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PL PROJETO DE LEI 1503/2023

Altera a Lei 21114, de 30 de dezembro de 2013, que proíbe a importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a comercialização e o uso de produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais que contenham amianto ou asbesto em sua composição e dá outras providências. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Acrescenta art. 3º-A, estabelecendo diretrizes para banimento e remoção de produto contendo amianto ou asbesto e dispondo sobre autorização e fiscalização, pelo Poder Executivo, de empresa encarregada de remoção de amianto ou asbesto. Distribuído a 4 comissões: CJU SAU MAD DEC.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes a serem observadas nas ações do Estado voltadas para o banimento e a remoção total e de forma segura dos produtos fabricados ou que contenham amianto ou asbesto em sua composição. Determina que o Executivo deve autorizar e fiscalizar as empresas encarregadas da remoção das referidas substâncias e garantir que a sua destinação final seja ambientalmente adequada.

Documentos

Tramitação
3
2
1