Legislatura Atual

Delegada Sheila

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Situação Em exercício



Redes Sociais

Gabinete Rua Rodrigues Caldas, 30. Palácio da Inconfidência - 2º andar - conjunto 213.
Bairro: Santo Agostinho. Belo Horizonte - MG. CEP: 30190921
Telefone: (31) 2108-5345
Fax: (31) 2108-5346

Nome Completo SHEILA APARECIDA PEDROSA DE MELLO
Data de Nascimento 12/10/1978
Naturalidade Presidente Prudente / SP
Principais Fatos da Vida Profissional e Política Mãe do José e dos trigêmeos Marcos, Moisés e André, delegada de Polícia Civil. Juiz-forana de coração, suas principais bandeiras são: a valorização das forças de segurança, a defesa das mulheres, o combate à pedofilia, a luta contra o trabalho escravo e o crescimento econômico da Zona da Mata. Em 2016, foi a vereadora mais votada da história de Juiz de Fora com quase 10 mil votos. É bacharel em Direito, formada pela Fundação Toledo Prudente, de Presidente Prudente (SP), e pós-graduada em Ciências Penais pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Foi inspetora da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro durante seis anos. Depois disso, tornou-se delegada da Polícia Civil, exercendo a função em Ubá (Zona da Mata) e Juiz de Fora, onde foi titular do Núcleo de Ações Operacionais (NAOP), delegada de Trânsito, titular da Delegacia de Mulheres e a primeira mulher a se tornar titular da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora.
Atuação Parlamentar na ALMG Assume, em 2023, seu segundo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Na 19ª Legislatura, foi vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e integrou a Comissão de Prevenção e Combate ao uso de Crack e outras Drogas. Foi também procuradora-adjunta da Procuradoria da Mulher.
Filiação Partidária no exercício do mandato PL

Partido pelo qual concorreu na eleição PL
Legislaturas
19ª Legislatura - Efetiva
Em exercício de 01/02/2019 a 31/01/2023
20ª Legislatura - Efetiva
Em exercício de 01/02/2023 a 31/01/2027

Atualmente:
Presidente Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas desde 13/02/2025
Relatora Comissão de Veto Parcial à Proposição de Lei nº 25.494 desde 21/02/2024
Efetivo Comissão de Veto nº 2/2023 desde 27/04/2023
Efetivo Comissão de Membros das Comissões Permanentes - § 1º do Art. 204 do Regimento Interno desde 25/05/2023
Efetivo Comissão de Veto Parcial à Proposição de Lei nº 25.494 desde 20/02/2024
Efetivo Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas desde 11/02/2025
Efetivo Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas desde 11/02/2025
Efetivo Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia desde 25/02/2025
Suplente Comissão de Esporte, Lazer e Juventude desde 11/02/2025
Suplente Comissão de Segurança Pública desde 11/02/2025
Suplente Comissão de Veto nº 24/2025 desde 06/05/2025
Suplente Comissão Especial Indicações Fucam, FHA, Ipem, Conselho Estadual de Educação, Jucemg, FJP, IPSM, Lemg e IMA desde 06/05/2025

Anteriormente:
Presidente Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas de 08/03/2023 até 31/01/2025
Efetivo Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas de 28/02/2023 até 31/01/2025
Efetivo Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher de 28/02/2023 até 31/01/2025
Efetivo Comissão Especial Indicações nºs 11, 19 e 24/2023 de 25/10/2023 até 12/12/2023
Suplente Comissão de Direitos Humanos de 03/03/2023 até 31/01/2025
Suplente Comissão de Ética e Decoro Parlamentar de 21/03/2023 até 31/01/2025
Suplente Comissão Especial Indicações nºs 5 a 7, 12 a 15, 23 e 25 a 47/2023 de 25/10/2023 até 05/05/2025
Verbas indenizatórias

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 54/2025

Dá nova redação ao § 4º do art 160 da Constituição do Estado para estabelecer percentual mínimo dos recursos relativos a emendas parlamentares individuais ao orçamento do Estado de Minas Gerais a ser destinado para a segurança pública. (Destina à segurança pública 10% dos recursos oriundos de emendas individuais ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.)

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 52/2025

Acrescenta parágrafo ao art 24 da Constituição do Estado.

PL PROJETO DE LEI 3829/2025

Proíbe, no âmbito do Estado, a produção, veiculação, monetização ou divulgação de conteúdos digitais de natureza erótica, pornográfica ou sexual que utilizem inteligência artificial, filtros, avatares ou qualquer outro meio de manipulação visual para simular traços de deficiências físicas, síndromes genéticas ou transtornos neurológicos.

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