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PL PROJETO DE LEI 4001/2022

Dispõe sobre prazo de validade de laudo e perícia médica que atestam o transtorno do espectro autista - TEA -, no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24622, de 2023
2 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24622, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/11/2022
Proposição de Lei PRL 25577 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Determina que o laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA – passe a ter validade por prazo indeterminado para fins de obtenção de benefícios destinados não só às pessoas com TEA, mas também a seus pais, aplicando-se a validade indeterminada ao laudo necessário para redução da jornada de trabalho de servidor público legalmente responsável por pessoa com TEA. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Substitui o termo "laudo médico-pericial" por "laudo médico" na lei que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, uma vez que as atividades relacionadas à perícia médica são de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e o laudo de que trata a referida lei pode ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada. Proposição de lei: Substitui o termo "laudo médico-pericial" por "laudo médico" na lei que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA. Prevê que o documento substituirá o atestado médico necessário para reduzir a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
Assunto geral Assistência Social
Pessoa com Deficiência
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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