PL PROJETO DE LEI 3945/2022

Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 3.945/2022 (1º Turno)

Acrescente-se ao artigo 4° do projeto:

“Paragrafo Único: Em casos de alterações significativas de mercado, as avaliações efetuadas, independentemente da finalidade, poderão ser revistas antes do término dos prazos fixados no art. 13 do Decreto n° 46.467, de 28 de março de 2014.”.

Sala das Reuniões, 13 de junho de 2023.

Deputado Sargento Rodrigues