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PL PROJETO DE LEI 2480/2015

Acrescenta capítulo à Lei 11405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25127 2025 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25127 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2015
Origem Documento PL 2821 de 2012

Proposição de Lei PRL 26099 2024
Proposições relacionadas Documento RQO 3095 de 2017
Documento RQO 3259 de 2018
Documento PL 723 de 2015

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU AAG.
Indexação
Resumo Determina que o poder público estadual será responsável por incentivar o uso de tecnologias de baixa emissão de carbono, fornecer assistência técnica aos produtores, criar mecanismos de incentivo e promover ações educativas e financeiras para estimular a agricultura de baixo carbono. Além disso, prevê incentivos fiscais e apoio à pesquisa nesse setor, com especial atenção aos pequenos agricultores. Inclui também a criação de uma unidade administrativa para coordenar essas ações, incentivando práticas como a recuperação de pastagens degradadas e a substituição de fertilizantes químicos por métodos sustentáveis. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que preveem a adoção de regime tributário especial nas operações de empreendimentos agrícolas de baixo carbono e a fixação de percentual pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig -, a ser destinado a projetos de pesquisa, bolsas de estudo, mestrado e doutorado em ciências agrícolas, relacionados ao tema. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Visa reduzir as emissões de gases de efeito estufa e estimular o uso de tecnologias de baixo carbono na agricultura, pecuária e produção florestal. Entre as ações previstas, estão incentivos financeiros e tributários, apoio técnico a produtores e cooperativas, e promoção de estudos e capacitações. O Estado também fomentará o uso de práticas como a recuperação de pastagens, sistemas agroflorestais, plantio direto e substituição de fertilizantes químicos por bioinsumos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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