Participantes de conferência estadual denunciaram violações de direitos e descaso por parte do governo.
10/11/2025Comissão de Direitos Humanos
57ª Reunião Extraordinária
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta fase.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater as denúncias recebidas na comissão que configuram tratamento desumano e degradante dirigido aos idosos que participaram da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e que configuram violação ao Estatuto da Pessoa Idosa.
RQC Requerimento de Comissão 17713/2025
Autor do requerimento: Dep. Bella GonçalvesCláudia Itaborahy Ferreira Confirmado Participação remotaCoordenadora-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Descriminação Múltipla - CGDPI - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa IdosaRepresentando Alexandre da SilvaSecretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaÍtara Taiara Ramos Silva ConfirmadoSubsecretária de Planejamento e Gestão da SedeseRepresentando Alê PortelaSecretária - Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialCláudia do Amaral XavierPromotora de Justiça - Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização das Atividades PoliciaisMoara SaboiaVereadora - Câmara Municipal de ContagemTeresinha Botelho ConfirmadoParticipante da Conferência dos Idosos e Assessora de Gabinete - Vereador de Belo Horizonte Bruno PedralvaPaulo Henrique SouzaPresidente - Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas GeraisLeonardo Koury MartinsFrente Mineira e Defesa do Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte - SUAS-BHIvone Pereira Castro Silva ConfirmadoPresidenta - Conselho Municipal da Pessoa Idosa Superintendente de Políticas Públicas da Pessoa Idosa da Prefeitura de ContagemRenato Gregório de JesusPresidente - Conselho Estadual da Pessoa Idosa -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Comissão de Direitos Humanos
Subsecretária de Planejamento e Gestão da Sedese
Presidente - Conselho Estadual da Pessoa Idosa
Presidenta - Conselho Municipal da Pessoa Idosa Superintendente de Políticas Públicas da Pessoa Idosa da Prefeitura de Contagem
Vereadora - Câmara Municipal de Contagem
Participante da Conferência dos Idosos e Assessora de Gabinete - Vereador de Belo Horizonte Bruno Pedralva
Coordenadora-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Descriminação Múltipla - CGDPI - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (VIDEOCONFERÊNCIA)
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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RQN Requerimento 10105/2025
Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde - CAO-Saúde -, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAODH; ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais do Ministério Público de Minas Gerais; à Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais; à Corregedoria da Polícia Penal de Minas Gerais; à Corregedoria-Geral da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni; à Corregedoria da Câmara Municipal de Teófilo Otoni; à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais; ao Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais; ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais; e ao Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais pedido de providências para que, no âmbito das respectivas competências, apurem as denúncias apresentadas por Isac Melquíades, advogado, na fase de oitiva de cidadãos da 1ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em 19/2/2025, sobre os fatos ocorridos no Hospital Bom Samaritano, de Teófilo Otoni, entre 22 e 24/1/2025; e seja encaminhado aos referidos destinatários o "link" para o vídeo com o inteiro teor da citada reunião.
Em 10/3/2025, a Sejusp, em nome da Polícia Penal, informou não possuir gestão sobre a matéria e sugeriu o encaminhamento da demanda à PMMG.
RQN Requerimento 10516/2025
Requer seja encaminhado ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, ao Ministério Público Federal em Minas Gerais – MPF-MG –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – pedido de providências para o agendamento de reunião, a ser realizada em 10 dias úteis, com essa comissão e com a presença de moradores da Bacia do Rio Paraopeba atingidos pelo rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão, acompanhados de suas respectivas assessorias técnicas independentes e movimentos sociais interessados, para continuidade das tratativas sobre a manutenção do Programa de Transferência de Renda – PTR –, bem como do trabalho desenvolvido pelas assessorias técnicas independentes.
Em 10/4/2025, a secretária de Estado de Planejamento e Gestão encaminhou o Ofício Compromitentes n° 796, do Núcleo de Articulação Social do Comitê Pró-Brumadinho, por meio do qual foram prestados vários esclarecimentos, registrando, inclusive, que o comitê se encontrava à disposição para a reunião solicitada no requerimento. Frisou, no entanto, que o encerramento do Programa de Transferência de Renda - PTR - foi previsto no edital do programa, sendo uma consequência do uso da totalidade dos recursos destinados a ele, da conclusão do ciclo de planejamento para sua execução e do cumprimento das disposições do Acordo de Reparação, do Edital de seu termo de Referência.
RQN Requerimento 11023/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB-MG - pedido de providências para adotar as medidas cabíveis com vistas à imediata revisão da Portaria Conjunta Sejusp-TJMG-CGJMG-Pgemg-Dpemg-OABMG nº 1, de 28/2/2025, que institui o Comitê de Políticas Penais no Estado de Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347, e dá outras providências.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais encaminhou, em 15/9/2025, manifestação no sentido da edição da Portaria Conjunta nº 02/2025, que assegurou a inclusão de dois representantes titulares e dois suplentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Conedh.
RQN Requerimento 11025/2025
Requer seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal - STF - e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - pedido de providências para que provoquem a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, a Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB-MG -, signatários da Portaria Conjunta Sejusp-TJMG-CGJMG-Pgemg-Dpemg-OABMG nº 1, de 28/2/2025, que institui o Comitê de Políticas Penais no Estado de Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo plenário do STF na ADPF nº 347, e dá outras providências, a fim de que promovam a imediata revisão da referida norma para assegurar a participação efetiva da sociedade civil como integrante do Comitê de Políticas Penais, com a devida paridade, além de outras adequações para atendimento às orientações formuladas pelo CNJ a respeito da Pena Justa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal encaminhou, em 16/7/2025, manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, do Conselho Nacional de Justiça, por meio da qual frisou que o processo de construção efetiva do Plano Estadual deve contar com a participação da sociedade civil, mas que há autonomia local para a forma e grau dessa participação, ressaltando, também, não haver obrigatoriedade de inclusão específica de órgãos, associações ou efetiva paridade dentro do Comitê de Políticas Penais, havendo apenas a exigência de mecanismos de participação para a efetiva construção do Plano Estadual, visando a superação do estado de coisas inconstitucional.O ministro do Supremo Tribunal Federal encaminhou, em 16/7/2025, resposta do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, do Conselho Nacional de Justiça por meio da qual frisou que o processo de construção efetiva do Plano Estadual deve contar com a participação da sociedade civil, mas que há autonomia local para a forma e grau dessa participação, ressaltando, também, não haver obrigatoriedade de inclusão específica de órgãos, associações ou efetiva paridade dentro do Comitê de Políticas Penais, havendo apenas a exigência de mecanismos de participação para a efetiva construção do Plano Estadual, visando a superação do estado de coisas inconstitucional.
RQN Requerimento 11197/2025
Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG -, à Corregedoria da PMMG e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAODH - pedido de providências para que apure a morte do menor V. L. S. S., durante abordagem policial na tarde de 10/4/2025, no Bairro Jaqueline, em Belo Horizonte.
Em 22/5/2025, o comandante-geral da PMMG informou que foi instaurado o devido inquérito policial militar para investigar os fatos.
RQN Requerimento 11716/2025
Requer seja encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde de Santana do Riacho, Santa Luzia, Esmeraldas, Uberlândia, Itaúna, Francisco Sá, Governador Valadares, Bonfim, Caratinga, Ipatinga, Uberaba, Timóteo, Divinópolis, Juiz de Fora, Itajubá, Tupaciguara, Oliveira, João Pinheiro, Contagem, Jaboticatubas, Jequitinhonha, Muriaé, Pouso Alto, Conselheiro Lafaiete, Mariana e Araguari e à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Andradas; à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Governador Valadares; à Subsecretaria Municipal de Promoção e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte; à Diretoria de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; às Diretorias de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Prefeitura Municipal de Santana do Riacho; à Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Timóteo, da Prefeitura Municipal de Divinópolis, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e da Prefeitura Municipal de Itajubá; à Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Contagem; à Diretoria do Departamento Municipal de Saúde de Ritápolis; e à Chefia do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de Ritápolis pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas nesses municípios, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
O secretário Municipal de Saúde de Uberlândia informou, em 11/7/2025, que a Vigilância Sanitária, individualmente e também em parceria com o Ministério Público do Estado, historicamente, desenvolve uma fiscalização sistemática junto às comunidades terapêuticas para melhoria da infraestrutura e do tratamento dispensado ao seus usuários, com foco na dignidade da pessoa humana. Solicitou, ainda, seja provocada a Prefeitura de Uberlândia caso sejam identificadas comunidades terapêuticas específicas que desrespeitem as normas legais de atuação para que fiscalizações extraordinárias e pontuais sejam efetivadas, visando à imediata cessação das não-conformidades.
RQN Requerimento 12418/2025
Requer seja encaminhado à Ouvidoria da Polícia Militar de Minas Gerais e à 18ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial pedido de providências para apuração de possível violação de direitos humanos, registrada em vídeo encaminhado à comissão, envolvendo a atuação de um membro da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, em frente ao Albergue Tia Branca 1, espaço de acolhimento da população em situação de rua no Município de Belo Horizonte.
O comandante-geral da PMMG, em 22/7/2025, informou que foi instaurado o devido procedimento apuratório com a finalidade de investigar os fatos, visando subsidiar a adoção das medidas administrativas cabíveis.A promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial informou, em 28/7/2025, que os fatos narrados podem configurar, em tese, o crime de violência arbitrária (artigo 322 do Código Penal), sem prejuízo de outras tipificações ou infrações disciplinares e considerando que os agentes públicos envolvidos são policiais militares, determinou o encaminhamento do caso à Justiça Militar e o consequente arquivamento no âmbito do Ministério Público Estadual (MPE).
RQN Requerimento 12604/2025
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra – e à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – pedido de providências para que adotem as medidas cabíveis visando à abertura de câmara técnica para garantir a viabilidade da Linha 2 do metrô de Belo Horizonte em trecho com linha dupla.
O conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado encaminhou, em 22/9/2025, a manifestação da Coordenadoria de Fiscalização de Contratos e Parcerias do Órgão que, em relação a instauração de uma câmara técnica (que traduziram como sendo a Mesa de Conciliação e Prevenção de Conflitos), entendeu que tendo em vista os artigos 2º e 5º da Resolução nº 1/2025 do TCE, a coordenadoria supramencionada não possui competência para solicitar ou deliberar sobre a instauração da Mesa, pelo que submeteu tal avaliação sobre a instauração da Mesa à instância competente do Tribunal, observada a Resolução nº 1/2025 do TCE.O secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias encaminhou, em 10/9/2025, Memorando Seinfra/Sumob n° 229/2025, o qual conclui que a formação imediata de uma câmara técnica externa não se mostra oportuna, considerando que os estudos em curso já fornecem a base necessária para a análise técnica que subsidiará a decisão sobre a forma de implementação da Linha 2. Esclareceu, ainda, que a figura de "câmara técnica" não é instrumento previsto no Contrato de Concessão e nem respaldado na legislação vigente que rege a Seinfra, possuindo tal câmara, geralmente, natureza consultiva e não deliberativa, não sendo, portanto, instância capaz de assegurar a viabilidade de um projeto de concessão, pelo que caso ainda fosse constituída, representaria a inclusão de obrigação não prevista contratualmente, com possíveis impactos financeiros e de cronograma para a concessão.
RQN Requerimento 12605/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério dos Transportes e ao Ministério das Cidades pedido de providências para que adotem as medidas cabíveis junto à Empresa MRS Logística para que ela promova a cessão dos meios necessários para a garantia da realização do projeto da Linha 2 do metrô de Belo Horizonte, especialmente no tocante à viabilização do trecho em linha dupla.
O chefe de Gabinete do Ministro das Cidades encaminhou, em 3/10/2025, nota informativa da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana segundo a qual o Ministério vem mantendo diálogo institucional com o Ministério dos Transportes e com o Governo de Minas Gerais, no sentido de avaliar soluções técnicas e jurídicas que viabilizem a implantação da linha dupla no referido trecho, pelo que em reunião recente com o Governo de Minas Gerais foi apresentada informação de uma nova alternativa em estudo pela MRS e pela Concessionária que opera o metrô, a qual prevê a implantação de linha dupla no trecho em comento. Reafirmou o compromisso do Ministério das Cidades em acompanhar as discussões relativas ao projeto, em articulação com o Ministério dos Transportes e demais entes envolvidos, de modo a garantir que a expansão do metrô de Belo Horizonte ocorra em consonância com os princípios de acessibilidade, eficiência e promoção dos direitos coletivos dos usuários do transporte público.
RQN Requerimento 12608/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra - pedido de providências para que encaminhe aos Tribunais de Contas do Estado de Minas Gerais e da União as atas, estudos e relatórios decorrentes das reuniões com a MRS Logística referentes à implantação da Linha 2 do metrô de Belo Horizonte, em especial à discussão da implantação da linha singela, para fins de subsidiar as análises técnicas e decisões desses tribunais sobre a temática em questão.
O secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias esclareceu, em 10/9/2025, que a Seinfra recebeu provocação do TCE solicitando os estudos em questão, pelo que prestará os devidos esclarecimentos a esse Tribunal no prazo determinado.
RQN Requerimento 12609/2025
Requer seja encaminhado pedido de providências ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – para que, no âmbito do controle externo sobre a utilização dos R$400.000.000,00 oriundos do acordo entre a Vale e o Estado para indenização pelo desastre de Brumadinho, seja contrário ao acordo entre o Estado, a MRS Logística e a concessionária Metrô BH, que prevê implantação de via singela entre as Estações Barreiro e Ferrugem da Linha 2 do metrô, considerando que a eventual aprovação desse acordo significará prejuízo para mais de duzentos e setenta mil passageiros, que terão um serviço precarizado em termos de tempo de viagem, qualidade e segurança.
O conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado encaminhou, em 22/9/2025, a manifestação da área técnica do TCE esclarecendo que está em curso o segundo ciclo da ação de acompanhamento referente à execução do Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos nº 002/2023, sendo que no âmbito desse acompanhamento foram requisitadas informações e documentos acerca da solução operacional e de engenharia para a implantação da Estação Barreiro da Linha 2, considerando a necessidade de compatibilização das operações da Concessionária Metrô-BH e da Concessionária MRS, cujo prazo para resposta vai até o dia 9/10/2025. Nesse cenário, disse que tal tema já está contemplado na ação de fiscalização em andamento e, até o momento, não foram identificadas irregularidades que justifiquem atuação específica por parte do TCE. Ressaltou que a adoção da solução de compatibilização das operações encontra guarida no 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da MRS Logística S/A, especificamente nas cláusulas 7.4 e seguintes, e no Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos nº 002/2023. Ou seja, ambos os contratos optaram pela definição de uma solução regulatória para a sobreposição das linhas de ambos serviços. Por sua vez, em relação à decisão de qual solução operacional e de engenharia será adotada, destacou que esse aspecto também foi objeto de avaliação no ciclo anterior de acompanhamento, sendo que à época a conclusão foi no sentido de que até aquele momento inexistiam irregularidades que demandassem intervenção do TCE. Por fim, informou que a última informação que o Tribunal dispõe é de que houve anuência da Seinfra pela continuidade dos estudos para a adoção de linha singela entre a Estação Ferrugem e a Estação Barreiro, visto que os projetos funcionais indicavam viabilidade da adoção da referida solução, que somente será demonstrada com o avanço dos estudos operacionais e de engenharia.
RQN Requerimento 13042/2025
Requer seja encaminhado à Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais – Artemig – pedido de providências para que, ao renovar a concessão da Rodovia MG-050, seja considerado o aumento do tráfego de caminhões e sejam incorporadas as vias adjacentes, em especial a MG-446, que atualmente não é contemplada por contrato de manutenção junto ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG.
RQN Requerimento 13047/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para adotar as medidas cabíveis com vistas à imediata atualização do cadastro com contatos dos familiares de indivíduos privados de liberdade no Presídio Inspetor José Martinho Drumond.
O secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública esclareceu, em 5/9/2025, que os procedimentos para a visitação e o contato com familiares seguem um fluxo contínuo e normatizado. Informou, também, que o processo padrão para o cadastro de visitante é iniciado por manifestação de interesse dos próprios familiares e amigos dos custodiados, sendo tais registros objeto de renovação e atualização anual para garantir a fidedignidade dos vínculos. Nos casos em que o custodiado não possui visitantes ativos, o Serviço Social da unidade atua de maneira proativa, realizando uma busca ativa para identificar e restabelecer laços familiares e comunitários, conforme preconizado pela Lei de Execução Penal. Ressaltou, ainda, que este trabalho do serviço social é pautado por regras e fluxos institucionais que prezam pela escuta qualificada, individualização das demandas e pela articulação com a rede externa, quando necessário. Como parte desse esforço contínuo a área técnica responsável reforçou junto à unidade prisional em tela a necessidade de proceder com a atualização sistemática de novos contatos telefônicos que porventura sejam identificados durante os atendimentos, visando assegurar que as informações estejam devidamente registradas no Sistema de Informações Penitenciárias.
RQN Requerimento 13049/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para formular, com a devida urgência e em conjunto com os órgãos responsáveis, protocolo de atuação em eventos com a ocorrência de óbitos no interior das unidades prisionais do Estado, que indique ações concretas de acolhimento humanizado dos familiares; de apoio, inclusive financeiro, em relação ao sepultamento; e de suporte com vistas às reparações judiciais devidas, entre outros aspectos.
O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública esclareceu, em 15/9/2025, que a responsabilidade do Estado em tais situações é exercida por meio da Política de Seguridade Social. A Lei Orgânica da Assistência Social estrutura o Sistema Único de Assistência Social, o qual prevê a concessão de "benefícios eventuais" a cidadãos em vulnerabilidade, incluindo o auxílio-funeral, sendo este o instrumento de política pública designado para prover o amparo nessas circunstâncias. O auxílio-funeral, conforme diretrizes nacionais da assistência social, deve cobrir todos os custos necessários, incluindo o transporte funerário. A responsabilidade é do município onde ocorreu o falecimento, garantindo o traslado quando preciso, independentemente da origem da pessoa ou família. Dessa forma, informou que o papel do sistema prisional não é de custear diretamente o serviço, mas de atuar como facilitador para o acesso a ele, sendo que os profissionais das unidades são orientados a prestar o devido acolhimento e a encaminhar os familiares à rede de proteção social do município para a solicitação do benefício. Na ausência de familiares, a própria unidade prisional aciona a rede socioassistencial local para garantir a execução dos serviços funerários. Disse, ainda, que o protocolo de atuação para tais eventos já se encontra formalizado e em vigor por meio da Portaria Conjunta nº 48/PR-TJMG/2024, que estabelece um fluxo detalhado para o registro e a comunicação de óbitos de pessoas sob custódia e determina, em seu art. 5º, que a equipe técnica da unidade prisional deve realizar o acolhimento da família, orientando-a sobre todas as providências para o sepultamento, a liberação do corpo e, inclusive, sobre as eventuais medidas jurídicas cabíveis, cumprindo assim os pontos solicitados.
RQN Requerimento 13053/2025
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM –, em razão do alerta de nível 2 emitido para a barragem B1-A, da empresa Emicon, localizada na comunidade do Quéias, no Município de Brumadinho, pedido de informações consubstanciadas em relatório técnico atualizado da avaliação de estabilidade da barragem B1-A, identificando-se nome técnico completo da estrutura e dados de registro junto à ANM; data de construção, tipo de rejeito e classificação atual quanto ao potencial de dano ambiental e humano; justificativas técnicas para a elevação ao nível 2 de emergência e falhas apontadas no relatório da ANM; data do último laudo da declaração da de estabilidade – DCE – emitido; avaliação atual do risco de rompimento, incluindo parecer técnico da empresa e das autoridades ambientais, com informações sobre as medidas emergenciais adotadas pelo Estado, em articulação com a empresa responsável e a Defesa Civil, para garantir a segurança das famílias residentes na zona de autossalvamento – ZAS; a situação atual do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM – referente à estrutura, encaminhando-se cópia atualizada do PAEBM da referida barragem; a declaração de conformidade e operacionalidade – DCO – do plano e os motivos da sua ausência; o detalhamento dos sistemas de alerta e videomonitoramento previstos e existentes; as ações de mobilização comunitária realizadas; o registro de simulados de evacuação efetuados anteriormente à elevação de risco; o detalhamento e o registro da disponibilidade de informações sobre as rotas de fuga e pontos de encontro sinalizados; o nome e os dados da empresa responsável pela barragem, indicando se há histórico de autuações ou interdições por descumprimento de normas ambientais ou de segurança; a atuação da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na condução do monitoramento; o protocolo adotado para a remoção humanizada e o acolhimento social às famílias eventualmente removidas, incluindo abrigo, assistência psicológica e segurança alimentar; o número de famílias atingidas pela evacuação; os órgãos envolvidos diretamente na operação e no acompanhamento das famílias evacuadas; o histórico de fiscalizações realizadas na barragem B1-A nos últimos 5 anos; a existência de notificações, autos de infração ou sanções administrativas aplicadas à empresa; e as medidas que estão sendo exigidas da empresa no curto prazo e o cronograma apresentado para a regularização
O diretor-geral da Agência Nacional de Mineração encaminhou, em 22/9/2025, nota informativa com dados diversos sobre a Barragem B1-A (identificação no SIGBM: 5863), localizada em Brumadinho (os dados apresentados se restringem àqueles de competência da ANM). Entre esses dados, consta que a última declaração de estabilidade é de 28/3/2025 e que o relatório de inspeção de segurança regular da Barragem em questão foi apreciado pela equipe de fiscalização da ANM por ocasião da vistoria de segurança de barragens ocorrida em 18/6/2025 (nesta vistoria não foram identificados sistemas automáticos de alerta, monitoramento e videomonitoramento); que a elevação do nível de emergência da barragem de 1 para 2 se deu em razão dos laudos técnicos mais recentes apontarem fatores de segurança marginais na estrutura B1-A, com análises de estabilidade inconclusivas devido à insuficiência de dados geotécnicos, demandando a exigência de novas investigações pela empresa Emicon Mineração e Terraplanagem Ltda com vistas à apresentação de estudo conclusivo sobre a estabilidade de barragem; que não foi apresentada pela empresa a Declaração de Conformidade e Operacionalidade relacionada ao Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, sendo aplicada sanção de embargo e outras penalidades, conforme Resolução ANM nº 95/2022; que não há medidas emergenciais imediatas a serem implementadas na estrutura que possibilitem, neste momento, o rebaixamento do nível de emergência. Apresentou histórico de fiscalizações realizadas entre 2020 e 2025. Foi disponibilizado o link https://we.tl/t-mOPROQWrFT (não foi possível acessar seu conteúdo) para o acesso aos anexos citados na nota supramencionada.
RQN Requerimento 13054/2025
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de providências para que sejam tomadas as devidas medidas visando assegurar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta - TAC - firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e a empresa Emicon Mineração, em dezembro de 2022, o qual obriga a referida empresa a garantir a segurança e a descaracterização de quatro barragens sob sua responsabilidade, todas localizadas no Município de Brumadinho, salientando-se que foi realizada a evacuação de 40 pessoas que vivem no entorno de uma das barragens, conforme determinação da Agência Nacional de Mineração - ANM -, em razão da ausência de estudos atualizados sobre a estabilidade da estrutura, cujo rompimento traria impactos à população e ao meio ambiente extremamente danosos, afetando o abastecimento de água de mais de 1,5 milhão de pessoas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, além de comprometer a integridade de comunidades tradicionais da região, vítimas históricas da violação de direitos humanos provocadas pela atuação de mineradoras em Minas Gerais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais encaminhou, em 6/10/2025, manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça no sentido do envio da demanda para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brumadinho/MG e para a Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração do Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis. Informou, ainda, que novas informações sobre a andamento da solicitação poderão ser obtidas por meio dos seguintes contatos: 1ª PJ de Brumadinho - email: pj1brumadinho@mpmg.mp.br, telefones: (31) 3571-1939, (31) 3571-3076, CEMA - email: meioambiente@mpmg.mp.br, telefones: (31) 3330-9904, (31) 3330-8450.
RQN Requerimento 13095/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Governo – Segov – pedido de providências para alteração do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, que regulamenta a política de teletrabalho na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para retirar, do art. 7º, o inciso III, que não permite ao servidor em período de estágio probatório a adoção do regime de teletrabalho.
A secretária de Estado de Planejamento e Gestão esclareceu, em 23/9/2025, que a autorização para a execução do regime já foi prorrogada por quatro ciclos consecutivos e o processo de prorrogação para o próximo ciclo está em andamento. No que tange ao pleito para a revogação da vedação de teletrabalho para os servidores em estágio probatório, informou que as equipes responsáveis da Seplag encontram-se empenhadas na realização de análise técnica detalhada. Atualmente, estão sendo conduzidos estudos específicos que avaliam a viabilidade de alteração do referido decreto, considerando os aspectos técnicos, jurídicos e as diretrizes necessárias para a execução adequada da Política.O secretário de Estado de Governo encaminhou, em 25/9/2025, manifestação da Seplag no sentido de que a autorização para a execução do regime já foi prorrogada por quatro ciclos consecutivos e o processo de prorrogação para o próximo ciclo está em andamento. No que tange ao pleito para a revogação da vedação de teletrabalho para os servidores em estágio probatório, informou que as equipes responsáveis da Seplag encontram-se empenhadas na realização de análise técnica detalhada. Atualmente, estão sendo conduzidos estudos específicos que avaliam a viabilidade de alteração do referido decreto, considerando os aspectos técnicos, jurídicos e as diretrizes necessárias para a execução adequada da Política.
RQN Requerimento 13719/2025
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Brumadinho, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - pedido de providências para que sejam revistos os processos de licenciamento de atividades relacionadas à mineração no Povoado do Tejuco, no Município de Brumadinho, e sejam suspensos aqueles que não apresentaram estudos sobre o componente quilombola nem consulta livre, prévia e informada - CLPI -, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT -, assegurando que esses procedimentos sejam devidamente realizados para a reavaliação desses licenciamentos; e seja encaminhado a esses órgãos o relatório da visita realizada pela comissão à sede da Associação Quilombola de Defesa Ecológica do Pico Três Irmãos, localizada no Povoado do Tejuco, no Município de Brumadinho, em 18/8/2025, para averiguar as violações de direitos humanos do povo quilombola Família Sanhudo e buscar formas de efetivar direitos socioambientais em seu território, garantindo condições de vida dignas para a comunidade.
RQN Requerimento 13721/2025
Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH -, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, ao Conselho Superior da DPMG, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, à Secretaria de Estado de Governo - Segov -, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa -, à Prefeitura Municipal de Brumadinho, à Prefeitura Municipal de Caetanópolis, à Prefeitura Municipal de Paraopeba, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam -, à Agência Peixe Vivo, ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba, à Vale S/A e à Aecom do Brasil pedido de providências para que sejam revistos e modificados o termo de compromisso firmado em 8/7/2019 (TC Água) e seu sexto aditivo, tendo os destinatários deste requerimento como signatários, de modo a incluir a autogestão das águas pela população da Comunidade Quilombola Família Sanhudo e do Povoado do Tejuco, compreendendo a recuperação e proteção de todas as nascentes e reservatórios naturais de água mapeados na região, a substituição urgente da tubulação atualmente contaminada utilizada para captação e distribuição de água e a retomada do uso próprio de sua caixa-d'água; e seja enviado aos referidos destinatários o relatório da visita realizada pela Comissão de Direitos Humanos em 18/8/2025 à sede da Associação Quilombola de Defesa Ecológica do Pico Três Irmãos, localizada no Povoado do Tejuco, no Município de Brumadinho.
RQN Requerimento 13732/2025
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH -, à Superintendência de Limpeza Urbana - SLU - em Belo Horizonte, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais - SRTE-MG -, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para que, de forma articulada com os municípios, sejam promovidos estudos que viabilizem adequações nos veículos coletores de resíduos sólidos, com vistas a garantir maior segurança e conforto aos profissionais de limpeza urbana, considerando o elevado risco a que estão cotidianamente submetidos no exercício da profissão, a exemplo de quedas, atropelamentos e lesões musculoesqueléticas decorrentes de excesso de esforço.
RQN Requerimento 14143/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para a reimplantação da Escola Cened - Centro de Educação Profissional no Complexo Penitenciário de Ponte Nova, no Presídio de Muriaé e na Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Junior, em Muriaé.
RQN Requerimento 14147/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para assegurarem a realização de oficinas de artesanato na unidade prisional de Muriaé, em cumprimento ao disposto no Regulamento de Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais - ReNP -, especialmente em seu art. 173.
RQC Requerimento de Comissão 15548/2025
Requer sejam encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDH -, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP - as notas taquigráficas da 25ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater possíveis violações de direitos humanos no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves.
O juiz Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça informou, em 8/9/2025, a adoção das seguintes medidas relacionadas a notícia sobre a violação de direitos humanos no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves: comunicação do teor do despacho ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJMG e ao juízo da execução penal de Ribeirão das Neves para ciência do caso, verificação das alegações e monitoramento adequado; solicitação aos órgãos supramencionados para que apresentem informações complementares e atualizadas sobre o caso no prazo de 30 dias; comunicação do teor do Despacho ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para ciência, acompanhamento e adoção das medidas cabíveis. -
Nenhuma matéria recebida para designação de relator.
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta reunião.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
- Nenhuma proposição recebida ou discutida nesta reunião.
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater as denúncias recebidas na comissão que configuram tratamento desumano e degradante dirigido aos idosos que participaram da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e que configuram violação ao Estatuto da Pessoa Idosa.
RQC Requerimento de Comissão 17713/2025
Autor do requerimento: Dep. Bella GonçalvesResultado: Audiência pública ocorrida. -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.
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Requerimentos decorrentes da audiência pública e seus desdobramentos
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RQC Requerimento de Comissão 18432/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre os programas relacionados à política estadual dos direitos da pessoa idosa, indicando-se quais são e qual é o quantitativo de pessoas atendidas em cada uma das ações vinculadas a esses programas, no ano de 2025.Autores: Dep. Bella GonçalvesSituação: Requerimento em tramitaçãoRQN Requerimento 15298/2025
RQC Requerimento de Comissão 18433/2025
Ementa: Requer sejam encaminhadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – as notas taquigráficas da 46ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater as denúncias recebidas na comissão de práticas que configuram tratamento desumano e degradante dirigido aos idosos que participaram da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e violação ao Estatuto da Pessoa Idosa.Autores: Dep. Bella GonçalvesSituação: Ofício expedido pela Secretaria-Geral da Mesa
RQC Requerimento de Comissão 18434/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para a instauração de procedimento investigatório para apuração dos responsáveis pelas violações aos direitos dos idosos ocorridas na 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em outubro de 2025, conforme denúncias feitas durante a 46ª Reunião Extraordinária da Comissão de Direitos Humanos, em 10/11/2025; e sejam enviadas ao referido destinatário as notas taquigráficas da 46ª Reunião Extraordinária desta comissão.Autores: Dep. Bella GonçalvesSituação: Ofício expedido pela Secretaria-Geral da MesaRQN Requerimento 15287/2025
RQC Requerimento de Comissão 18435/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações consubstanciadas em documento contendo os dados referentes à aplicação dos recursos financeiros constituintes do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FEI –, de que trata a Lei nº 21.144, de 2014, em que estejam detalhadas todas as execuções de valores ocorridas no exercício de 2025 (programas, projetos e ações contemplados) e seu saldo financeiro atual; e nas atas das reuniões realizadas em 2023, 2024 e 2025 pelo grupo coordenador do FEI, constituído por representantes da Sedese, Seplag, SEF e do Conselho Estadual do Idoso.Autores: Dep. Bella GonçalvesSituação: Requerimento em tramitaçãoRQN Requerimento 15286/2025
RQC Requerimento de Comissão 18436/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Controladoria-Geral do Estado – CGE – pedido de providências para adotar as medidas cabíveis com vistas a impedir que a empresa MR Ribeiro, contratada pela Sedese para executar a VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH –, no mês de outubro de 2025, formalize novos contratos com o Estado, considerando denúncias de inúmeras violações aos direitos das pessoas idosas que participaram do evento em questão, conforme relatos feitos durante a 46ª Reunião Extraordinária da comissão, em 10/11/2025.Autores: Dep. Bella GonçalvesSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 15285/2025
Órgão: Controladoria-Geral do EstadoA controladora-geral do Estado de Minas Gerais informou, em 30/12/2025, que após análise realizada pela área técnica (vide detalhamento no Memorando CGE/SRPJ nº 24/2025, de 11/12/2025, anexado), concluiu-se que, no momento, não foram identificados elementos concretos suficientes para a instauração de procedimento correicional, sem prejuízo de eventual reavaliação da matéria caso surjam novas informações ou documentos. Adicionalmente, a demanda foi encaminhada à Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para conhecimento, levantamento de informações e adoção de eventuais providências no âmbito de suas competências.Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialA Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, em 5/2/2026, informou que a pasta reconhece a ocorrência de transtornos durante a VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em outubro de 2025, e que adotou providências imediatas para mitigar os impactos e assegurar o acolhimento dos participantes. A equipe técnica da secretaria acompanhou presencialmente a execução do evento e, diante da impossibilidade de solução integral das intercorrências pela empresa contratada no tempo necessário, efetuou o registro do Boletim de Ocorrência nº 2025-046316613-001. Após a conclusão do evento, que teve sua programação e deliberações garantidas no segundo dia, a Sedese formalizou as ocorrências em relatório de execução e iniciou as providências administrativas cabíveis, incluindo a aplicação de glosas contratuais proporcionais às falhas identificadas. Salientou que a adoção de penalidades mais gravosas, a exemplo do impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública, demanda a instauração de processo administrativo específico, com a observância do contraditório, da ampla defesa e do princípio da proporcionalidade, sendo que, tendo em vista que o contrato abrangeu a execução de quatro eventos distintos e que as falhas identificadas não se mostraram generalizadas ou reiteradas, não se verificou respaldo jurídico para a adoção imediata da penalidade pleiteada.Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
RQC Requerimento de Comissão 18437/2025
Ementa: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações consubstanciadas no relatório final e na prestação de contas referentes à VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH –, no mês de outubro de 2025, destacando-se os valores destinados e os efetivamente aplicados no evento, inclusive as punições aplicadas à empresa MR Ribeiro, tendo em vista as denúncias de inúmeras violações aos direitos das pessoas idosas que participaram da conferência.Autores: Dep. Bella GonçalvesSituação: Requerimento em tramitaçãoRQN Requerimento 15284/2025




