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PL PROJETO DE LEI 4029/2017

Institui a Zona da Mata mineira como Polo Agroecológico e de Produção Orgânica e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23207 2018 - Lei Ordinária
8 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23207 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2017
Proposição de Lei PRL 24156 2018
Observação Silegis Distribuído a 4 comissões: CJU AAG DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui a “Zona da Mata” mineira como Polo Agroecológico e de Produção Orgânica, com o objetivo de fomentar a agroecologia e a produção orgânica, promovendo práticas sustentáveis, diversidade agrícola e inclusão social. Define diretrizes como incentivo à produção e comercialização, apoio à pesquisa e tecnologia, e criação de linhas de crédito e benefícios tributários. Prevê também ações de valorização da agricultura familiar e participação de diferentes setores na implementação e gestão do Polo, alinhadas à sustentabilidade e qualidade de vida rural. Substitutivo nº 1: Exclui conceitos constantes do art. 3º, que já se encontram estabelecidos na legislação básica pertinente, pelo que não devem ser reproduzidos em legislação específica, sob o risco de comprometimento da necessária coerência do ordenamento jurídico. Exclui também as ações estatais que seriam autorizadas pelo art. 5º, que referir-se-iam à execução de determinada política pública e que já se encontram previstas na Lei nº 21.146/2014. Emenda nº 1: Passa a considerar “Zona da Mata” os Territórios de Desenvolvimento Mata e Caparaó.

Documentos

Tramitação
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