PL PROJETO DE LEI 877/2023

EMENDAS AO Projeto de Lei nº 877/2023

Emenda nº 1

Acrescente-se onde convier:

“Art. … – Somente a lei poderá condicionar o exercício de direito, impor dever, prever infração ou prescrever sanção.”.

Sala das Reuniões, 21 de junho de 2023.

Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).

Emenda nº 2

Acrescente-se onde convier:

“Art. … – É vedada a definição de regras relativas ao cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência de servidores em atos normativos infralegais como decretos, resoluções, instruções, portarias, circulares, memorandos, ofícios ou qualquer ato normativo expedido com base no poder regulamentar outorgado ao Poder Executivo.

Parágrafo único – O disposto no caput também se aplica aos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.”.

Sala das Reuniões, 21 de junho de 2023.

Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).