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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 13/2023

Altera o art 160-A da Constituição do Estado. (Dispõe sobre a transferência de recursos na modalidade especial a hospitais filantrópicos, santas casas, apaes, asilos e vilas vicentinas, nas condições que especifica.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - EMC nº 114, de 2023
8 a favor 2 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : EMC nº 114, de 2023
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/04/2023
Proposições anexadas Documento PEC 28 de 2023

Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Determina que a transferência de recursos na modalidade especial poderá ser repassada, em ano de eleição, diretamente a hospitais filantrópicos e às santas casas que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS –, bem como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes –, asilos e vilas vicentinas que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas. Substitutivo nº 1: Permite, em ano eleitoral, o repasse de recursos públicos para organizações da sociedade civil por meio de convênios, contratos e demais instrumentos de parceria, desde que não haja distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou a entidades privadas. Veda, também em ano eleitoral, a recusa do repasse dos recursos, bem como a recusa da prática dos atos necessários à sua concretização, não se enquadrando em hipótese de impedimento de ordem técnica apta a inviabilizar a execução de programações orçamentárias originárias de emendas parlamentares impositivas. Substitutivo nº 2: Estabelece a utilização da transferência especial para os municípios como um canal de destinação final dos recursos das emendas impositivas para as entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na localidade na prestação dos serviços públicos na área de saúde e assistência social. Substitutivo nº 3: Restringe a proposição à permissão da especificação de gastos na modalidade de transferência especial quando se tratar de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual - LOA - por emendas individuais, de blocos e de bancadas, destinados a entidades sem fins lucrativos que participem de forma complementar ao SUS. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Retira os dispositivos que abordam a indicação de emendas aos municípios para repasse a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao SUS e ao Sistema Único de Assistência Social - Suas. Emenda nº 1 (segundo turno): Garante, mesmo em ano eleitoral, o repasse de recursos públicos vinculados à execução de convênios, contratos e demais instrumentos de parceria quando a execução de seu objeto não envolver a distribuição gratuita de bens e valores, para hospitais filantrópicos, Apaes, asilos e demais organizações da sociedade civil. Proposição de lei: Autoriza o repasse de recursos das emendas parlamentares impositivas, mesmo em ano eleitoral, para hospitais filantrópicos, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes –, asilos e outras organizações da sociedade civil, desde que não envolva a distribuição gratuita de bens e valores.

Documentos

Tramitação
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