Lei trata de proteção a mulheres e crianças em abrigos temporários
Assistência em situações emergenciais e de calamidade pública deve ocorrer em espaços adequados e seguros.
Medidas para o Estado garantir proteção e assistência integral a mulheres, crianças e adolescentes afetados por desastres estão dispostas em norma sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (16/7/26).
Conforme a Lei 25.979, oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.348/24, da deputada Delegada Sheila (PL), fica garantido no Estado o direito de proteção e assistência em desastres que tenham motivado o reconhecimento, pelo poder público, de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O objetivo é reforçar a proteção, em especial, de crianças e adolescentes em contextos de desastre, quando se tornam especialmente vulneráveis a traumas, separação familiar e outras formas de violência.
O projeto foi aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 27/5/26 e o texto da lei traz como diretrizes para a proteção legal:
- acolhimento humanizado e seguro em abrigos temporários
- prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência nos espaços do abrigo
- garantia de acesso aos direitos básicos de saúde, higiene, alimentação, privacidade e informação nos espaços de abrigo
- respeito à diversidade das pessoas abrigadas
As medidas relacionadas são atendimento psicológico especializado, criação de espaços adequados e seguros e atendimento socioassistencial.
Dispõe que o Estado deve promover a capacitação dos profissionais para que identifiquem, de forma precoce, situações de risco, e adotar protocolos específicos para prevenção, monitoramento e resposta a casos de violência em abrigos temporários.