azimute e distância: 122°19'21" e 73,67 m, até o ponto V-52, coordenadas E= 614.809,65 N= 7.810.015,42; deste segue com o seguinte azimute e distância: 135°41'00" e 16,66m, até o ponto V-53, coordenadas E= 614.821,29 N= 7,810.003,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 145°02'37" e 25,22 m, até o ponto V54, coordenadas E= 614.835,74 N= 7.809.982,83; deste segue com o seguinte azimute e distância: 119°59'34" e 60,91 m, até o ponto V-55, coordenadas E= 614.888,50 N= 7.809.952,38; deste segue com o seguinte azimute e distância: 136°22’30" e 60,91 m, até o ponto V-56, coordenadas E= 614.930,52 N= 7.809.908,29; deste segue com o seguinte azimute e distância: 138°10'29" e 24,45 m, até o ponto V-57, coordenadas E= 614.946,83 N= 7.809.890,07; deste segue com o seguinte azimute e distância: 111°08'48" e 14,93 m, até o ponto V58, coordenadas E= 614.960,75 N= 7.809.884,68; deste segue com o seguinte azimute e distância' 129°14’47" e 3T,67 m, até o ponto V-59, coordenadas E= 614.985,28 N= 7.809.864,65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 138°37'48" e 35,82 m, até o ponto V-60, coordenadas E= 615.008,95 N= 7.809.837,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 72°55'00" e 44,30 m, até o ponto V-61, coordenadas' E= 615.051,30 N- 7.809.850,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 66°28'37" e 64,61 m, até o ponto V62, coordenadas E= 615.110,55 N= 7.809.876,57; deste segue com o seguinte azimute e distância: 65°00'03" e 82,30 m, até o ponto V-63, coordenadas E= 615.185,1334 N= 7.809.911,35; deste segue com o seguinte azimute e distância: 200°34'14" e 26,47 m, até o ponto V-64, coordenadas E= 615.175,83 N= 7,809.886,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 200°15'15" e 21,63 m, até o ponto V-65, coordenadas E= 615.168,34 N= 7.809.866,27; deste segue com o seguinte azimute e distância: 230<'44'47'' e 11,05 m, até o ponto V-66, coordenadas E= 615.159,79 N= 7.809.859,28; deste segue com o seguinte azimute e distância: 210°17'21" e 22,73 m, até o ponto V-67, coordenadas E= 615.148,32 N= 7.809.839.65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 224t>00'02" e 13,40 m, até o ponto V-68, coordenadas’ E= 615.139,02 N= 7.809.830,01; deste segue com o seguinte azimute e distância: 225t,17'36" e 12,03 m, até o ponto V-69, coordenadas E= 615.130,46 N= 7.809.821,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 226°55'32" e 13,65 m, até o ponto V-70, coordenadas E= 615.120,49 N= 7.809.812,23, confrontando com Divisa de Municípios; deste segue com o seguinte azimute e distância: 177°42'09" e 22,01 m, até o ponto V- 71, coordenadas E= 615.121,38 N= 7.809.790,23; deste segue com o seguinte azimute e distância: 190°06'13" e 132,86 m, até o ponto V-72, coordenadas E= 615.098,07 N= 7.809.659,43; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205°52'23" e 53,63 m, até o ponto V-73, coordenadas E= 615.074,67 N= 7.809:611,17; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205°59'08" e 92,84 m, até o ponto V-74, coordenadas E= 615.033,99 N= 7.809.527,72; deste segue com o seguinte azimute e distância: 216°14’28" e 70,62 m, até o ponto V-75, coordenadas E= 614.992,24 N= 7.809.470,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 222°05'39" e 158,68 m, até o ponto V-76, coordenadas E= 614.885,87 N= 7.809.353,02; deste segue com o seguinte azimute e distância: 208°41'59" e 70,88 m, até o ponto V-77, coordenadas E= 614.851,83 N= 7.809.290,84; deste segue com o seguinte azimute e distância: 201°48'15" e 65,98 m, até o ponto V78, coordenadas E= 614.827,32 N= 7.809.229,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 199°56'42" e 48,36 m, até o ponto V-79, coordenadas E= 614.810,83 N= 7.809.184,12; deste segue com o seguinte azimute e distância: 206°58'35" e 27,23 m, até o ponto V-80, coordenadas E= 614.798,47 N= 7.809.159,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 147°51'35" e 101,55 m, até o ponto V-81, coordenadas E= 614.852,50 N= 7.809.073,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 135°18'31" e 260,41m, até o ponto V-82, coordenadas E= 615.035,64 N= 7.808.888,74; deste segue com o seguinte, azimute e distância: 186°06'22'' e 189,23 m, até o ponto V-83, coordenadas E= 615.015.51 N= 7 808 700 58'; deste segue com o seguinte azimute e distância: 236'35'49" e 189,72 m, até o ponto V-84, coordenadas E 614.853,58 N= 7.808_601,73; deste segue com o seguinte azimute e distancia: 177°03'56" e 20,50 m, até o ponto V-85, coordenadas E= 614.854.64 Ne 7.808.581,16; deste segue com o seguinte azimute e distância: 187°26'51" e 9,56 m, até o ponto V-86, coordenadas E= 614.853,40 N= 7_808.571,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 159°16'16" e 13,39 m, até o ponto V87, coordenadas E= 614_858,14 N= 7.808.559,16; deste segue com o seguinte azimute e distância: 180°47'40" e 22,77 m, até o ponto V-88, coordenadas E= 614.857,82 N= 7.808 536,39; deste segue com o seguinte azimute e distancia: 171'20'09" e 42,85 m, até o ponto V-89, coordenadas Ee 614.864,28 N= 7.808.494,02: deste segue com o seguinte azimute e distância: 266'24'09" e 20,27 m, até o ponto V-90. coordenadas E= 614.844,05 N= 7.808.492,75: deste segue com o seguinte azimute e distância: 213°35'10" e 36,43 m, até o ponto V91, coordenadas E= 614.823,90 N= 7.808.462,41; deste segue com o seguinte azimute e distância: 163'40'36" e 23,53 m, até o ponto V-92, coordenadas E= 614.830,51 N= 7.808.439,82: deste segue com o seguinte azimute e distância: 18402'01" e 36,59 m, até o ponto V-93, coordenadas E= 614.827,94 N= 7.808.403,32; deste segue com o seguinte azimute e distância: 93°22'16" e 13,96 m, até o ponto V-94, coordenadas Ee 614.841,87 N= 7.808.402,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 179'24'42" e 22,60 m, até o ponto V95, coordenadas E= 614.842,11 N= 7.808.379,91; deste segue com o seguinte azimute e distância: 187'27'21" e 50,77 m, até o ponto V-96, coordenadas E= 614.835,52 N= 7.808.329,57; deste segue com o seguinte azimute e distância: 202°03'55" e 33,04 m, até o ponto V-97, coordenadas E= 614.823,11 N= 7.808.298,95: deste segue com o seguinte azimute e distância: 188°18'44" e 62,99 m, até o ponto V-98, coordenadas E= 614.814.00 N= 7.808.236,62; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205'48'51" e 33,65m, até o ponto V99, coordenadas E= 614.799,35 N= 7.808.206,33; deste segue com o seguinte azimute e distância: 195'27'49" e 51,35 m, até o ponto V-100, coordenadas E= 614.785,56 N= 7.808.156,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 178°10'04" e 51,67 m, até o ponto V-101, coordenadas E= 614.787,31 N= 7.808.105,20; deste segue com o seguinte azimute e distância: 126°29'24" e 25,85 m, até o ponto V-102. coordenadas E= 614.808,09 N= 7.808.069,83; deste segue com o seguinte azimute e distância: 207°54'17" e 17.91 m, até o ponto V-103, coordenadas E= 614.799,71 N= 7.808.074,00; deste segue com o seguinte azimute e distância: 208'36'16" e 11,00m, até o ponto V-104, coordenadas E= 614.794,45 N= 7.808.064,34, confrontando com WEPLAN; deste segue com o seguinte azimute e distância: 296'48'49" e 69,88 m, até o ponto V-105, coordenadas E= 614.732,08 N= 7.808.095,86 , confrontando com Samuel E.F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 300'11'24" e 77,17 m, até o ponto V-106, coordenadas E= 614.665,38 N= 7.808.134,67; deste segue com o seguinte azimute e distância: 292°41'38" e 71,62 m, até o ponto V-107, coordenadas E= 614.599,30 N= 7.808.162,30; deste segue com o seguinte azimute e distância: 332'54'08" e 14,88 m, até o ponto V-108, coordenadas E= 614.592,53 N= 7_808.175,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 20°26'36" e 11,06 m, até o ponto V-1C9, coordenadas E= 614.596,39 IV= 7.808.185,92; deste segue com o seguinte azimute e distanciai 3'04'59" e 30.31 m, até o ponto V-110, coordenadas E= 614.598,02 N= 7.808_216,18; deste segue com o seguinte azimute e distância: 10°28'26" e 19,97 m, até o ponto V-111, coordenadas E-614.601,65 N= 7.808.235,81; deste segue com o seguinte azimute e distância: 330'58'15" e 129,18 m, até o ponto V-112, coordenadas E 614.538,97 Ni= 7.808.348,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 0'40'00" e 32,58 m, até o ponto V-113, coordenadas E-- 614.539,34 N= 7.808.381,34; deste segue com o seguinte azimute e distância: 9°22'01" e 12,19 m, até o ponto V-114, coordenadas E= 614.541,33 N= 7.808.393,36; deste segue com o seguinte azimute e distância: 299'29'52" e 302,53 m, até o ponto V-115, coordenadas E= 614 278,01 N= 7.808.542,33; deste segue com o seguinte azimute e distância: 337'20'00" e 229,17 m, até o ponto V¬116, coordenadas E= 614.189,70 N= 7.808.753,80, confrontando com Chácara N° 4: deste segue com o seguinte azimute e distância: 337'20'00' e 30,83 m, até o ponto V-117, coordenadas E= 614.177,82 N= 7.808.782,25; deste segue com o seguinte azimute e distância- 312'25'00" e 98,50 m, até o ponto V-117a, coordenadas E= 614.105,10 Ne 7.808.848,69, confrontando com Samuel E.F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 312°25'00" e 176,50rn, até o ponto V-118. coordenadas E= 613.974,80 N= 7.808.967,74; deste segue com o seguinte azimute e distância: 312'25'03" e 4,29m, até o ponto V-118a, coordenadas E= 613.971,63 N= 7.808.970,63; deste segue com o seguinte raio e distância: raio 50m e 24,93m, até o ponto V-1186, coordenadas E= 613.949,87 N= 7.808.982,27; deste segue com o seguinte azimute e distancia: 283'51'15" e 41,96m, até o ponto V-118c, coordenadas E= 613.909,13 Ne 7.808.992,31; deste segue com o seguinte azimute e distância 284°38'42" e 1.46 m, até o ponto V-118d, coordenadas E= 613.907,72 N= 7.808,992,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 287°29'40" e 3,82 m, até o ponto V-118e, coordenadas E= 613.904,08 N= 7.808.993.83; deste segue com o seguinte raio e distância: raio 53m e 24,40 m, até o ponto V-118f, coordenadas E= 613.883,74 N= 7.809.006,91: deste segue com o seguinte azimute e distância: 343°32'48" e 238,81 m, até o ponto V-185, coordenadas E= 613.816,10 Ne 7.809.235,94; deste segue com o seguinte azimute e distância: 20'34'50" e 43,82 m, até o ponto V-186, coordenadas E= 613.831.50 N= 7.809.276,96; deste segue com o seguinte azimute e distância: 21'26'26" e 86,71 m, até o ponto V-187, coordenadas E= 613.863,20 N= 7,809.357,67; deste segue com o seguinte azimute e distância: 29°21'53" e 73,30 m, até o ponto V-188, coordenadas E= 613.899,14 N= 7.809.421,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 16°06'44" e 41,37 m, até o ponto V-189, coordenadas E= 613.910,62 N= 7.809.461.29; deste segue com o seguinte azimute e distância 344°18'35" e 45,32 m, até o ponto V-190, coordenadas E= 613,898,37 N= 7.809.504,92; deste segue com o seguinte azimute e distância: 19°56'10" e 29,26 m, até o ponto V-191, coordenadas E= 613.908,34 N= 7.809.532,43; deste segue com o seguinte azimute e distância: 37°54'39" e 29,56 m, até o ponto V-192, coordenadas E= 613,926,50 N= 7.809.555,75; deste segue com o seguinte azimute e distância: 339'11'54" e 155,24 m, até o ponto V-193, coordenadas E= 613.871,37 N= 7.809.700,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 339°16'53" e 94,56m, até o ponto V-194, coordenadas E= 613.837,92 1\1.- 7.809.789,31 deste segue com o seguinte azimute e distância: 331°15'39" e 132,28rn, até o ponto V-195, coordenadas E= 613.774,32 N= 7.809.905,29: deste segue com o seguinte azimute e distância: 343°24'28" e 189,89 m, até o ponto V-196, coordenadas E= 613.720,09 N= 7.810.087,27: deste segue com o seguinte azimute e distância: 327°51'59" e 80,12 m, até o ponto V-197, coordenadas E= 613.677,48 N= 7.810.155,12; deste segue com o seguinte azimute e distância: 355'19'57" e 70,42 m até o ponto. V-198, coordenadas E= 613.672,98 N= 7.810.225,39; deste segue com o seguinte azimute e distância 358'36'00" e 59,75 m, até o ponto V-199, coordenadas E= 613.671,52 N= 7.810.285,13: deste segue com o seguinte azimute e distância: 356'06'37" e 17,90 m, até o ponto V-200, coordenadas E= 613.670,30 N= 7.810.302,99; deste segue com o seguinte azimute e distância: 356°04'58" e 80.86 m, até o ponto V-201, coordenadas E= 613.664,78 N= 7.810.383,66; deste segue com o seguinte azimute e distância: 357°28'08" e 69,45 m, até o ponto V-202, coordenadas E= 613.661,71 N= 7.810.453,04; deste segue com o seguinte azimute e distância: 358°21'06" e 16,27m, até o ponto V-203, coordenadas E= 613.661,24 N= 7.810.469,30; deste segue com o seguinte azimute e distância: 357°38'40" e 51,22m, até o ponto V-204, coordenadas E= 613.659,14 N= 7_810.520,48; deste segue com o seguinte azimute e distância: 358°06'05" e 10,44, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.894.751,18 m².

Sala das Comissões, 16 de maio de 2023.

Arnaldo Silva, presidente e relator – Lucas Lasmar – Thiago Cota – Doutor Jean Freire – Charles Santos.