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PL PROJETO DE LEI 4029/2017

Institui a Zona da Mata mineira como Polo Agroecológico e de Produção Orgânica e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23207 2018 - Lei Ordinária
8 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23207 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2017
Proposição de Lei PRL 24156 2018
Observação Silegis Distribuído a 4 comissões: CJU AAG DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui a “Zona da Mata” mineira como Polo Agroecológico e de Produção Orgânica, com o objetivo de fomentar a agroecologia e a produção orgânica, promovendo práticas sustentáveis, diversidade agrícola e inclusão social. Define diretrizes como incentivo à produção e comercialização, apoio à pesquisa e tecnologia, e criação de linhas de crédito e benefícios tributários. Prevê também ações de valorização da agricultura familiar e participação de diferentes setores na implementação e gestão do Polo, alinhadas à sustentabilidade e qualidade de vida rural. Substitutivo nº 1: Exclui conceitos constantes do art. 3º, que já se encontram estabelecidos na legislação básica pertinente, pelo que não devem ser reproduzidos em legislação específica, sob o risco de comprometimento da necessária coerência do ordenamento jurídico. Exclui também as ações estatais que seriam autorizadas pelo art. 5º, que referir-se-iam à execução de determinada política pública e que já se encontram previstas na Lei nº 21.146/2014. Emenda nº 1: Passa a considerar “Zona da Mata” os Territórios de Desenvolvimento Mata e Caparaó.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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7
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3
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