PL PROJETO DE LEI 3945/2022

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.945/2022

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.945/2022, de autoria do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica e dá outras providências, em cumprimento de acordo judicial firmado nos autos do Processo nº 3042606-29.2013.8.13.0024, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.945/2022

Autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar áreas a serem desmembradas dos seguintes imóveis de propriedade do Estado localizados no lugar denominado Fazenda Marzagão, próximo ao Bairro Novo Alvorada, no Município de Sabará, registrados no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará:

I – imóvel com área de 144.379,84m2 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e nove vírgula oitenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 36.944;

II – imóvel com área de 699.833,06m2 (seiscentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e três vírgula zero seis metros quadrados), matriculado sob o nº 36.945;

III – imóvel com área de 1.641.404,81m2 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil quatrocentos e quatro vírgula oitenta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 36.946;

IV – imóvel com área de 68.323,31m2 (sessenta e oito mil trezentos e vinte e três vírgula trinta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 36.947.

Parágrafo único – As áreas a serem desmembradas dos imóveis a que se refere o caput serão permutadas pela área de 1.894.751,18m2 (um milhão oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e um vírgula dezoito metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 278,98ha (duzentos e setenta e oito vírgula noventa e oito hectares), de propriedade da empresa Granja Werneck S.A., localizado no lugar denominado Granja Werneck, no Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 1202, no Livro 2 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 2º – Serão realizadas avaliações das áreas a serem desmembradas dos imóveis a que se referem o caput e o parágrafo único do art. 1º quando da efetivação da permuta de que trata esta lei, nos termos dos arts. 10 e 13 do Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014.

Art. 3º – As áreas a que se refere o caput do art. 1º serão definidas pelo Poder Executivo, observada a exigência de que tenham, em conjunto, um valor de mercado equivalente ao da área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único – As áreas definidas pelo Poder Executivo serão desmembradas dos imóveis listados no caput do art. 1º, conforme memoriais descritivos assinados por profissional técnico capacitado que indiquem, a partir de levantamento topográfico, as coordenadas geográficas, em atendimento ao que estabelecem as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 4º – Lavrada a escritura pública de permuta, o Poder Executivo procederá imediatamente ao registro da operação no cartório de registro de imóveis competente.

Parágrafo único – O Poder Executivo promoverá a abertura de matrícula individualizada referente à área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º – Uma vez registrada a permuta no cartório de registro de imóveis competente, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Belo Horizonte a área a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único – O imóvel objeto da doação de que trata o caput destina-se à regularização fundiária urbana e à implementação de áreas institucionais municipais.

Art. 6º – O imóvel objeto da doação de que trata o art. 5º reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 5º.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 30 de agosto de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Zé Laviola.

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº , de de de 2023)

A descrição perimétrica da área de 1.894.751,18m², parte do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S. A., conforme Matrícula 1.202 do Livro 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, inicia-se no vértice denominado V-01, E = 613.658,79 e N = 7.810.530,91, confrontando com a propriedade de Bernardo E. F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 91°09’01" e 126,44m, até o ponto V-02, coordenadas E = 613.785,20 e N = 7.810.528,37; deste segue com o seguinte azimute e distância: 136°48'35" e 252,45m, até o ponto V-03, coordenadas E = 613.957,99 e N = 7.810.344,31; deste segue com o seguinte azimute e distância: 35°12'58" e 75,00m, até o ponto V-04, coordenadas E = 614.001,24 e N = 7.810.405,59; deste segue com o seguinte azimute e distância: 7°00'37" e 79,17m, até o ponto V-05, coordenadas E = 614.010,90 e N = 7.810.484,17, confrontando com Divisa de Municípios; deste segue com o seguinte azimute e distância: 60°29’20" e 11,58m, até o ponto V06, coordenadas E = 614.020,98 e N = 7.810.489,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 146°39'10" e 13,28m, até o ponto V-07, coordenadas E = 614.028,28 e N = 7.810.478,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 150°57’03" e 25,65m, até o ponto V-08, coordenadas E = 614.040,74 e N = 7.810.456,35; deste segue com o seguinte azimute e distância: 160°49'45" e 16,73m, até o ponto V-09, coordenadas E = 614.046,23 e N = 7.810.440,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°23'59" e 16,58m, até o ponto V-10, coordenadas E = 614.050,13 e N = 7.810.424,44; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°39'21" e 14,33m, até o ponto V-11, coordenadas E = 614.053,44 e N = 7.810.410,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°10'25" e 17,05m, até o ponto V-12, coordenadas E = 614.057,51 e N = 7.810.393,94; deste segue com o seguinte azimute e distância: 167°27'22" e 27,18m, até o ponto V-13, coordenadas E = 614.063,41 e N = 7.810.367,41; deste segue com o seguinte azimute e distância: 151°01'44" e 23,04m, até o ponto V-14, coordenadas E = 614.074,57 e N = 7.810.347,25; deste segue com o seguinte azimute e distância: 140°10’25" e 33,85m, até o ponto V-15, coordenadas E = 614.096,26 e N = 7.810.321,25; deste segue com o seguinte azimute e distância: 141°33'41'' e 27,38m, até o ponto V-16, coordenadas E = 614.113,28 e N = 7.810.299,80; deste segue com o seguinte azimute e distância: 143°51'13" e 11,72m, até o ponto V-17, coordenadas E = 614.120,19 e N = 7.810.290,34; deste segue com o seguinte azimute e distância: 147°03'51" e 53,11m, até o ponto V-18, coordenadas E = 614.149,06 e N = 7.810.245,77; deste segue com o seguinte azimute e distância: 144°36'05" e 30,40m, até o ponto V-19, coordenadas E = 614.166,67 e N = 7.810.220,99; deste segue com o seguinte azimute e distância: 150°14'31" e 14,83m, até o ponto V-20, coordenadas E = 614.174,03 e N = 7.810.208,11; deste segue com o seguinte azimute e distância: 159°56'21" e 19,73m, até o ponto V-21, coordenadas E = 614.180,80 e N = 7.810.189,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 161°56'35" e 5,98m, até o ponto V-22, coordenadas E = 614.182,65 e N = 7.810.183,90; deste segue com o seguinte azimute e distância: 166°48'59" e 15,80m, até o ponto V-23, coordenadas E = 614.186,26 e N = 7.810.168,51; deste segue com o seguinte azimute e distância: 68°08’38" e 8,78m, até o ponto V-24, coordenadas E = 614.194,41 e N = 7.810.171,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 161°07'20" e 11,01m, até o ponto V-25, coordenadas E = 614.197,97 e N = 7.810.161,36; deste segue com o seguinte azimute e distância: 264°39'43" e 7,37m, até o ponto V-26, coordenadas E = 614.190,63 N = 7.810.160,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 180°38'50" e 15,58m, até o ponto V-27, coordenadas E = 614.190,46 e N = 7.810.145,10; deste segue com o seguinte azimute e distância: 109°26'47" e 13,68m, até o ponto V-28, coordenadas E = 614.203,36 e N = 7.810.140,54; deste segue com o seguinte azimute e distância: 109°26'47" e 9,25m, até o ponto V-29, coordenadas E = 614.212,08 e N = 7.810.137,46; deste segue com o seguinte azimute e distância: 10°05'07" e 12,93m, até o ponto V30, coordenadas E = 614.214,35 e N = 7.810.150,19; deste segue com o seguinte azimute e distância: 125°41'31" e 13,25m, até o ponto V-31, coordenadas E = 614.225,11 e N = 7.810.142,46; deste segue com o seguinte azimute e distância: 82°26'45" e 21,07m, até o ponto V-32, coordenadas E = 614.246,00 e N = 7.810.145,23; deste segue com o seguinte azimute e distância: 71°07'40" e 12,27m, até o ponto V-33, coordenadas E = 614.257,61 e N = 7.810.149,20; deste segue com o seguinte azimute e distância: 67°27'56" e 9,24m, até o ponto V-34, coordenadas E = 614.266,15 e N = 7.810.152,74; deste segue com o seguinte azimute e distância: 87°03'27" e 9,31m, até o ponto V-35, coordenadas E = 614.275,45 e N = 7.810.153,22 seguinte azimute e distância: 23°54'19" e 8,03m, até o ponto V-36, coordenadas E = 614.278,70 e N = 7.810.160,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 102°44'22" e 9,71m, até o ponto V-37, coordenadas E = 614.288,17 e N = 7.810.158,42; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°53'51" e 16,44m, até o ponto V-38, coordenadas E = 614.303,98 e N = 7.810.153,92; deste segue com o seguinte azimute e distância: 81°03'49" e 58,34m, até o ponto V-39, coordenadas E = 614.361,61 e N = 7.810.162,98; deste segue com o seguinte azimute e distância: 99°29'32" e 18,92m, até o ponto V-40, coordenadas E = 614.380,27 N = 7.810.159,86; deste segue com o seguinte azimute e distância: 111°04'33" e 80,56m, até o ponto V-41, coordenadas E = 614.455,44 e N = 7.810.130,89; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°42'19" e 92,93m, até o ponto V-42, coordenadas E = 614.544,90 e N = 7.810.105,73; deste segue com o seguinte azimute e distância: 97°27'38" e 13,17m, até o ponto V-43, coordenadas E = 614.557,96 e N = 7.810.104,02; deste segue com o seguinte azimute e distância: 96°51’18” e 22,07m, até o ponto V-44, coordenadas E = 614.579,87 e N = 7.810.101,39; deste segue com o seguinte azimute e distância: 114°12’53” e 31,06m, até o ponto V-45, coordenadas E = 614.608,20 e N = 7.810.088,65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 105°57'04" e 35,17m, até o ponto V-46, coordenadas E = 614.642,01 e N = 7.810.078,98; deste segue com o seguinte azimute e distância: 153°06’11” e 2,01m, até o ponto V-47, coordenadas E = 614.642,92 e N = 7.810.077,19; deste segue com o seguinte azimute e distância: 101°07'37" e 17,32m, até o ponto V-48, coordenadas E = 614.659,91 e N = 7.810.073,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 91°59'29" e 23,66m, até o ponto V-49, coordenadas E = 614.683,56 e N = 7.810.073,03; deste segue com o seguinte azimute e distância: 102°06'11" e 45,55m, até o ponto V-50, coordenadas E = 614.728,10 e N = 7.810.063,48; deste segue com o seguinte azimute e distância: 114°10'49" e 21,14m, até o ponto V-51, coordenadas E = 614.747,39 e N = 7.810.054,82; deste segue com o seguinte azimute e distância: 122°19'21" e 73,67m, até o ponto V-52, coordenadas E = 614.809,65 e N = 7.810.015,42; deste segue com o seguinte azimute e distância: 135°41'00" e 16,66m, até o ponto V-53, coordenadas E = 614.821,29 e N = 7,810.003,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 145°02'37" e 25,22m, até o ponto V-54, coordenadas E = 614.835,74 e N = 7.809.982,83; deste segue com o seguinte azimute e distância: 119°59'34" e 60,91m, até o ponto V-55, coordenadas E = 614.888,50 e N = 7.809.952,38; deste segue com o seguinte azimute e distância: 136°22’30" e 60,91m, até o ponto V-56, coordenadas E = 614.930,52 e N = 7.809.908,29; deste segue com o seguinte azimute e distância: 138°10'29" e 24,45m, até o ponto V-57, coordenadas E = 614.946,83 e N = 7.809.890,07; deste segue com o seguinte azimute e distância: 111°08'48" e 14,93m, até o ponto V-58, coordenadas E = 614.960,75 e N = 7.809.884,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 129°14’47" e 31,67m, até o ponto V-59, coordenadas E = 614.985,28 e N = 7.809.864,65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 138°37'48" e 35,82m, até o ponto V-60, coordenadas E = 615.008,95 e N = 7.809.837,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 72°55'00" e 44,30m, até o ponto V-61, coordenadas E = 615.051,30 e N = 7.809.850,78; deste segue com o seguinte azimute e distância: 66°28'37" e 64,61m, até o ponto V-62, coordenadas E = 615.110,55 e N = 7.809.876,57; deste segue com o seguinte azimute e distância: 65°00'03" e 82,30m, até o ponto V-63, coordenadas E = 615.185,1334 e N = 7.809.911,35; deste segue com o seguinte azimute e distância: 200°34'14" e 26,47m, até o ponto V-64, coordenadas E = 615.175,83 e N = 7,809.886,56; deste segue com o seguinte azimute e distância: 200°15'15" e 21,63m, até o ponto V-65, coordenadas E = 615.168,34 e N = 7.809.866,27; deste segue com o seguinte azimute e distância: 230°44'47'' e 11,05m, até o ponto V-66, coordenadas E = 615.159,79 e N = 7.809.859,28; deste segue com o seguinte azimute e distância: 210°17'21" e 22,73m, até o ponto V-67, coordenadas E = 615.148,32 e N = 7.809.839.65; deste segue com o seguinte azimute e distância: 224°00'02" e 13,40m, até o ponto V-68, coordenadas E = 615.139,02 e N = 7.809.830,01; deste segue com o seguinte azimute e distância: 225°17'36" e 12,03m, até o ponto V-69, coordenadas E = 615.130,46 e N = 7.809.821,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 226°55'32" e 13,65m, até o ponto V-70, coordenadas E = 615.120,49 e N = 7.809.812,23, confrontando com Divisa de Municípios; deste segue com o seguinte azimute e distância: 177°42'09" e 22,01m, até o ponto V-71, coordenadas E = 615.121,38 e N = 7.809.790,23; deste segue com o seguinte azimute e distância: 190°06'13" e 132,86m, até o ponto V-72, coordenadas E = 615.098,07 e N = 7.809.659,43; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205°52'23" e 53,63m, até o ponto V-73, coordenadas E = 615.074,67 e N = 7.809.611,17; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205°59'08" e 92,84m, até o ponto V-74, coordenadas E = 615.033,99 e N = 7.809.527,72; deste segue com o seguinte azimute e distância: 216°14’28" e 70,62m, até o ponto V-75, coordenadas E = 614.992,24 e N = 7.809.470,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 222°05'39" e 158,68m, até o ponto V-76, coordenadas E = 614.885,87 N = 7.809.353,02; deste segue com o seguinte azimute e distância: 208°41'59" e 70,88m, até o ponto V-77, coordenadas E = 614.851,83 e N = 7.809.290,84; deste segue com o seguinte azimute e distância: 201°48'15" e 65,98m, até o ponto V-78, coordenadas E = 614.827,32 e N = 7.809.229,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 199°56'42" e 48,36m, até o ponto V-79, coordenadas E = 614.810,83 e N = 7.809.184,12; deste segue com o seguinte azimute e distância: 206°58'35" e 27,23m, até o ponto V-80, coordenadas E = 614.798,47 e N = 7.809.159,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 147°51'35" e 101,55m, até o ponto V-81, coordenadas E = 614.852,50 e N = 7.809.073,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 135°18'31" e 260,41m, até o ponto V-82, coordenadas E = 615.035,64 e N = 7.808.888,74; deste segue com o seguinte, azimute e distância: 186°06'22'' e 189,23m, até o ponto V-83, coordenadas E = 615.015,51 e N = 7.808.700,58; deste segue com o seguinte azimute e distância: 238°35'49" e 189,72m, até o ponto V-84, coordenadas E = 614.853,58 e N = 7.808.601,73; deste segue com o seguinte azimute e distância: 177°03'56" e 20,60m, até o ponto V-85, coordenadas E = 614.854.64 e N = 7.808.581,16; deste segue com o seguinte azimute e distância: 187°26'51" e 9,56m, até o ponto V-86, coordenadas E = 614.853,40 e N = 7.808.571,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 159°16'16" e 13,39m, até o ponto V-87, coordenadas E = 614.858,14 e N = 7.808.559,16; deste segue com o seguinte azimute e distância: 180°47'40" e 22,77m, até o ponto V-88, coordenadas E = 614.857,82 e N = 7.808.536,39; deste segue com o seguinte azimute e distância: 171°20'09" e 42,85m, até o ponto V-89, coordenadas E = 614.864,28 e N = 7.808.494,02; deste segue com o seguinte azimute e distância: 266°24'09" e 20,27m, até o ponto V-90, coordenadas E = 614.844,05 e N = 7.808.492,75; deste segue com o seguinte azimute e distância: 213°35'10" e 36,43m, até o ponto V-91, coordenadas E = 614.823,90 e N = 7.808.462,41; deste segue com o seguinte azimute e distância: 163°40'36" e 23,53m, até o ponto V-92, coordenadas E = 614.830,51 e N = 7.808.439,82; deste segue com o seguinte azimute e distância: 184°02'01" e 36,59m, até o ponto V-93, coordenadas E = 614.827,94 e N = 7.808.403,32; deste segue com o seguinte azimute e distância: 93°22'16" e 13,96m, até o ponto V-94, coordenadas E = 614.841,87 e N = 7.808.402,50; deste segue com o seguinte azimute e distância: 179°24'42" e 22,60m, até o ponto V-95, coordenadas E = 614.842,11 e N = 7.808.379,91; deste segue com o seguinte azimute e distância: 187°27'21" e 50,77m, até o ponto V-96, coordenadas E = 614.835,52 e N = 7.808.329,57; deste segue com o seguinte azimute e distância: 202°03'55" e 33,04m, até o ponto V-97, coordenadas E = 614.823,11 e N = 7.808.298,95: deste segue com o seguinte azimute e distância: 188°18'44" e 62,99m, até o ponto V-98, coordenadas E = 614.814.00 e N = 7.808.236,62; deste segue com o seguinte azimute e distância: 205°48'51" e 33,65m, até o ponto V-99, coordenadas E = 614.799,35 e N = 7.808.206,33; deste segue com o seguinte azimute e distância: 195°27'49" e 51,35m, até o ponto V-100, coordenadas E = 614.785,56 e N = 7.808.156,85; deste segue com o seguinte azimute e distância: 178°10'04" e 51,67m, até o ponto V-101, coordenadas E = 614.787,31 e N = 7.808.105,20; deste segue com o seguinte azimute e distância: 126°29'24" e 25,85m, até o ponto V-102, coordenadas E = 614.808,09 e N = 7.808.069,83; deste segue com o seguinte azimute e distância: 207°54'17" e 17.91m, até o ponto V-103, coordenadas E = 614.799,71 e N = 7.808.074,00; deste segue com o seguinte azimute e distância: 208°36'16" e 11,00m, até o ponto V-104, coordenadas E = 614.794,45 e N = 7.808.064,34, confrontando com WEPLAN; deste segue com o seguinte azimute e distância: 296°48'49" e 69,88m, até o ponto V-105, coordenadas E = 614.732,08 e N = 7.808.095,86, confrontando com Samuel E. F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 300°11'24" e 77,17m, até o ponto V-106, coordenadas E = 614.665,38 e N = 7.808.134,67; deste segue com o seguinte azimute e distância: 292°41'38" e 71,62m, até o ponto V-107, coordenadas E = 614.599,30 e N = 7.808.162,30; deste segue com o seguinte azimute e distância: 332°54'08" e 14,88m, até o ponto V-108, coordenadas E = 614.592,53 e N = 7.808.175,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 20°26'36" e 11,06m, até o ponto V-109, coordenadas E = 614.596,39 e N = 7.808.185,92; deste segue com o seguinte azimute e distancia: 3°04'59" e 30,31m, até o ponto V-110, coordenadas E = 614.598,02 e N = 7.808.216,18; deste segue com o seguinte azimute e distância: 10°28'26" e 19,97m, até o ponto V-111, coordenadas E = 614.601,65 e N = 7.808.235,81; deste segue com o seguinte azimute e distância: 330°58'15" e 129,18m, até o ponto V-112, coordenadas E = 614.538,97 e N = 7.808.348,76; deste segue com o seguinte azimute e distância: 0°40'00" e 32,58m, até o ponto V-113, coordenadas E = 614.539,34 e N = 7.808.381,34; deste segue com o seguinte azimute e distância: 9°22'01" e 12,19m, até o ponto V-114, coordenadas E = 614.541,33 e N = 7.808.393,36; deste segue com o seguinte azimute e distância: 299°29'52" e 302,53m, até o ponto V-115, coordenadas E = 614.278,01 e N = 7.808.542,33; deste segue com o seguinte azimute e distância: 337°20'00" e 229,17m, até o ponto V-116, coordenadas E = 614.189,70 e N = 7.808.753,80, confrontando com Chácara N° 4; deste segue com o seguinte azimute e distância: 337°20'00' e 30,83m, até o ponto V-117, coordenadas E = 614.177,82 e N = 7.808.782,25; deste segue com o seguinte azimute e distância: 312°25'00" e 98,50m, até o ponto V-117a, coordenadas E = 614.105,10 e N = 7.808.848,69, confrontando com Samuel E.F. Werneck; deste segue com o seguinte azimute e distância: 312°25'00" e 176,50m, até o ponto V-118. coordenadas E = 613.974,80 e N = 7.808.967,74; deste segue com o seguinte azimute e distância: 312°25'03" e 4,29m, até o ponto V-118a, coordenadas E = 613.971,63 e N = 7.808.970,63; deste segue com o seguinte raio e distância: raio 50m e 24,93m, até o ponto V-118b, coordenadas E = 613.949,87 e N = 7.808.982,27; deste segue com o seguinte azimute e distância: 283°51'15" e 41,96m, até o ponto V-118c, coordenadas E = 613.909,13 e N = 7.808.992,31; deste segue com o seguinte azimute e distância 284°38'42" e 1.46m, até o ponto V-118d, coordenadas E = 613.907,72 e N = 7.808.992,68; deste segue com o seguinte azimute e distância: 287°29'40" e 3,82m, até o ponto V-118e, coordenadas E = 613.904,08 e N = 7.808.993.83; deste segue com o seguinte raio e distância: raio 53m e 24,40m, até o ponto V-118f, coordenadas E = 613.883,74 e N = 7.809.006,91; deste segue com o seguinte azimute e distância: 343°32'48" e 238,81m, até o ponto V-185, coordenadas E = 613.816,10 e N = 7.809.235,94; deste segue com o seguinte azimute e distância: 20°34'50" e 43,82m, até o ponto V-186, coordenadas E = 613.831.50 e N = 7.809.276,96; deste segue com o seguinte azimute e distância: 21°26'26" e 86,71m, até o ponto V-187, coordenadas E = 613.863,20 e N = 7,809.357,67; deste segue com o seguinte azimute e distância: 29°21'53" e 73,30m, até o ponto V-188, coordenadas E = 613.899,14 e N = 7.809.421,55; deste segue com o seguinte azimute e distância: 16°06'44" e 41,37m, até o ponto V-189, coordenadas E = 613.910,62 e N = 7.809.461.29; deste segue com o seguinte azimute e distância 344°18'35" e 45,32m, até o ponto V-190, coordenadas E = 613.898,37 e N = 7.809.504,92; deste segue com o seguinte azimute e distância: 19°56'10" e 29,26m, até o ponto V-191, coordenadas E = 613.908,34 e N = 7.809.532,43; deste segue com o seguinte azimute e distância: 37°54'39" e 29,56m, até o ponto V-192, coordenadas E = 613.926,50 e N = 7.809.555,75; deste segue com o seguinte azimute e distância: 339°11'54" e 155,24m, até o ponto V-193, coordenadas E = 613.871,37 N = 7.809.700,87; deste segue com o seguinte azimute e distância: 339°16'53" e 94,56m, até o ponto V-194, coordenadas E = 613.837,92 e N = 7.809.789,31; deste segue com o seguinte azimute e distância: 331°15'39" e 132,28m, até o ponto V-195, coordenadas E = 613.774,32 e N = 7.809.905,29; deste segue com o seguinte azimute e distância: 343°24'28" e 189,89m, até o ponto V-196, coordenadas E = 613.720,09 e N = 7.810.087,27; deste segue com o seguinte azimute e distância: 327°51'59" e 80,12m, até o ponto V-197, coordenadas E = 613.677,48 e N = 7.810.155,12; deste segue com o seguinte azimute e distância: 356°19'57" e 70,42m até o ponto V-198, coordenadas E = 613.672,98 e N = 7.810.225,39; deste segue com o seguinte azimute e distância 358°36'00" e 59,75m, até o ponto V-199, coordenadas E = 613.671,52 e N = 7.810.285,13; deste segue com o seguinte azimute e distância: 356°06'37" e 17,90m, até o ponto V-200, coordenadas E = 613.670,30 e N = 7.810.302,99; deste segue com o seguinte azimute e distância: 356°04'58" e 80,86m, até o ponto V-201, coordenadas E = 613.664,78 e N = 7.810.383,66; deste segue com o seguinte azimute e distância: 357°28'08" e 69,45m, até o ponto V-202, coordenadas E = 613.661,71 e N = 7.810.453,04; deste segue com o seguinte azimute e distância: 358°21'06" e 16,27m, até o ponto V-203, coordenadas E = 613.661,24 e N = 7.810.469,30; deste segue com o seguinte azimute e distância: 357°38'40" e 51,22m, até o ponto V-204, coordenadas E = 613.659,14 e N = 7.810.520,48; deste segue com o seguinte azimute e distância: 358°06'05" e 10,44m, até o ponto V-01, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro do polígono descrito com uma área superficial de 1.894.751,18m².

Este levantamento foi georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – Sirgas 2.000, MC-45°W, coordenadas plano-retangulares relativas, Sistema UTM.