PL PROJETO DE LEI 877/2023
Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 877/2023
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do governador do Estado, o projeto de lei em epígrafe, encaminhado por meio da Mensagem nº 34/2023, “altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências”.
Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo n° 1, que apresentou.
Quanto ao mérito, a Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação da proposição na forma do Substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Vem agora o projeto a esta comissão para dela receber parecer quanto à repercussão financeira e orçamentária, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, VII, d, do Regimento Interno.
Fundamentação
A proposição em tela pretende alterar os requisitos e as formas de pagamento do Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde – PPVS –, a que se refere o art. 15 da Lei nº 15.474, de 2005. Pelo projeto, o pagamento fica vinculado à pontuação obtida em avaliação de desempenho específica, criada por resolução conjunta das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Saúde, observando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, nos termos de regulamento. Conforme a mensagem que encaminhou o projeto, o objetivo da proposição seria desvincular o referido prêmio de produtividade do chamado Acordo de Resultados.
A Comissão de Constituição e Justiça observou que o projeto cumpre os critérios de iniciativa e competência para sua tramitação. Concluiu por sua aprovação na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, para fins de sua adequação aos preceitos da técnica legislativa.
Por sua vez, a Comissão de Administração Pública entendeu que, quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade, o projeto estaria em consonância com o interesse público, pois salvaguardaria “os direitos de caráter remuneratório dos servidores da saúde, categoria que exerce papel social de extrema relevância” ao suprir a “lacuna legislativa deixada pela extinção do regime de acordo de resultados, garantindo o pagamento do prêmio com base, exclusivamente, no resultado obtido em avaliação de desempenho”.
Quanto à análise que cabe a esta comissão, destacamos o que segue.
O Acordo de Resultados, programa instituído pela Lei n° 17.600, de 2008, foi revogado pelo inciso XCIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 2016, que dispõe sobre a reforma administrativa promovida na gestão do então governador Fernando Pimentel. Porém, o art. 16 da Lei nº 15.474, de 2005, o qual se pretende alterar no projeto em tela, ainda se refere textualmente a “acordo de resultados” quando trata o regramento da distribuição dos recursos destinados ao PPVS.
A despeito da revogação tácita do dispositivo supracitado, tais prêmios têm sido pagos com base no art. 15, § 3° da Lei nº 15.474, de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 45.015, de 2009. No último ano, o pagamento do PPVS foi feito conforme tabela abaixo:
Programa: VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
|
Item de Despesa: Prêmio de Produtividade |
Ano: 2022 |
Fonte: Transferências da União vinculadas a Saúde – Bloco Manutenção – exceto emendas indiv. e de bancada |
R$1,00 |
Ações |
Valor Pago |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (PPVS) |
1.296.521,70 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR (PPVEA) |
729.604,47 |
Fonte: Transparência. |
Assim, o projeto não cria despesa, apenas atualiza a legislação pertinente, não havendo óbices de natureza orçamentária a sua tramitação.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 877/2023, em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2023.
Zé Guilherme, presidente e relator – Rafael Martins – Luizinho – Mauro Tramonte.