PL PROJETO DE LEI 2451/2015
Torna obrigatório o fornecimento, na merenda das escolas estaduais, de percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de alimentos de origem orgânica.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Torna obrigatório o fornecimento, na merenda das escolas estaduais, de percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de alimentos de origem orgânica.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
INCLUI NOVO CAPÍTULO NA LEI 11405, DE 28 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A AGRICULTURA DE BAIXO CARBONO.
Autoria: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS ARANTES (PSC)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA O PLANTIO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS TRATADOS DE FORMA BIOLÓGICA.
Autoria: DEPUTADO GIL PEREIRA (PP)
Situação: REJEITADO