PL PROJETO DE LEI 148/2019
Inclui dispositivo na Lei 10545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins e dá outras providências.
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Inclui dispositivo na Lei 10545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins e dá outras providências.
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Anexado
Institui a Política Estadual de Redução de Agrotóxicos - Peara.
Autoria: Deputado Charles Santos (PRB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui a Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica.
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui o ano de 2018 como o Ano da Agroecologia em Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Institui a Política Estadual de Redução de Agrotóxicos - Peara.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Institui a Zona da Mata mineira como Polo Agroecológico e de Produção Orgânica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rogério Correia (PT)
Situação: LEI 23207 2018 - Lei Ordinária
Torna obrigatório o fornecimento, na merenda das escolas estaduais, de percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de alimentos de origem orgânica.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Acrescenta capítulo à Lei 11405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: LEI 25127 2025 - Lei Ordinária
INCLUI NOVO CAPÍTULO NA LEI 11405, DE 28 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A AGRICULTURA DE BAIXO CARBONO.
Autoria: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS ARANTES (PSC)
Situação: ARQUIVADO
INCENTIVA A AGROECOLOGIA E A AGRICULTURA ORGÂNICA NA AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ADELMO CARNEIRO LEÃO (PT)
Situação: LEI 21146 2014 - LEI ORDINÁRIA