29/out 17:23
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Por Rafael Francisco Marques |
Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) |
São Paulo/SP
AÇÃO: Atualização da Lei nº 22.549/2017 para a manutenção dos benefícios referentes ao ICMS na circulação de energia elétrica em MG até 2028.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ MG) e Governo do Estado de Minas Gerais.
FINALIDADE: Extensão do prazo de validade da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, de dezembro de 2022 para dezembro de 2028 a fim de garantir os benefícios relativos à isenção de ICMS sobre a circulação de energia elétrica para unidades consumidoras de energia elétrica com micro ou minigeração distribuída de até 5 MW enquadradas em todas as modalidades previstas na REN nº 482/2012, incluindo a isenção sobre a parcela referente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
PRODUTO: Extensão do prazo de validade da Lei nº 22.549/2017.
PÚBLICO-ALVO: Consumidores de energia elétrica que fazem uso do sistema de compensação de energia elétrica (SCEE).
Justificativa: Os benefícios referentes à isenção de ICMS sobre a circulação de energia elétrica para unidades consumidoras com micro ou minigeração distribuída se justifica na esfera socioeconômica, ambiental e estratégica.
Na esfera socioeconômica a fonte solar fotovoltaica se destaca com a redução de gastos em energia elétrica, atração de novos investimentos privados, geração de empregos locais e com o desenvolvimento da indústria nacional.
Do ponto de vista ambiental a fonte solar fotovoltaica contribui para as metas de redução de emissões do Estado e MG e do País. Ainda, em sintonia com iniciativas internacionais, como a COP 26 de 2021 e a iniciativa Race to Zero da ONU, da qual diversos Estados brasileiros fazem parte, incluindo MG, com o objetivo de zerar as emissões até 2050.
Na esfera estratégica, por sua vez, a diversificação da matriz elétrica com o uso de fontes renováveis diminui perdas na transmissão e distribuição desta energia, posterga investimentos e traz maior segurança energética para Minas Gerais e o País.
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