PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 13/2023

EMENDA nº 1

Dê-se a seguinte redação ao § 20 do art. 160 que consta do art. 1º do Substitutivo nº 1 ao vencido.

“Art. 160 – (…)

§ 20 – É permitido, mesmo em ano eleitoral, o repasse de recursos públicos vinculados à execução de convênios, contratos e demais instrumentos de parceria quando a execução de seu objeto não envolver a distribuição gratuita de bens e valores, para:

I – hospitais filantrópicos;

II – associações de pais e amigos dos excepcionais – Apaes;

III – asilos; e

IV – demais organizações da sociedade civil.

Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2023.

Arlen Santiago – Doutor Paulo – Thiago Cota – Caporezzo – Gustavo Santana – Adriano Alvarenga – Leninha – Lohanna – Professor Cleiton – Roberto Andrade – Zé Laviola – Duarte Bechir – Carlos Henrique – Ione Pinheiro – Ulysses Gomes – Betão – Marquinho Lemos – Beatriz Cerqueira – Mauro Tramonte – João Magalhães – Macaé Evaristo – Zé Guilherme – Ricardo Campos – Leleco Pimentel – Lucas Lasmar – Coronel Henrique – Cristiano Silveira – Sargento Rodrigues – Rodrigo Lopes – João Vítor Xavier – Maria Clara Marra.