Legislatura Atual

Carol Caram
Vice-Líder do Bloco Avança Minas, Vice-Líder da Bancada Feminina

Carol Caram

AVANTE
Vice-Líder do Bloco Avança Minas, Vice-Líder da Bancada Feminina

Carol Caram

AVANTE
Situação Em exercício


Redes Sociais

Gabinete Rua Rodrigues Caldas, 79. Edifício Tiradentes - 18º andar - sala 01.
Bairro: Santo Agostinho. Belo Horizonte - MG. CEP: 30190120
Telefone: (31) 2108-5016
Fax: (31) 2108-5017

Nome Completo ANA CAROLINA PINTO CARAM GUIMARÃES
Data de Nascimento 21/07/1985
Naturalidade Belo Horizonte / MG
Atividade Profissional Advogada
Principais Fatos da Vida Profissional e Política Advogada com mestrado em Direito pela PUC Minas. Foi integrante da Comissão de Direitos do Consumidor e conselheira da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). Foi presidente da Fundação de Ensino de Contagem, procuradora-geral do município de Sabará, diretora do Procon de Contagem, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Secretária Nacional do Consumidor. Atuou como professora de Direito na PUC Minas e na Fumec e como comentarista da TV Alterosa e da Rádio Itatiaia.
Filiação Partidária no exercício do mandato AVANTE desde 15/01/2025

Legislaturas
20ª Legislatura - Efetiva
Em exercício de 03/02/2025 a 31/01/2027

Verbas indenizatórias

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 56/2025

Acrescenta parágrafo ao art 4º da Constituição do Estado para garantir a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões metropolitanas do Estado nos dias em que se realizam as provas do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.

PL PROJETO DE LEI 3925/2025

Proíbe o bloqueio remoto de veículos locados por empresas locadoras de veículos em razão de inadimplemento contratual.

PL PROJETO DE LEI 3919/2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Direito à Pensão Alimentícia e a Responsabilidade Parental.

Veja todas as proposições
28/05/2025
Declara voto favorável ao Projeto de Lei nº 3.731/2025, do governador do Estado, que autoriza o Estado, por intermédio do Poder Executivo, a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 212, de 13/1/2025, e dá outras providências. Critica o governador Romeu Zema pelo Projeto de Lei nº 3.738/2025, que autoriza o Estado, por intermédio do Poder Executivo, a transferir para a União a gestão da Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg, e pelo Projeto de Lei nº 3.733/2025, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2° do art 2° da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências, incluindo os imóveis ocupados pela Uemg. Veja mais

07/05/2025
Denuncia o caso da advogada Rita de Cássia Pereira Galvão, impedida de acessar as dependências de um juizado especial do Estado ao trajar um turbante. Presta solidariedade à vereadora Amina Gomes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Caraí, vítima de um caso de violência política de gênero por parte de um policial militar da reserva. Veja mais

23/04/2025
Comenta denúncia de esquema de corrupção no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, que resultou descontos indevidos de aposentados e pensionistas por meio de associações fraudulentas. Destaca que a maioria das vítimas são idosos vulneráveis e que a fraude vem ocorrendo há anos. Defende o ressarcimento imediato em dobro aos lesados, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e propõe audiência pública para investigar o caso. Veja mais

Veja todos os pronunciamentos

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