RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13053/2025
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração
– ANM –, em razão do alerta de nível 2 emitido para a barragem B1-A, da
empresa Emicon, localizada na comunidade do Quéias, no Município de
Brumadinho, pedido de informações consubstanciadas em relatório técnico
atualizado da avaliação de estabilidade da barragem B1-A, identificando-
se nome técnico completo da estrutura e dados de registro junto à ANM;
data de construção, tipo de rejeito e classificação atual quanto ao
potencial de dano ambiental e humano; justificativas técnicas para a
elevação ao nível 2 de emergência e falhas apontadas no relatório da ANM;
data do último laudo da declaração da de estabilidade – DCE – emitido;
avaliação atual do risco de rompimento, incluindo parecer técnico da
empresa e das autoridades ambientais, com informações sobre as medidas
emergenciais adotadas pelo Estado, em articulação com a empresa
responsável e a Defesa Civil, para garantir a segurança das famílias
residentes na zona de autossalvamento – ZAS; a situação atual do Plano de
Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM – referente à
estrutura, encaminhando-se cópia atualizada do PAEBM da referida
barragem; a declaração de conformidade e operacionalidade – DCO – do
plano e os motivos da sua ausência; o detalhamento dos sistemas de alerta
e videomonitoramento previstos e existentes; as ações de mobilização
comunitária realizadas; o registro de simulados de evacuação efetuados
anteriormente à elevação de risco; o detalhamento e o registro da
disponibilidade de informações sobre as rotas de fuga e pontos de
encontro sinalizados; o nome e os dados da empresa responsável pela
barragem, indicando se há histórico de autuações ou interdições por
descumprimento de normas ambientais ou de segurança; a atuação da
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam – e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na
condução do monitoramento; o protocolo adotado para a remoção humanizada
e o acolhimento social às famílias eventualmente removidas, incluindo
abrigo, assistência psicológica e segurança alimentar; o número de
famílias atingidas pela evacuação; os órgãos envolvidos diretamente na
operação e no acompanhamento das famílias evacuadas; o histórico de
fiscalizações realizadas na barragem B1-A nos últimos 5 anos; a
existência de notificações, autos de infração ou sanções administrativas
aplicadas à empresa; e as medidas que estão sendo exigidas da empresa no
curto prazo e o cronograma apresentado para a regularização
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
RQC 15671 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM –, em razão do alerta de nível 2 emitido para a barragem B1-A, da empresa Emicon, localizada na comunidade do Quéias, no Município de Brumadinho, pedido de informações consubstanciadas em relatório técnico atualizado da avaliação de estabilidade da barragem B1-A, identificando- se nome técnico completo da estrutura e dados de registro junto à ANM; data de construção, tipo de rejeito e classificação atual quanto ao potencial de dano ambiental e humano; justificativas técnicas para a elevação ao nível 2 de emergência e falhas apontadas no relatório da ANM; data do último laudo da declaração da de estabilidade – DCE – emitido; avaliação atual do risco de rompimento, incluindo parecer técnico da empresa e das autoridades ambientais, com informações sobre as medidas emergenciais adotadas pelo Estado, em articulação com a empresa responsável e a Defesa Civil, para garantir a segurança das famílias residentes na zona de autossalvamento – ZAS; a situação atual do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM – referente à estrutura, encaminhando-se cópia atualizada do PAEBM da referida barragem; a declaração de conformidade e operacionalidade – DCO – do plano e os motivos da sua ausência; o detalhamento dos sistemas de alerta e videomonitoramento previstos e existentes; as ações de mobilização comunitária realizadas; o registro de simulados de evacuação efetuados anteriormente à elevação de risco; o detalhamento e o registro da disponibilidade de informações sobre as rotas de fuga e pontos de encontro sinalizados; o nome e os dados da empresa responsável pela barragem, indicando se há histórico de autuações ou interdições por descumprimento de normas ambientais ou de segurança; a atuação da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na condução do monitoramento; o protocolo adotado para a remoção humanizada e o acolhimento social às famílias eventualmente removidas, incluindo abrigo, assistência psicológica e segurança alimentar; o número de famílias atingidas pela evacuação; os órgãos envolvidos diretamente na operação e no acompanhamento das famílias evacuadas; o histórico de fiscalizações realizadas na barragem B1-A nos últimos 5 anos; a existência de notificações, autos de infração ou sanções administrativas aplicadas à empresa; e as medidas que estão sendo exigidas da empresa no curto prazo e o cronograma apresentado para a regularização
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM –, em razão do alerta de nível 2 emitido para a barragem B1-A, da empresa Emicon, localizada na comunidade do Quéias, no Município de Brumadinho, pedido de informações consubstanciadas em relatório técnico atualizado da avaliação de estabilidade da barragem B1-A, identificando- se nome técnico completo da estrutura e dados de registro junto à ANM; data de construção, tipo de rejeito e classificação atual quanto ao potencial de dano ambiental e humano; justificativas técnicas para a elevação ao nível 2 de emergência e falhas apontadas no relatório da ANM; data do último laudo da declaração da de estabilidade – DCE – emitido; avaliação atual do risco de rompimento, incluindo parecer técnico da empresa e das autoridades ambientais, com informações sobre as medidas emergenciais adotadas pelo Estado, em articulação com a empresa responsável e a Defesa Civil, para garantir a segurança das famílias residentes na zona de autossalvamento – ZAS; a situação atual do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM – referente à estrutura, encaminhando-se cópia atualizada do PAEBM da referida barragem; a declaração de conformidade e operacionalidade – DCO – do plano e os motivos da sua ausência; o detalhamento dos sistemas de alerta e videomonitoramento previstos e existentes; as ações de mobilização comunitária realizadas; o registro de simulados de evacuação efetuados anteriormente à elevação de risco; o detalhamento e o registro da disponibilidade de informações sobre as rotas de fuga e pontos de encontro sinalizados; o nome e os dados da empresa responsável pela barragem, indicando se há histórico de autuações ou interdições por descumprimento de normas ambientais ou de segurança; a atuação da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na condução do monitoramento; o protocolo adotado para a remoção humanizada e o acolhimento social às famílias eventualmente removidas, incluindo abrigo, assistência psicológica e segurança alimentar; o número de famílias atingidas pela evacuação; os órgãos envolvidos diretamente na operação e no acompanhamento das famílias evacuadas; o histórico de fiscalizações realizadas na barragem B1-A nos últimos 5 anos; a existência de notificações, autos de infração ou sanções administrativas aplicadas à empresa; e as medidas que estão sendo exigidas da empresa no curto prazo e o cronograma apresentado para a regularização
Indexação
Documentos
Tramitação
27/08/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/8/2025, pág 111, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/8/2025, pág 111, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
26/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
19/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 18. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 18. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.