PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 13/2023

Substitutivo nº 3 à Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2023

Altera o art. 160-A da Constituição do Estado e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 160-A da Constituição do Estado o seguinte § 7º:

“Art. 160-A – (…).

§ 7º – Será admitida a especificação de gastos na modalidade de transferência prevista no inciso I do caput quando se tratar de recursos destinados a entidades sem fins lucrativos que participem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde.

Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor no dia 1º de janeiro do exercício subsequente ao de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de outubro de 2023.

Carlos Henrique (Republicanos)

Justificação: A presente proposta de emenda à Constituição tem por objetivo permitir que a transferência de recursos oriundos de emendas impositivas parlamentares, por meio de transferência especial, possa ser vinculada a um objeto de gasto específico, qual seja, entidades sem fins lucrativos que participem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde.

Como se sabe, por meio da transferência especial os recursos são repassados diretamente ao ente federado indicado na programação orçamentária incluída na Lei Orçamentária Anual por emenda parlamentar impositiva. Ocorre que, em algumas situações, os valores destinados pelos parlamentares não são repassados pelos municípios aos hospitais filantrópicos e Santas Casas, o que traz prejuízos para a população. Diante do exposto, contamos com o apoio dessa Casa Legislativa para a aprovação dessa matéria que possui grande importância para o aperfeiçoamento do processo de transferência de recursos estaduais.