RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16885/2026
RQN 16885/2026
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Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça e à Coordenadoria
Regional da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias
dos Rios Jequitinhonha e Mucuri, em Diamantina, pedido de providências
para apuração de possíveis ilegalidades na audiência pública referente ao
processo de concessão do Parque Estadual do Biribiri, realizada em
24/2/2026.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Origem
RQC 19910 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça e à Coordenadoria Regional da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri, em Diamantina, pedido de providências para apuração de possíveis ilegalidades na audiência pública referente ao processo de concessão do Parque Estadual do Biribiri, realizada em 24/2/2026.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça e à Coordenadoria Regional da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri, em Diamantina, pedido de providências para apuração de possíveis ilegalidades na audiência pública referente ao processo de concessão do Parque Estadual do Biribiri, realizada em 24/2/2026.
Indexação
Tramitação
17/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 61. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/3/2026, pág 73.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 61. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/3/2026, pág 73.