PL PROJETO DE LEI 1503/2023
PL 1503/2023
Agora
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Altera a Lei 21114, de 30 de dezembro de 2013, que proíbe a
importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a
comercialização e o uso de produtos que contenham amianto, asbesto ou
minerais que contenham amianto ou asbesto em sua composição e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Acrescenta art. 3º-A, estabelecendo diretrizes para banimento e remoção de produto contendo amianto ou asbesto e dispondo sobre autorização e fiscalização, pelo Poder Executivo, de empresa encarregada de remoção de amianto ou asbesto. Distribuído a 4 comissões: CJU SAU MAD DEC.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes a serem observadas nas ações do Estado voltadas para o banimento e a remoção total e de forma segura dos produtos fabricados ou que contenham amianto ou asbesto em sua composição. Determina que o Executivo deve autorizar e fiscalizar as empresas encarregadas da remoção das referidas substâncias e garantir que a sua destinação final seja ambientalmente adequada.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Acrescenta art. 3º-A, estabelecendo diretrizes para banimento e remoção de produto contendo amianto ou asbesto e dispondo sobre autorização e fiscalização, pelo Poder Executivo, de empresa encarregada de remoção de amianto ou asbesto. Distribuído a 4 comissões: CJU SAU MAD DEC.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes a serem observadas nas ações do Estado voltadas para o banimento e a remoção total e de forma segura dos produtos fabricados ou que contenham amianto ou asbesto em sua composição. Determina que o Executivo deve autorizar e fiscalizar as empresas encarregadas da remoção das referidas substâncias e garantir que a sua destinação final seja ambientalmente adequada.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
30/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.