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Data Contribuições Positivas Negativas
29/out
17:24
Por Rafael Francisco Marques | Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) | São Paulo/SP
AÇÃO: Atualização do Convênio CONFAZ nº 101/1997 que concede isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ MG) e Governo do Estado de Minas Gerais. FINALIDADE: Atualização do Convênio CONFAZ nº 101/1997 de modo a contemplar os equipamentos solares fotovoltaicos como inversores, estruturas, stringbox, gerador CA, sistemas de armazenamento etc.; e os insumos produtivos destes equipamentos, garantindo assim a isonomia tributária. PRODUTO: Atualização do Convênio CONFAZ nº 101/1997 PÚBLICO-ALVO: Administração pública, produtores e consumidores de energia elétrica. Justificativa: A atualização do Convênio CONFAZ nº 101/1997 irá consolidar o avanço do desenvolvimento do setor solar fotovoltaico, colhendo os diversos benefícios econômicos, sociais, ambientais e energéticos que a energia solar fotovoltaica pode trazer à população, conforme destacado anteriormente. Em isonomia às condições já aplicadas pelo Convênio ICMS nº 101/1997 à fonte eólica, que já possui isenção para todos os principais componentes do sistema eólico (aerogerador, pás, inversores, cabos elétricos, estruturas, entre outros), faz-se necessário aplicar o mesmo tratamento tributário para os principais componentes do sistema solar fotovoltaico (módulos fotovoltaicos, inversores, estruturas de suporte, rastreadores solares, cabos e conectores, entre outros).
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