Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
10ª Reunião Ordinária
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
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1º Turno
PL Projeto de Lei 1503/2023
Ementa: Altera a Lei nº 21.114, de 30 de dezembro de 2013, que proíbe a importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a comercialização e o uso de produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais que contenham amianto ou asbesto em sua composição e dá outras providências.Autoria: Dep. Celinho SintrocelRelatoria: Dep. Ione Pinheiro
1º TurnoPL Projeto de Lei 3506/2025
Ementa: Cria o Selo Reciclagem para certificar produtos compostos de materiais recicláveis.Autoria: Dep. Lucas LasmarRelatoria: Dep. João Magalhães -
2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
PL Projeto de Lei 3184/2024
Ementa: Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos do Tabuleiro - SAT -, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.Autoria: Dep. Cristiano SilveiraSituação: Parecer pela aprovação.Relatoria: Dep. Bella Gonçalves
Turno ÚnicoRQN Requerimento 17858/2026
Ementa: Requer seja encaminhado à Gerência Executiva do Complexo Paraopeba da Vale S.A., em Belo Horizonte, pedido de informações detalhadas acerca da operação e do monitoramento ambiental da Barragem B6, vinculada à Mina Mar Azul, no Município de Nova Lima, especialmente em razão de vistoria realizada em 7/5/2026, que constatou sinais de degradação da qualidade da água no Distrito de São Sebastião das Águas Claras, com turbidez, odor e espuma excessiva, com os esclarecimentos e documentos que especifica.Autoria: Dep. Ana Paula Siqueira -
3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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RQN Requerimento 8560/2024
Requer seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que se apoie o trabalho das brigadas voluntárias de prevenção e combate a incêndios florestais que atuam em áreas rurais não oficialmente reconhecidas como áreas naturais protegidas e se divulguem para essas entidades os recursos e os meios disponíveis para acessar esse apoio.
Em sua resposta, o CBMMG informa que os instrumentos normativos estaduais - Lei 22.839/2018, Portarias nº 52 e 54, de 2020 - estabelecem que a brigada florestal deve se constituir como uma pessoa jurídica do direito privado, exceto se instituídas por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, e o brigadista florestal será formado e treinado pelo coordenador de brigada, no centro de formação ou pelo CBMMG. Ademais, o Corpo de Bombeiros informa que mantém no site todas as informações pertinentes ao assunto, a publicação periódica de editais para a formação de instrutores de brigada pela Academia de Bombeiros Militar e a promoção de instruções e treinamentos de brigadas florestais em todo o Estado, de modo a oferecer o apoio necessário para a regularização gratuita dos brigadistas florestais.
O CBMMG ainda ressalta a Força Tarefa Previncêndio, regulamentada pelo Decreto nº 48.676/2024, que prevê a atuação conjunta das brigadas de incêndio em Minas Gerais, com vistas a aumentar a eficiência no combate aos incêndios e na resposta a emergências. O referido decreto incentiva a criação de uma comunicação direta e estruturada entre as brigadas e o CBMMG, por meio de sistemas de comunicação e protocolos de operação padronizados.
RQN Requerimento 9798/2024
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que haja apuração da regularidade do Cadastro Ambiental Rural - CAR - das empresas Rio Rancho Agropecuária S.A. e Florestaminas Florestamento Minas Gerais S.A., notadamente em relação às suas propriedades no território geraizeiro do Vale das Cancelas, no Norte de Minas, nos Municípios de Grão-Mogol e Padre Machado, e que haja rígido controle e monitoramento do planejamento ambiental e econômico dessas empresas, de forma a combater o desmatamento na região.
Em ofício datado de 10/3/25, o IEF informa preliminarmente que as informações contidas no requerimento não forneceram dados precisos para o levantamento das propriedades e, por isso, as buscas no SICAR se ativeram aos nomes: Rio Rancho Agropecuária S/A e Florestaminas Florestamento Minas Gerais S/A, além disso, foi adicionada a empresa Rio Rancho Agropecuária Ltda, que também se encontra na comunidade Vale das Cancelas.
O ofício apresenta mapa e lista de 10 imóveis encontradas na região demandada, todos com cadastro regular no CAR. Ademais, são anexadas para cada uma das propriedades o Demonstrativo da Situação das Informações Declaradas no CAR, que apresenta dados sobre a cobertura do solo, a reserva legal, as áreas de preservação permanente, as áreas de uso restrito e a regularidade ambiental para cada imóvel rural.
Apesar de o IEF apresentar os dispositivos legais sobre a análise individualizada dos imóveis rurais e o monitoramento ambiental, não há nenhuma consideração a cerca de iniciativas de fiscalização e combate ao desmatamento dentro dos referidos imóveis.Em ofício datado de 10/3/25, a Semad limita-se a replicar a resposta do IEF.
RQN Requerimento 11559/2025
Requer seja encaminhado à Patrulha de Prevenção à Degradação do Meio Ambiente – PPMAmb – em Grão-Mogol pedido de providências para que sejam interrompidas as atividades da empresa Rio Rancho Agropecuária S.A. nos Municípios de Padre Carvalho e Grão-Mogol, pela invasão do território das Comunidades Tradicionais Geraizeiras Curral de Vara e Curral de Vara II, Núcleo Tingui.
Em ofício de 27/6/25, a PMMG sinaliza que foi realizada diligência de fiscalização ambiental nos locais indicados e que constatou que as localidades integram áreas ocupadas por plantio de pinus desde a década de 1980. A extração do pinus foi concluída em 2023 e a localidade tem sido ocupada com o plantio de eucalipto - aproximadamente 496 hectares em Curral de Varas e 259 hectares em Curral de Varas II, não sendo verificado indício de desmatamento de vegetação nativa do Cerrado, nem o uso recente de calcário.
A polícia informa ainda que a empresa Rio Rancho Agropecuária S. A. apresentou documentação regular referente à propriedade das terras por usocapião judicial, assim como a licença ambiental viegente e os relatórios técnicos das atividades de silvicultura realizadas no empreendimento.
RQN Requerimento 11745/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan –, à representação da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – Unesco – no Brasil e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG – pedido de providências para a proteção e a promoção do patrimônio cultural imaterial do queijo artesanal nos Municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, que integram a Microrregião do Serro, diante das ameaças ao modo de vida das comunidades reassentadas e atingidas pela barragem de rejeitos do projeto de mineração Minas-Rio.
Em ofício datado de 3/7/25, o Iepha-MG esclarece o Modo de Fazer o Queijo Artesanal - Região do Serro é bem cultural registrado como patrimônio imaterial de Minas Gerais desde 2002, com revalidações em 2013 e 2024. A salvaguarda da produção de queijo artesanal agrande todos os municípios da microrregião, dentre eles Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas. Ademais, a Deliberação Normativa CONEP nº 007/2014 estabelece que os empreendimentos públicos e privados precisam elaborar Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e Relatório de Impacto ao Patrimônio Cultural (RIPC), a serem julgados pelo Iepha que estabelecerá medidas de compensação e mitigação, caso necessário.
RQN Requerimento 11751/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para incluírem a espécie “Psittacula krameri”, conhecida também como ringneck ou periquito-de-colar, na relação de espécies consideradas domésticas e para concederem permissão para a participação dessa ave em eventos de aglomeração.
Em ofício datado de 26/6/25, a Seapa encaminha resposta desenvolvida pelo IEF. O IEF afirma não ter competência para definir quais animais são considerados domésticos e que Minas Gerais acompanha a lista de animais isentos de controle pelo órgão ambiental estabelecida pelo Ibama - Anexo I da Portaria Ibama nº 93, de 1998, em que a espécie Psittacula kramerin não consta na lista.
O IEF aponta que vem desenvolvendo uma lista de animais isentos de controle ambiental e uma lista de espécies silvestres e exóticas que podem ser criadas e comercializadas com a finalidade de estimação para o Estado de Minas Gerais, ainda sem publicação. O instituto adianta que a referida espécie não foi classificada no grupo isento de controle ambiental, em função dos altos riscos que ela representa para a saúde animal do grupo dos psitacídeos nativos e para a própria saúde pública. Desse modo, a espécie Psittacula kramerin constará na lista de animais exóticos que poderão ser comercializados como animais de estimação com controle do órgão ambiental, de modo que a criação, comercialização e porte desses animais se darão mediante cadastro e autorização específicos, a manutenção da identifição individual do animal, Nota Fiscal e Certificado de Origem.
RQN Requerimento 12055/2025
Requer seja encaminhado ao presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente pedido de informações acerca das medidas que estão sendo adotadas para mitigar as emissões de poluentes na atmosfera, os ruídos e as vibrações decorrentes da movimentação de máquinas e equipamentos no sistema minerário da Vale S.A. no Município de Itabira.
Em sua resposta, a Feam esclarece que o descomissionamento das barragens do Sistema Pontal não é passível de licenciamento ambiental a nível estadual. Assim, as medidas de controle aprovadas nas licenças anteriores do Complexo Minerário da Vale, bem como àquelas propostas nos Planos de Controle Ambiental (PCAs) devem se estender, naquilo que couber, à atividade de descomissionamento. A Fundação disponibiliza o site para consulta dos PCAs que compõe o processo, bem como apresenta em anexo à resposta, o Relatório de Avaliação de Despenho Ambiental do Complexo de Itabira, contendo 155 páginas. Informa ainda, que se encontram pendentes de análise 3 processos da Vale, em Itabira, a saber: PA SLA n.11296/2025, de implantação do vertedouro-Barragem Piabas; PA SLA n.51222/2025, de supressão vegetal emergencial da Barragem do Quinzinho, linha de distribuição 69kV e Condomínio Vila Técnica; e PA SLA n.56470/2025, de sondagem geotécnica PDE Itambé e PDE ITAb03. Por fim, esclarece que alguns processos de licenciamento do referido Complexo tramitam na Diretoria de Gestão Regional, os quais incluem: o PA SLA n.1721/2023, de ampliação das Cavas Conceição e Mina do Meio; o PA SLA n.2441/2023, referente à regularização das intervenções necessárias à adequação do fator de segurança do Dique Minervino/Sistema Pontal; o PA SLA n.49221/2025, vinculado à regularização ambiental das Estruturas de Contenção de Jusante- ECJ Pontal; e a própria renovação de licença de operação do Complexo.
RQN Requerimento 16048/2025
Requer seja encaminhado à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel - pedido de informações consubstanciadas em estudos, relatórios e outros documentos referentes às obras e aos riscos relacionados às barragens da PCH Senhora do Porto, em Dores de Guanhães, além de relatórios de auditoria técnica sobre o processo de rebaixamento do reservatório e relatório de possíveis não conformidades da operadora quanto às normas de segurança.
Em ofício datado de 7/4/2026, inicialmente a Aneel informou que foi realizada fiscalização na PCH Senhora do Porto na qual foram solicitadas informações da empresa. Esta explicou sobre 2 etapas dos serviços sobre ensaios e instalação de instrumentos no barramento. Esclareceu que a etapa de definição do escopo dos serviços de intervenções para a passagem do período chuvoso 2025-2026 já foi concluída, tendo compreendido o rebaixamento do vertedouro, a partir do corte da estrutura e a reabertura da adufa de desvio, com a retirada do tampão e abertura da comporta. Explicou que a outra etapa de obras de adequação da barragem se encontra encaminhada, compreendendo a elaboração do projeto executivo das intervenções e a execução das obras necessárias para restabelecer a condição normal do nível de segurança. Tendo isso em vista, a Annel considerou necessário o acompanhamento dos trabalhos, razão pela qual firmou Plano de Resultados com a empresa, cuja previsão de conclusão das obras é 31/12/2026. Por fim, declarou que essas ações levam o barramento a atender a todos os critérios usuais de estabilidade por um tempo de recorrência de mil anos, o que se considera boa prática de engenharia. Anexou ofício da Aneel de outubro de 2025 e Carta da Guanhães Energia com Nota Técnica que apresenta informações e documentos que tratam da fiscalização das condições do nível de segurança da barragem PCH Senhora do Porto.
RQN Requerimento 16049/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – pedido de providências para a realização de vistoria ambiental imediata na área da barragem da PCH Senhora do Porto, em Dores de Guanhães; a elaboração de laudo sobre a mortandade de peixes e os impactos na fauna ribeirinha; a verificação do cumprimento das condicionantes ambientais; a avaliação da qualidade da água e dos sedimentos; e, caso necessário, a indicação de medidas compensatórias ou a aplicação de multas, conforme a legislação vigente.
Por meio do ofício Semad nº 166/2026, a Secretaria encaminha memorando Feam/URA LM-CAT nº 34/2026 e Auto de Fiscalização nº 526552/2026, que complementam informações do Ofício Semad/ARI nº 97/2026. Segundo relato do auto de fiscalização, foi realizada vistoria técnica no empreendimento em 15/04/2026, na qual foi verificado o andamento de obras civis de melhorias no barramento com o objetivo de atender exigências da Aneel, bem como a realização de furos para avaliação geotécnica e a implantação de um canteiro de obras no interior da própria ADA, onde era o reservatório. Esse reservatório foi deplecionado, de forma gradual por 2 meses no segundo semestre de 2025, e manteve apenas o nível natural do rio. Durante esse processo houve a mortandade de peixes, devido ao aumento da turbidez. Essa atividade foi comunidada à URA Leste e uma equipe especializada realizou o resgate e destinação dos indivíduos da ictiofauna em óbito. Na vistoria, foi informado que o controle da vazão do rio Guanhães é realizado pela PCH Jacaré, localizada à montante, e desde então o empreendimento está paralisado, sem produção de energia, com previsão de conclusão das obras para setembro de 2026. Na vistoria não foi registrada a presença de espécimes mortos.
Segundo o memorando, com base no auto de fiscalização, foi informado que estpa em curso a análise das condicionantes pela equipe técnica da URA Leste, que oportunamente será enviado ofício ao empreendedor solicitando alguns esclarecimentos para continuidade da apuração do ocorrido e ventual adoção de medidas administrativas cabíveis.
RQN Requerimento 16052/2025
Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia – Aresan; ao diretor-presidente da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia – Amasbe –, em Montes Claros; ao diretor-geral da Agência de Regulação de Saneamento Básico do Alto Rio Pardo – Arsarp; ao diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Água e Esgoto de Pará de Minas – Arsap; ao diretor-presidente da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Ambiental de Minas Gerais – Arsamb –, em Ipatinga; ao diretor-presidente da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais, em Belo Horizonte; à presidente da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais – Arismig –, em Boa Esperança; ao diretor-geral da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências – Aris-ZM –, em Viçosa; e ao diretor-presidente do Consórcio Regulador de Saneamento Básico – Arsan –, em Montes Claros, pedido de informações sobre o cumprimento da Lei nº 12.503, de 1997, por parte do prestador de serviço de saneamento básico, incluindo a prestação de contas da execução dos recursos previstos na legislação, bem como as ações realizadas nos últimos cinco anos.
Em 13/4/2026, a Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto de Pará de Minas encaminhou o ofício de resposta disponibilizado pela concessionária Águas de Pará de Minas, por meio do qual foram informados a receita operacional líquida, o valor destinado ao cumprimento da Lei nº 12.503, de 1997 e os valores efetivamente aplicados nos últimos cinco anos.
Além disso, a concessionária detalha os valores destinados a cada projeto por exercício. Por fim, informa que o saldo remanescente acumulado nos últimos cinco anos, no valor de R$ 364.581,35, corresponde exclusivamente à parcela de 1/3 destinada à reconstituição da vegetação ciliar e será objeto de planejamento para aplicação subsequente.
RQN Requerimento 16063/2025
Requer seja encaminhado à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel - pedido de providências para garantir o acompanhamento contínuo das obras e dos riscos relacionados às barragens da PCH Senhora do Porto, em Dores de Guanhães; elaborar e disponibilizar relatórios de segurança de barragens; realizar auditoria técnica sobre o processo de rebaixamento do reservatório; verificar possíveis não conformidades da operadora quanto às normas de segurança; determinar medidas para mitigação dos impactos ambientais identificados; e garantir que a empresa cumpra integralmente o Plano de Ação de Emergência.
Em ofício datado de 27/4/2026, a Aneel informou que realizou fiscalização na barragem da PCH Senhora do Porto, em Dores de Guanhães, após a estrutura ter sido classificada em situação de "Atenção" quanto ao nível de segurança. Segundo a agência, a alteração decorreu de estudos técnicos e da Revisão Periódica de Segurança da barragem, que apontaram necessidade de intervenções para adequação das condições de estabilidade da estrutura.
Em resposta às solicitações da ANEEL, a empresa responsável apresentou estudos, relatórios técnicos e informações sobre as ações corretivas adotadas, incluindo investigações geológicas, instalação de instrumentos de monitoramento, revisão dos estudos de estabilidade e obras emergenciais. Entre as medidas executadas estão o rebaixamento do vertedouro e a reabertura da adufa de desvio, intervenções que, segundo os relatórios apresentados, permitiram que a barragem passasse a atender aos critérios usuais de estabilidade para eventos com tempo de recorrência de até mil anos.
A ANEEL informou ainda que seguirá acompanhando a evolução das obras e firmou Plano de Resultados com previsão de conclusão das intervenções até março de 2027. Também foi apresentado cronograma preliminar para elaboração dos projetos executivos e execução das obras definitivas de adequação da barragem. O documento faz referência às obrigações regulatórias relacionadas ao Plano de Ação de Emergência (PAE) e à segurança de barragens, mas não apresenta detalhamento específico sobre impactos ambientais e auditoria técnica independente do rebaixamento do reservatório.
RQN Requerimento 16260/2026
Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente pedido de providências para a realização de fiscalização das estruturas que integram o complexo de mineração e beneficiamento de lítio Grota do Cirilo, de propriedade da empresa Sigma Lithium, no Vale do Jequitinhonha, com especial atenção às denúncias recentemente apresentadas pelo engenheiro inglês Calvyn Gardner, fundador da companhia, acerca de graves irregularidades e falhas de segurança nas operações da Sigma no Estado.
Em relação à denúncia nº 142878, a Feam informa que a análise realizada no âmbito do licenciamento se restringe aos aspectos ambientais do empreendimento. Já a avaliação e a outorga de direitos minerários é competência exclusiva da Agência Nacional de Mineração - ANM.
Também explica que a menção aos títulos minerários no Parecer Único de Licenciamento nº 3341/2022 possui caráter meramente informativo, sem impactos no mérito ambiental. No entanto, retificou o texto do referido parecer para evitar interpretações imprecisas.
Quanto à denúncia nº 142874, em Memorando datado de 11/3/2026, a Feam ressalta ser responsabilidade do empreendedor e dos responsáveis técnicos a garantia da segurança e da estabilidade das estruturas licenciadas, cabendo à ANM a fiscalização dessas estruturas.
RQN Requerimento 16450/2026
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas pedido de providências para análise dos aspectos relacionados à governança pública, à fiscalização estatal e à regularidade dos atos administrativos relacionados ao licenciamento, monitoramento e controle da estrutura da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, da Anglo American, em Conceição do Mato Dentro.
Por meio de ofício datado de 23/4/2026, o TCEMG considerou genérico o pedido do requerimento, e apontou que a ausência de detalhamento fático e administrativo compromete a deflagração de ação de controle externo. Não obstante, destacou que matéria correlata já tramita no Tribunal na forma da Representação nº 1.189.201, formulada pela deputada Bella Gonçalves, que trata do licenciamento da barragem do Sistema Minas-Rio. Assim, para evitar sobreposição de esforços fiscalizatórios e preservar a racionalidade de sua atuação institucional, julgou inconveniente a abertura de novo procedimento de controle sobre o tema. Por fim, colocou-se à disposição para reavaliar o pleito caso informações complementares sejam enviadas e informou que a documentação será arquivada para subsidiar futuras ações de controle.
RQN Requerimento 16689/2026
Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente e à Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Leste de Minas pedido de providências para inspeção dos limites de emissão de particulados na área de atuação e escoamento por vias públicas pela empresa Britador São Geraldo, no Município de Caratinga, verificando-se os métodos de contenção de poeira e o armazenamento de materiais a céu aberto, bem como a conformidade das detonações com normas técnicas e licenças vigentes.
Em ofício datado de 16/4/2026, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - informa que a Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas está adotando as providências necessárias para a realização de vistoria de inspeção dos limites de emissão de particulados na área de atuação do empreendimento. Por fim, se compromete a enviar as informações técnicas assim que a vistoria for concluída.
RQN Requerimento 16878/2026
Requer seja encaminhado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais em Ribeirão das Neves pedido de providências para que solucione o grave problema de esgoto a céu aberto que já ocorre há três meses na Alameda Flamboyant, no Bairro Vale das Acácias, nesse município.
Em comunicação externa datada de 1º/4/2026, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - informa ter executado várias ordens de serviço para reestabelecer o pleno funcionamento do esgotamento sanitário na Alameda dos Flamboyants, no bairro Vale das acácias, Município de Ribeirão das Neves. A manutenção aconteceu entre os dias 3 e 24 de março, abrangendo todos os pontos com rompimentos ou obstruções identificados. A título de comprovação, a Copasa encaminha relatório com registros fotográficos das intervenções realizadas.
RQN Requerimento 16885/2026
Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça e à Coordenadoria Regional da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri, em Diamantina, pedido de providências para apuração de possíveis ilegalidades na audiência pública referente ao processo de concessão do Parque Estadual do Biribiri, realizada em 24/2/2026.
Em sua resposta, o Ministério Público informa ter encaminhado o pleito para a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri, da comarca de Diamantina. Esclarece ainda, que informações adicionais sobre o andamento da demanda poderão ser obtidas diretamente com o setor destinatário (e-mail: crmajm@mpmg.mp.br , telefone: (38) 3531-9603/9661).Em sua resposta, a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri informa que o pleito foi encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina, no dia 10/04/2026, em razão da natureza da demanda e das atribuições daquele órgão. A Coordenaria esclarece ainda, que por ser um órgão auxiliar vinculado ao CAOMA (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente) sua atuação depende da solicitação do Promotor Natural, notadamente em casos de maior complexidade, sendo vedada a sua atuação de ofício. Por fim, a Coordenadoria informa que o Promotor Natural da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina está ciente do Requerimento nº 16.885/2026 e se coloca à disposição para atuação conjunta na demanda, caso ele, respeitada a independência funcional, entenda como necessário e pertinente.
RQN Requerimento 17188/2026
Requer seja encaminhado ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil pedido de providências para a realização, em caráter emergencial, de vistoria para verificar as condições de segurança no trajeto do transporte escolar da comunidade rural Piuaí Poço Dantas, no Município de Itinga, que passa ao lado da cava norte, de propriedade da empresa Sigma Lithium.
Em ofício datado de 25/4/2026, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil informou ter articulado com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Itinga a elaboração de um relatório com informações técnicas levantadas in loco.
De acordo com a análise realizada pelo município, não foram identificadas situações de risco iminentes relacionadas ao trajeto do transporte escolar que passa próximo à Cava Norte da empresa Sigma Lithium. Acrescenta, ainda, a inexistência de registros de acidentes ou intercorrências relevantes no referido percurso.
Por fim, assegura que a rota continuará sob monitoramento e avaliação periódica e conclui que o transporte escolar na localidade ocorre em condições adequadas de segurança. -
PL Projeto de Lei 4929/2025
1º TurnoRelatoria: Dep. João Magalhães
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
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1º Turno
PL Projeto de Lei 1503/2023
Ementa: Altera a Lei nº 21.114, de 30 de dezembro de 2013, que proíbe a importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a comercialização e o uso de produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais que contenham amianto ou asbesto em sua composição e dá outras providências.Autoria: Dep. Celinho SintrocelRelatoria: Dep. Ione PinheiroResultado: Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. - Aprovado
1º TurnoPL Projeto de Lei 3506/2025
Ementa: Cria o Selo Reciclagem para certificar produtos compostos de materiais recicláveis.Autoria: Dep. Lucas LasmarRelatoria: Dep. João MagalhãesResultado: Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 2. - Aprovado
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
PL Projeto de Lei 3184/2024
Ementa: Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos do Tabuleiro - SAT -, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.Autoria: Dep. Cristiano SilveiraSituação: Parecer pela aprovação.Relatoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Aprovada a proposição, em votação nominal, nos termos da Emenda à Constituição nº 91 de 2013.
Votação: Dep. Bella Gonçalves votou "Sim" , Dep. Ione Pinheiro votou "Sim" , Dep. João Magalhães votou "Sim"
Turno ÚnicoRQN Requerimento 17858/2026
Ementa: Requer seja encaminhado à Gerência Executiva do Complexo Paraopeba da Vale S.A., em Belo Horizonte, pedido de informações detalhadas acerca da operação e do monitoramento ambiental da Barragem B6, vinculada à Mina Mar Azul, no Município de Nova Lima, especialmente em razão de vistoria realizada em 7/5/2026, que constatou sinais de degradação da qualidade da água no Distrito de São Sebastião das Águas Claras, com turbidez, odor e espuma excessiva, com os esclarecimentos e documentos que especifica.Autoria: Dep. Ana Paula SiqueiraResultado: Aprovada a proposição
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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RQC Requerimento de Comissão 21789/2026
Ementa: Requer sejam informados ao secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável os temas que especifica, definidos pela comissão para serem enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1°/5/2025 a 30/4/2026.Autoria: Dep. Tito TorresResultado: Aprovada a proposição
RQC Requerimento de Comissão 21788/2026
Ementa: Requer seja realizada audiência pública no Município de Timóteo para debater os potenciais impactos da alteração do zoneamento urbano desse município, que ampliou o potencial de ocupação e adensamento urbano na área conhecida como Mata dos Funcionários.Autoria: Dep. Tito TorresResultado: Aprovada a proposição
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.




