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PL PROJETO DE LEI 877/2023

Altera a Lei 15474, de 28 de janeiro de 2005, que altera a Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24433, de 2023
17 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24433, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Origem Documento MSG 34 de 2023

Proposição de Lei PRL 25440 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Determina que os recursos destinados ao pagamento do Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde - PPVS - aos servidores designados como autoridade sanitária de vigilância à saúde serão distribuídos considerando-se exclusivamente o resultado da pontuação obtida em avaliação de desempenho específica. Revoga dispositivos que tratam da distribuição dos recursos do PPVS entre os servidores condicionando o seu pagamento ao resultado obtido por eles no acordo de resultados. Revoga dispositivo que autoriza a percepção do PPVS com o prêmio por produtividade. Emenda nº 1: Prevê que somente a lei poderá condicionar o exercício de direito, impor dever, prever infração ou prescrever sanção. Emenda nº 2: Proíbe a definição de regras relativas ao cumprimento da jornada de trabalho e à apuração de frequência de servidores em atos normativos infralegais, aplicando-se o disposto também aos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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