PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 13/2023

PARECER SOBRE A EMENDA Nº 1 À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 13/2023

Relatório

De autoria do deputado Arlen Santiago e outros, a proposta em análise altera o art. 160-A da Constituição do Estado.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, a Comissão Especial opinou pela sua aprovação, em 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou ao vencido em 1º turno.

Incluída a proposta na ordem do dia, para deliberação em 2º turno, na fase de discussão foi apresentada, em Plenário, a Emenda nº 1.

O presidente da Assembleia designou este relator para emitir parecer sobre a referida emenda, nos termos regimentais.

Fundamentação

A Emenda proposta confere nova redação ao § 20 do art. 160 que consta do art. 1º do Substitutivo nº 1 ao vencido. A proposta de emenda suprime um fragmento do texto do Substitutivo nº 1 que constou do parecer de 2º turno da Comissão Especial para adequá-lo à legislação.

Considerando esses fatos e a manifestação do Plenário, parece-nos razoável que a matéria prospere nesta Casa.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação da Emenda nº 1, no 2º turno.