RQC Requerimento de Comissão 5499/2023
Ementa:
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda pedido de informações sobre a forma como se dará a manutenção da concessão das progressões, promoções e gratificações aos servidores do Estado, considerando-se a previsão de crescimento vegetativo da despesa em 3%, acompanhadas de memória de cálculo, haja vista a dinâmica diferente para cada setor do governo.
Autores:
Dep. Lohanna
Situação:
Requerimento em tramitação
RQN Requerimento 5262/2023
RQC Requerimento de Comissão 5500/2023
Ementa:
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações sobre as razões de o aumento das isenções em 2022 e 2023 não ter promovido aumento proporcional de receita corrente líquida, com o envio de estudo que comprove que benefícios fiscais promovem crescimento de emprego e renda.
Autores:
Dep. Lohanna
Situação:
Requerimento em tramitação
RQN Requerimento 5261/2023
RQC Requerimento de Comissão 5502/2023
Ementa:
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações sobre os motivos que levaram a Subsecretaria de Receita Estadual a considerar a função do auditor fiscal como essencial para alavancagem da receita tributária do Estado, sem mencionar os demais servidores, tais como técnicos, analistas e gestores.
Autores:
Dep. Leleco Pimentel
Situação:
Requerimento em tramitação
RQN Requerimento 5232/2023
RQC Requerimento de Comissão 5503/2023
Ementa:
Requer seja encaminhado à procuradora-geral da Fazenda Nacional pedido de informações sobre a possibilidade de homologação do Plano de Recuperação Fiscal sem o cumprimento do que determina o art. 2º, § 1º, da Lei Complementar n° 159, de 2017.
Autores:
Dep. Professor Cleiton
Situação:
Resposta recebida
RQN Requerimento 5263/2023
Órgão: Ministério da Fazenda
RQC Requerimento de Comissão 5504/2023
Ementa:
Requer seja encaminhado à procuradora-geral da Fazenda Nacional pedido de informações sobre a ciência e o entendimento do órgão acerca da concessão de reajuste salarial para o governador do Estado em quase 300%, o que elevou o teto de gastos do Executivo; sobre o perdão de dívidas tributárias e concessão de benefícios fiscais de IPVA para empresas locadoras de veículos, o que poderia configurar infringência às vedações previstas no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 159, de 2017; bem como sobre quais seriam as consequências para o Estado se configurado o descumprimento das vedações do Regime de Recuperação Fiscal.
Autores:
Dep. Professor Cleiton
Situação:
Resposta recebida
RQN Requerimento 5236/2023
Órgão: Ministério da Fazenda
RQC Requerimento de Comissão 5505/2023
Ementa:
Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pedido de informações sobre o que segue: em caso de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, as cinco parcelas iniciais seriam menores que as cinco parcelas iniciais em caso de não adesão, segundo dados da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, contudo, durante os 25 anos restantes, as parcelas da dívida do Estado seriam maiores com a adesão do que sem a adesão e, havendo adesão, se o Estado poderá fazer nova repactuação em melhores condições, quando entrar em colapso, ou se terá que pagar as parcelas da dívida, e quais as consequências se o Estado, daqui a cinco anos, entendendo que não consegue cumprir as metas ou pagar as parcelas, resolver sair do regime e como pagaria o restante da dívida em caso de abandono do regime.
Autores:
Dep. Professor Cleiton
Situação:
Resposta recebida
RQN Requerimento 5241/2023
Órgão: Ministério da Fazenda
O Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais entendeu:
1. regular a publicação da Lei nº 24.398, de 14 de julho de 2023, por ausência de violação à Lei Complementar nº 159, de 2017;
2. irregular a publicação da Lei Estadual nº 24.312, de 27/04/202, por violar a vedação expressa no inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017;
3. irregular a publicação da Lei Estadual nº 24.312, de 27/04/202, por
violar a vedação expressa no inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017;
4. necessidade de reiterar a solicitação da projeção do impacto orçamentário-financeiro da medida para o exercício corrente e para os nove exercícios subsequentes;
5. irregular a publicação das Resoluções nº 1041/2023 e PGJ nº 31, de 7 de julho de
2023, e das Portarias nº 6023/PR/2023, nº 6022/PR/2023, nº 6021/PR/2023, PGJ nº 1277, de 17 de abril de 2023 e da PGJ nº 525, de 28 de fevereiro de 2023.
RQC Requerimento de Comissão 5506/2023
Ementa:
Requer seja encaminhado à procuradora-geral da Fazenda Nacional pedido de informações sobre se o atual governador ou o atual secretário de Fazenda respondem pelo não cumprimento de metas do Plano de Recuperação Fiscal; se o Estado pode pagar pelas metas não cumpridas; sobre qual é a punição para o não cumprimento da meta; e se, uma vez que, segundo cálculo da Secretaria de Fazenda, caso seja autorizada a adesão por esta Casa, nos últimos três anos do regime, as parcelas serão uma de R$17.000.000.000,00 e duas de R$18.000.000.000,00, poderia haver multa de 20% por descumprimento de meta, redundando em mais R$3.500.000.000,00 aproximadamente de multa, tornando a parcela maior do que R$20.000.000.000,00 e R$21.000.000.000,00 nos últimos três anos.
Autores:
Dep. Professor Cleiton
Situação:
Resposta recebida
RQN Requerimento 5245/2023
Órgão: Ministério da Fazenda
O Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais entendeu:
1. regular a publicação da Lei nº 24.398, de 14 de julho de 2023, por ausência de violação à Lei Complementar nº 159, de 2017;
2. irregular a publicação da Lei Estadual nº 24.312, de 27/04/202, por violar a vedação expressa no inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017;
3. irregular a publicação da Lei Estadual nº 24.312, de 27/04/202, por
violar a vedação expressa no inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017;
4. necessidade de reiterar a solicitação da projeção do impacto orçamentário-financeiro da medida para o exercício corrente e para os nove exercícios subsequentes;
5. irregular a publicação das Resoluções nº 1041/2023 e PGJ nº 31, de 7 de julho de
2023, e das Portarias nº 6023/PR/2023, nº 6022/PR/2023, nº 6021/PR/2023, PGJ nº 1277, de 17 de abril de 2023 e da PGJ nº 525, de 28 de fevereiro de 2023.