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Contribuições do tema: Energia

Mostrando de 1 a 6 de 6 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
29/out
17:24
Por Rafael Francisco Marques | Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) | São Paulo/SP AÇÃO: Atualização do Convênio CONFAZ nº 101/1997 que concede isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ MG) e Governo do Estado de Minas Gerais. FINALIDADE: Atualização do Convênio CONFAZ nº 101/1997 de modo a contemplar os equipamentos solares fotovoltaicos como inversores, estruturas, stringbox, gerador CA, sistemas de armazenamento etc.; e os insumos produtivos destes equipamentos, garantindo assim a isonomia tributária. PRODUTO: Atualização do Convênio CONFAZ nº 101/1997 PÚBLICO-ALVO: Administração pública, produtores e consumidores de energia elétrica. Justificativa: A atualização do Convênio CONFAZ nº 101/1997 irá consolidar o avanço do desenvolvimento do setor solar fotovoltaico, colhendo os diversos benefícios econômicos, sociais, ambientais e energéticos que a energia solar fotovoltaica pode trazer à população, conforme destacado anteriormente. Em isonomia às condições já aplicadas pelo Convênio ICMS nº 101/1997 à fonte eólica, que já possui isenção para todos os principais componentes do sistema eólico (aerogerador, pás, inversores, cabos elétricos, estruturas, entre outros), faz-se necessário aplicar o mesmo tratamento tributário para os principais componentes do sistema solar fotovoltaico (módulos fotovoltaicos, inversores, estruturas de suporte, rastreadores solares, cabos e conectores, entre outros).
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29/out
17:23
Por Rafael Francisco Marques | Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) | São Paulo/SP AÇÃO: Atualização da Lei nº 22.549/2017 para a manutenção dos benefícios referentes ao ICMS na circulação de energia elétrica em MG até 2028. UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ MG) e Governo do Estado de Minas Gerais. FINALIDADE: Extensão do prazo de validade da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, de dezembro de 2022 para dezembro de 2028 a fim de garantir os benefícios relativos à isenção de ICMS sobre a circulação de energia elétrica para unidades consumidoras de energia elétrica com micro ou minigeração distribuída de até 5 MW enquadradas em todas as modalidades previstas na REN nº 482/2012, incluindo a isenção sobre a parcela referente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). PRODUTO: Extensão do prazo de validade da Lei nº 22.549/2017. PÚBLICO-ALVO: Consumidores de energia elétrica que fazem uso do sistema de compensação de energia elétrica (SCEE). Justificativa: Os benefícios referentes à isenção de ICMS sobre a circulação de energia elétrica para unidades consumidoras com micro ou minigeração distribuída se justifica na esfera socioeconômica, ambiental e estratégica. Na esfera socioeconômica a fonte solar fotovoltaica se destaca com a redução de gastos em energia elétrica, atração de novos investimentos privados, geração de empregos locais e com o desenvolvimento da indústria nacional. Do ponto de vista ambiental a fonte solar fotovoltaica contribui para as metas de redução de emissões do Estado e MG e do País. Ainda, em sintonia com iniciativas internacionais, como a COP 26 de 2021 e a iniciativa Race to Zero da ONU, da qual diversos Estados brasileiros fazem parte, incluindo MG, com o objetivo de zerar as emissões até 2050. Na esfera estratégica, por sua vez, a diversificação da matriz elétrica com o uso de fontes renováveis diminui perdas na transmissão e distribuição desta energia, posterga investimentos e traz maior segurança energética para Minas Gerais e o País.
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29/out
17:23
Por Rafael Francisco Marques | Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) | São Paulo/SP AÇÃO: Aprimoramento da infraestrutura de transmissão de energia elétrica. UNIDADE RESPONSÁVEL: Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e distribuidoras de energia elétrica. FINALIDADE: Realização dos estudos de transmissão necessários para o Norte de Minas Gerais, para viabilizar a implantação de novas linhas de transmissão para o escoamento de energia elétrica de usinas solares fotovoltaicas de grande porte. PRODUTO: Estudos concluídos e leilão de transmissão realizado. PÚBLICO-ALVO: Sociedade brasileira como um todo, uma vez que a energia elétrica produzida por estas usinas poderá atender a todos a consumidores localizados em qualquer região do Sistema Interligado Nacional (SIN). Justificativa: Com o positivo crescimento da geração centralizada solar fotovoltaica (usinas solares de grande porte) em Minas Gerais, faz-se necessária a ampliação da infraestrutura de transmissão para aproveitar o potencial de geração de energia renovável em alta tensão do Estado de MG. O aprimoramento da infraestrutura de transmissão de energia elétrica atrairá para o território mineiro novos investimentos, mais empregos e renda, aumentará a arrecadação e fortalecerá a matriz elétrica do Estado, entre outros benefícios que a geração centralizada solar fotovoltaica pode trazer ao Estado.
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29/out
17:22
Por Rafael Francisco Marques | Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) | São Paulo/SP AÇÃO: Aprimoramento da infraestrutura de distribuição de energia elétrica. UNIDADE RESPONSÁVEL: Distribuidoras de energia elétrica do Estado de Minas Gerais. FINALIDADE: Implementação de novas subestações de distribuição e extensão de linhas de subtransmissão e de distribuição para conexão de projetos de geração distribuída de energia elétrica. PRODUTO: Aumento do número de subestações e da extensão (em kms) das linhas de subtransmissão e distribuição. PÚBLICO-ALVO: Sociedade mineira em geral (consumidores de energia elétrica residenciais, comerciais e prestadores de serviço, industriais, produtores rurais e edificações públicas). Justificativa: Com o positivo crescimento da geração distribuída em Minas Gerais, faz-se necessária a ampliação da infraestrutura de distribuição para aproveitar o potencial de geração de energia renovável em baixa e média tensão do Estado de MG. O aprimoramento da infraestrutura de distribuição de energia elétrica atrairá para o território mineiro novos investimentos, mais empregos e renda, aumentará a arrecadação e fortalecerá a matriz elétrica do Estado, entre outros benefícios que a geração distribuída solar fotovoltaica pode trazer ao Estado.
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27/out
00:39
Por Maycon Junio Pereira | Cidadãos de Belo Horizonte | Belo Horizonte/MG Tem que privatizar pois só assim a conta de luz vai abaixar e vai ter mais investimento. Justificativa: Os países de primeiro é privado e é bem melhor.
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19/out
14:31
Por Edmar Araujo Cravo | Sindicato dos agricultores familiares empremprendedores rurais do Municipio de Januaria ,Bonito de Minas e Conego Marinho de Minas Geras | Januária/MG distribuição de energias solar na zona rural principalmente para os poços artesianos Justificativa: A CEMIG ultimamente vem cobrando muito cara as taxas de energias elétrica e algumas famílias ficam impossibilitadas de fazer uso da agua para plantar mesmo com o sistema de gotejamento pois a taxa de energia e muito cara dos poços artesianos
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