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PL PROJETO DE LEI 3991/2022

Altera a Lei 15441, de 11 de janeiro de 2005, que regulamenta o inciso I do § 1º do art 214 da Constituição do Estado. (Acrescenta artigo 3º-A, incluindo na educação ambiental conteúdos sobre agrotóxicos e técnicas alternativas de agricultura.)
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Acrescenta artigo 3º-A, incluindo na educação ambiental conteúdos sobre agrotóxicos e técnicas alternativas de agricultura. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Inclui, no estudo da educação ambiental das escolas, os conhecimentos relativos às consequências do uso ou do manuseio de agrotóxicos para a saúde humana e a biodiversidade e a discussão de técnicas alternativas de agricultura. Substitutivo nº 1: Altera a lei que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, para estabelecer que, na abordagem da educação ambiental, serão discutidos os seguintes temas: o cuidado e a proteção aos animais, a produção agroecológica e orgânica como alternativa sustentável de produção de alimentos e os impactos socioambientais no uso de agrotóxicos e adubação química. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1: Substitui a expressão "uso de agrotóxicos" por "uso inadequado de defensivos agrícolas". Substitutivo nº 2: Inclui, entre os temas a serem abordados na educação ambiental, a necessidade de suprimento alimentar mundial, as formas de produção de alimentos, a produção de alimentos nas regiões tropicais, o desenvolvimento de cadeias e a história da produção de alimentos e do desenvolvimento dos países. Exclui os temas sobre a produção agroecológica e orgânica e os impactos socioambientais no uso de agrotóxicos e adubação química. Substitutivo nº 3: Inclui, entre os temas a serem abordados na educação ambiental, o cuidado com as plantas, o suprimento alimentar mundial, as formas de produção de alimentos e a utilização de bioinsumos agrícolas como alternativa aos agrotóxicos e fertilizantes químicos. Exclui os temas sobre a produção agroecológica e orgânica e os impactos socioambientais no uso de agrotóxicos e adubação química. Substitutivo nº 1 (2º turno): Propõe alterar a Lei nº 15.441, de 2005, que dispõe sobre educação ambiental de modo geral, e não a Lei nº 15.476, de 2005, que se limita a orientar temas específicos a serem trabalhados nas escolas, a fim de ampliar e qualificar os temas da educação ambiental, em consonância com as diretrizes nacionais, garantindo uma abordagem mais completa e crítica, bem como expressar de forma mais explícita e principiológica as dimensões ecológicas, socioeconômicas, políticas, culturais, territoriais, de saúde ambiental e de consumo consciente que deve pautar a educação ambiental.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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